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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública.

vejam algumas diretrizes:

6. Os chamados "disparos de advertência" não são consi-
derados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados
na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os
procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineir
a e
indiscriminada.

8. Todo agente de segurança pública que, emrazão da sua
função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá
portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo
e equipamentosde proteção necessáriosà atuaçãoespecífica, in-
dependentemente de portar ou não arma de fogo.

12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de
segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico
necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma
de fogo.
Fonte:PORTARIA INTERMINISTERIAL No -4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

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