07 de Dezembro de 2010
PERNAMBUCO: BRADESCO ASSUME A FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
O Bradesco foi a instituição financeira que ofereceu o maior lance - R$ 700 milhões - para gerenciamento da folha de pagamento do Estado. O valor inicial das propostas ofertadas não podia ser inferior ao preço mínimo de R$ 610 milhões fixado no edital e a instituição financeira vencedora deverá efetuar o pagamento em uma única parcela à vista. Com a finalização do pregão, após a homologação e assinatura do contrato que é de cinco anos, a nova instituição bancária passa a executar o pagamento dos salários de aproximadamente 215 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O Bradesco terá, dentre outras obrigações, que disponibilizar a impressão do demonstrativo de pagamento (contracheque), nos terminais de atendimento eletrônico, de até duas impressões mensais gratuitas. O valor da folha é de cerca de R$ 480 milhões mensais. Atualmente, o Governo do Estado paga seus servidores em apenas três dias, nas últimas segundas, terças e quartas-feiras do mês, e faz a divulgação semestral da tabela de pagamento. O objetivo é informar com antecedência as datas e proporcionar ao funcionalismo um planejamento orçamentário. A medida está assegurada com o novo parceiro. A última licitação realizada pelo Governo de Pernambuco, em 2004, compreendia a contratação para gerenciar a Folha de Pagamento, a Conta Única do Estado e o Pagamento de Fornecedores. Na época, o Bandepe venceu o processo e pagou, por cinco anos do contrato, o montante de R$ 240 milhões, sendo R$ 48 milhões por ano.
Blog do Magno
Agora conheça detalhes sobre a portabilidade bancária:
O auxiliar-administrativo José Bernardino Neto, que trabalha numa empresa privada em Uberlândia, está interessado em receber seu salário no banco onde tem conta há seis anos, mas para isso precisa pedir a portabilidade bancária, que entrou em vigor no dia 1º deste mês. Assim como tantos outros trabalhadores, ele tem dúvidas sobre este direito. A possibilidade de receber o salário em qualquer instituição financeira ainda não é conhecida por muitos correntistas, que estão adiando o pedido ao banco contratado pela empresa para pagar a folha dos empregados. "Já podia ter pedido a transferência (do salário) para a conta antiga, mas ninguém fala nada sobre isso e acabo ficando em dúvida se não terei algum prejuízo", disse José Clayton. Segundo Adriana Vieira Oliveira, gerente de um banco público, confirma que muitos correntistas ainda não conhecem bem o novo direito. "As pessoas estão sem saber o que fazer e acabam sendo enroladas por muitos bancos, que se recusam a transformar as contas-correntes em salário. Mas está errado. O banco deve executar o serviço na hora", afirmou. A lei estabelece que o trabalhador pode trocar o banco em que recebe a remuneração mensal, desde que a conta seja conta-salário. O banco está obrigado a transferir os valores no mesmo dia do recebimento para a conta-corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar tarifa por este serviço. Se o cliente tiver empréstimo ou financiamento descontado em folha, o valor depositado já virá deduzido da prestação e o saldo pode ser sacado ou transferido para outro banco, tudo sem custo. Se o banco dificultar o procedimento, de acordo com Adriana Oliveira, o ideal é procurar um gerente que possa resolver o problema na hora. Caso não resolva, o cliente deve procurar o Banco Central e denunciar pelo telefone 0800 9792345 ou pelo site www.bcb.gov.br. Para a gerente, a portabilidade favorece o consumidor, porque aumenta a concorrência entre os bancos. "A partir de agora, os bancos vão oferecer mais benefícios, isenções e crédito para atrair mais clientes", disse. A portabilidade foi anunciada pelo Banco Central (BC) em 2006 e os bancos tiveram três anos para se adaptar.
Empréstimo também pode ser transferido
Outra portabilidade que pouca gente conhece é a de crédito, que, de acordo com o Banco Central, permite a transferência do saldo devedor de um banco para outro, que ofereça melhores condições contratuais que o original. Para efetivá-la, basta procurar um banco e negociar as condições para a operação. Após a escolha, a nova instituição financeira quitará a dívida no banco original, que passa a ser cobrada pelo novo banco. Os custos relativos à transferência eletrônica necessária para quitar o saldo devedor não podem ser repassados ao cliente. Já a liquidação antecipada do saldo devedor com a instituição financeira anterior pode ser objeto de tarifa. A tarifa de liquidação antecipada, contudo, deve constar do contrato original, e será cobrada de forma proporcional ao prazo que falta para quitação e ao valor do saldo devedor. Todos os detalhes da cobrança devem estar previstos e bem claros no texto do contrato, até mesmo o valor máximo que a tarifa pode alcançar.
Conheça a portabilidade bancária
- O que é?
Os bancos estão obrigados a transferir os saldos de contas-salário para outra conta em instituição diferente, de acordo com a solicitação do cliente
- Como fazer?
O cliente deve comunicar ao banco, por escrito, ou por meio eletrônico, a conta de depósitos a ser creditado salário
- Qual o prazo para efetivar o processo?
O banco deve atender ao pedido do cliente dentro de cinco dias úteis
- Quanto custa?
O banco não pode cobrar para fazer a transferência
- O que fazer se a instituição se recusar a atender à solicitação?
Entrar em contato com o Banco Central do Brasil pelo telefone 0800 9792345 ou pelo site www.bcb.gov.br.
- O que é conta-salário?
É um tipo especial de conta, isenta de cobranças e tarifas bancárias. É exclusiva para depósito de salários; não permite movimentações.
http://www.correiodeuberlandia.com.br/texto/2009/01/15/34405/portabilidade_ainda_nao_esta_esclar.html
Fonte: Blog da AOPMPE/Blog Diniz K-9 /
http://sargentoricardo.blogspot.com/
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