A Câmara analisa o Projeto de Lei 6848/10, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que isenta do Imposto de Renda (IR) os proventos recebidos pelos militares da reserva com doenças graves. Hoje, a Lei 7713/88 só garante a isenção para os aposentados e os militares reformados enfermos.
Tanto os militares da reserva remunerada quanto os reformados são considerados inativos pelo Estatuto dos Militares – a diferença é que os primeiros podem ser convocados de volta à ativa a qualquer momento, enquanto os outros foram dispensados definitivamente do trabalho.
Entre outras, as doenças que garantem a isenção do imposto são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, contaminação por radiação, aids. O benefício vale mesmo quando a doença foi contraída depois da aposentadoria ou da reforma, no caso dos militares.
Decisões favoráveis
O autor da proposta argumenta que a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e o Superior Tribunal de Justiça já proferiram decisões favoráveis à extensão da isenção para os militares da reserva.
O autor da proposta argumenta que a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e o Superior Tribunal de Justiça já proferiram decisões favoráveis à extensão da isenção para os militares da reserva.
"A proposta tem o objetivo de dirimir as questões judiciais a respeito da matéria e, por acreditarmos na isonomia da medida, procuramos estender aos militares transferidos para a reserva remunerada o mesmo tratamento tributário aplicado aos militares reformados", explica o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4645/01, que estende a isenção fiscal aos rendimentos dos trabalhadores da ativa também com doenças graves, que já foi aprovado pelas comissões e está pronto para a pauta do Plenário. Como a apensação foi posterior à aprovação do projeto pelas comissões, o PL 6848 receberá parecer oral no plenário.
A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4645/01, que estende a isenção fiscal aos rendimentos dos trabalhadores da ativa também com doenças graves, que já foi aprovado pelas comissões e está pronto para a pauta do Plenário. Como a apensação foi posterior à aprovação do projeto pelas comissões, o PL 6848 receberá parecer oral no plenário.
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