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sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Promoção por antiguidade na PM e Corpo de Bombeiros será debatida
Em audiência pública a ser realizada na quarta-feira (1º/12/10), no Plenarinho III, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais irá discutir os critérios de promoção adotados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros. O enfoque será principalmente a promoção por antiguidade. O requerimento da audiência foi apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT).
Os critérios para promoção estão na Lei Complementar 95, de 2007, que alterou o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar, de 1969. Pela lei as promoções se dão uma vez ao ano e, na hipótese de haver necessidade, o Alto-Comando da PM e do Corpo de Bombeiros poderá alterar o período e as frações de militares a serem promovidos por turma, a fim de adequar o efetivo existente ao previsto em lei.
As promoções são estabelecidas por sete critérios: merecimento, antiguidade, ato de bravura, necessidade do serviço, incapacidade física,
post-mortem
e trintenária. Só que o critério de antiguidade prevê a promoção somente até o posto de major, tendo sido retirado para as patentes de subtenente e tenente-coronel.
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