Uma estudante do Rio de Janeiro obteve liminar na Justiça Federal do Rio para ter acesso à prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É a primeira vez que a Justiça autoriza o acesso à prova do Enem do ano passado. A decisão é do juiz da 14ª Vara Federal do Rio, Adriano Saldanha, o mesmo que concedeu liminar para prorrogação das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A autorização confirma julgamento anterior, feito em caráter de urgência por um juiz de plantão, que fundamenta sua decisão “com base na aparentemente flagrante ilegalidade” de um dos itens do edital do Enem. Esse item estipula que a vista de provas não é permitida.
A estudante que conseguiu a liminar teve a prova de redação anulada porque não teria cumprido um dos itens do edital que afirmava que a folha de redação não poderia ter inscrições nas margens, nem outra característica que pudesse permitir a identificação do autor. A candidata procurou um escritório de advocacia alegando ter certeza de que não cometeu nenhum erro, pois já sabia da punição prevista no edital.
Segundo seu advogado, Bernardo Anastasia, o juiz determinou que caso o erro apontado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) não seja encontrado, a prova deverá ser recorrigida.
“Nossa preocupação é que, mesmo que ela estivesse certa, os prazos não permitissem a inscrição no Sisu. Mas a decisão do juiz é clara ao afirmar que caso a aluna obtenha pontuação, ela pode se inscrever na seleção, mesmo após o fim do prazo” conclui Bernardo.
Publicado por Carlos Britto/ http://sargentoricardo.blogspot.com
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