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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

O regulamento da consignação em folha de pagamento

"A lei das consignações você pode verificar no Diario Oficial do dia 19JAN11".

Foto: Aluísio Moreira/SEI

(Por: Jodeval Duarte)
A Portaria da Secretaria de Administração, de que fala o governador ao criar a Câmara de Liquidações de Empréstimos Consignados em Folha de Pagamento, saiu também no DO de hoje.

A Portaria define as regras de operacionalização da Câmara.

A compra e venda de contratos entre as consignatárias pode se dar desde que ocorrido o desconto em folha de, no mínimo, três parcelas do saldo devedor.

O servidor poderá consultar, através do Peconsig, o saldo atualizado para quitação do empréstimo.

Se o servidor quiser, pode pedir uma simulação para analisar a melhor proposta de refinanciamento do saldo devedor.

O servidor pode cancelar a autorização para a compra e venda de seu contrato de empréstimo consignado, pessoalmente, junto à consignatária compradora, na data que prevê a Portaria do secretário José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira.

A leitura dessa Portaria é uma boa recomendação para o Diário Oficial desta quarta-feira, 19.

Fonte: +AB

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