07 de Dezembro de 2010
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou isenção tributária a servidores das áreas de segurança e judiciária para a compra de proteção balística pessoal, como colete à prova de balas, e de veículos, como a blindagem. Serão beneficiados integrantes das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal; das polícias civis e militares e corpos de bombeiros, além de magistrados e membros do Ministério Público.
Impostos
O Projeto de Lei 5411/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recebeu substitutivo do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que detalhou as categorias funcionais que poderiam ter o benefício. A proposta original previa genericamente isenção para autoridades e órgãos públicos e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta concede isenção integral do Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto prevê, no entanto, que não haverá cumulatividade de créditos.
Venda e multas
Quem se beneficiar da nova lei não poderá vender o equipamento adquirido pelo prazo de três anos, e o descumprimento do prazo sujeitará o infrator ao pagamento de multa e juros previstos na legislação tributária. O relator optou por determinar que os coletes deverão ser descartados após seu prazo de validade, já que, afirma, em sua maioria, “após três anos são inservíveis”.
Fonte: Jornal da Câmara/Blog Diniz K-9/
http://sargentoricardo.blogspot.com/
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