0030193-06.2007.8.17.0001 |
Mandado de Segurança |
Terceira Vara da Fazenda Pública |
Alfredo Sérgio Magalhães Jambo |
15/05/2007 13:49 |
Devolução de Conclusão |
N. F. P., devidamente qualificados na peça vestibular, vem impetrar o presente MAANDADO DE SEGURANÇA contra o FUNAPE – FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, identificados na inicial. No pedido expressa-se da seguinte forma: "Deferir a gratuidade da justiça, e conceder de imediato, a liminar "inaudita altera parte", com o objetivo do direito a pensão integral e que, desde logo, o impetrado seja obrigado a adimplir no contra cheque da impetrante, os valores da gratificação de policiamento ostensivo e a jornada extra de segurança, cumprindo assim o comando normativo aqui abordado, especificamente o art. 40, §§ 7º e 8º da CF/88". Vejo pelos documentos acostados na inicial, tratar-se o vertente caso, de um pedido aparelhado e bem fundamentado, demonstrando a presença dos requisitos que autorizam o deferimento liminar. Concedo a gratuidade da justiça, uma vez que demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento. A constitucionalidade da reivindicação, ainda encontra guarida também na natureza alimentar do objeto questionado. Isto posto, defiro a liminar. Notifique a autoridade coatora para que preste as informações que achar necessárias no prazo de 10(dez) dias. Intime-se o Ministério público. Oficie-se. Recife, 15 de maio de 2007 Alfredo Sérgio Magalhães Jambo Juiz de Direito |
Na sentença o então Juiz Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, atual Desembargador do TJPE, concedeu a liminar para inclusive a Pensionista recebesse o POGV, mas o Estado apelou e o TJPE, derrubou a liminar somente no tocante ao POGV, mas manteve o direito do impetrante receber a gratificação de Policiamento Ostensivo por ser de Carater Geral, ou seja, se toda a Tropa da PMPE recebe os Inativos e Pensionista também tem direito de receber. Ingresse logo com as Ações no TJPE, pois o Direito prescreve em cinco anos, se em cinco anos de aposentado você não pleiteou o direito em receber você perde o direito de tentar receber. Veja a JURISPRUDENCIA do TJPE, mantendo o DIREITO do IMPETRANTE receber a GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO.
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