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Por favor, observem o comentário ao final do texto.
RISCO DE VIDA
Ao longo da sua carreira, o militar convive de perto com o risco. Seja nos treinamentos, na sua vida diária ou na guerra, a possibilidade iminente de um dano físico ou da morte é uma característica permanente da sua profissão. O exercício da atividade militar, por sua
natureza, exige o comprometimento da própria vida.
SUJEIÇÃO A PRECEITOS RÍGIDOS DE DISCIPLINA E HIERARQUIA
Ao ingressar nas Forças Armadas, o militar tem de obedecer a severas normas disciplinares e a estritos princípios hierárquicos, que condicionam toda a sua vida pessoal e profissional.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
O militar em atividade não pode exercer qualquer outra profissão, o que o torna dependente exclusivamente do seu soldo, historicamente reduzido, e dificulta o seu posterior ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade.
DISPONIBILIDADE PERMANENTE
O militar se mantém disponível para o serviço ao longo das 24 horas do dia, sem, por isso, ter direito a reivindicar qualquer remuneração extra, compensação de qualquer ordem ou cômputo de serviço especial.
MOBILIDADE GEOGRÁFICA
O militar pode ser movimentado ex officio, em qualquer época do ano, para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e destituídos de infra-estrutura de apoio à família.
VIGOR FÍSICO
As atribuições que o militar desempenha, não só por ocasião de eventuais conflitos, para os quais deve manter-se sempre preparado, mas também, cotidianamente, nos tempos de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental.
O militar é submetido, durante toda a sua carreira, a periódicos exames médicos e a testes de avaliação física que condicionam a sua permanência no serviço ativo.
PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE ATIVIDADES POLÍTICAS
O militar da ativa é proibido de filiar-se a partidos e de participar de atividades de cunho político-partidário.
PROIBIÇÃO DE SINDICALIZAR-SE E DE PARTICIPAÇÃO EM GREVES OU EM QUALQUER MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO
O impedimento de sindicalização e de participação em greve decorre dos princípios da hierarquia e disciplina e fundamenta-se na concepção de que o militar jamais deve contrapor-se à instituição a que pertence e ao próprio Estado, devendo-lhes fidelidade irrestrita.
RESTRIÇÕES A DIREITOS SOCIAIS
O militar não usufrui alguns direitos sociais, de caráter universal, que são assegurados aos demais trabalhadores, dentre os quais incluem-se:
- remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno;
- jornada de trabalho diário limitada a oito horas;
- repouso semanal remunerado; e
- remuneração de serviço extraordinário, que extrapole às oito horas diárias estabelecidas
pela Constituição como limite ao trabalho normal para as demais categorias.
VÍNCULO COM A PROFISSÃO
Mesmo quando na inatividade, o militar permanece vinculado à sua profissão.
Os militares na inatividade, quando não reformados, constituem a "reserva de 1ª linha" das Forças Armadas, devendo manterem-se prontos para atender a eventuais convocações e ao retorno ao serviço ativo, conforme prevê a lei, independentemente de estarem exercendo outra atividade, não podendo, por tal motivo, eximirem-se dessa convocação.
CONSEQUÊNCIAS PARA A FAMÍLIA
As exigências da profissão não ficam restritas à pessoa do militar. Elas afetam,
intensamente, a sua vida familiar, a tal ponto que a condição do militar e a condição da sua família se tornam indissociáveis:
- a formação do patrimônio familiar fica extremamente dificultada;
- a educação dos filhos é prejudicada;
- o exercício de atividades remuneradas por cônjuge do militar fica, virtualmente,
impedido;
- o núcleo familiar não estabelece relações duradouras e permanentes na cidade em que
reside.
PENSÃO MILITAR
Ao contrário de outras categorias profissionais, os militares não dispõem de um sistema de previdência. O que garante a segurança da família, após a sua morte, é a instituição da pensão, para a qual todo militar contribui com 7,5% de sua remuneração bruta durante o período em que está em atividade e, também, após passar para a reserva ou ser reformado.
Ao contrário de outras categorias profissionais, os militares não dispõem de um sistema de previdência. O que garante a segurança da família, após a sua morte, é a instituição da pensão, para a qual todo militar contribui com 7,5% de sua remuneração bruta durante o período em que está em atividade e, também, após passar para a reserva ou ser reformado.
COMENTÁRIO:
VERIFICAMOS PELO EXPOSTO ACIMA QUE O DITO DA CASERNA DE QUE O MILITAR NÃO É MELHOR, MAS TAMBÉM NÃO É PIOR QUE OS OUTROS, DE QUE SOMOS APENAS DIFERENTES, É PERFEITAMENTE PLAUSÍVEL, SUBSTANCIAL E ATUAL E, PORTANTO, PORQUE APENAS SOMOS ASSIM TRATADOS APENAS E NOS MOMENTOS SOMBRIOS E, DEPOIS ESQUECIDOS, ISSO FICA EVIDENTE QUE TEM A VER COM A NOSSA LIDERANÇA. ENTÃO SENHORES CHEFES POLICIAIS MILITARES TAL MISSÃO NÃO SE ATÉM APENAS A PORTAR AS SUAS ESTRELAS OU GALÕES, SE ATÉM A TEREM DE OFICIO A SUA POSTURA DE CHEFE E A SUA CONDUTA DE LIDER QUE EXIGE DA SUA TROPA, MAS PARA ELA DÁ TODA A ATENÇÃO E CONDIÇÕES PARA QUE POSSA ESTAR SEMPRE EM CONDIÇÕES DE CUMPRIR A MISSÃO, POIS SE ASSIM NÃO FOR NÃO PASSA DE UM PORTADOR DE ESTRELAS QUE INCLUSIVE NÃO AS MERECE...
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