Publicado em 17.11.2010, às 20h48
Do JC OnlineApresentador responderá pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor
Foto: Alexandre Severo/JC Imagem
O apresentador de TV, Denny Oliveira, foi condenado a 15 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. A sentença, proferida na última terça-feira (16), pelo juiz José Renato Bizerra, atendeu a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O magistrado responsável pelo processo não decretou de imediato a prisão do apresentador, porque ele respondeu todo o feito em liberdade e tem o direito de recorrer da decisão também em liberdade.
De acordo com o MPPE, as promotoras de Justiça Cristiane de Gusmão Medeiros e Cristiane Caetano da Silva com atuação na Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente, alegaram a fragilidade da defesa que tentou desqualificar as vítimas e vitimizar o réu, mostrando-o como se tivesse sido envolvido em algum tipo de golpe.
“Como se fosse crível aceitar que um cidadão da faixa etária, condição social e evidência na mídia, pudesse ter alguma justificativa para se envolver (ou ser envolvido?) por crianças e adolescentes de nível social inferior ao seu, sob a alegativa de que as vitimas pretendiam aplicar-lhe algum golpe”, explicaram as promotoras no texto do documento das alegações finais.
As promotoras de Justiça também chamaram atenção para os depoimentos das vítimas e testemunhas, que seriam uniformes e indiscrepantes, mesmo as vítimas não sendo conhecidas ou amigas, frequentassem as residências ou qualquer outro local, a não ser a participação em programas de auditório comandados pelo apresentador, prestaram depoimentos de forma uníssona. “A subversão dos papeis de vítima e réu traduz jogo perverso que, no afã de desqualificar as vítimas, termina por colocar em maior evidência o perfil criminoso e repulsivo do réu que não poupa criança e adolescente, para satisfazer a sua lascívia”, mostraram as promotoras.
Outro ponto do qual as promotoras utilizaram para desfazer a tese da defesa, foi o fato de que o apresentador comandava concursos entre adolescentes, e que por isso, tinha a obrigação saber a faixa etária das concorrentes. Deste modo, a argumentação de que Denny Oliveira teria se confundido com a aparência de mulher de uma das adolescentes é totalmente desacreditada. Além disso, todas as testemunhas de defesa limitaram-se apenas a atestar o alegado bom caráter do réu, sem dar nenhuma prova concreta de sua inocência.
Fonte: JC Online http://jc.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2010/11/17/denny-oliveira-condenado-a-15-anos-por-estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-244881.php
De acordo com o MPPE, as promotoras de Justiça Cristiane de Gusmão Medeiros e Cristiane Caetano da Silva com atuação na Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente, alegaram a fragilidade da defesa que tentou desqualificar as vítimas e vitimizar o réu, mostrando-o como se tivesse sido envolvido em algum tipo de golpe.
“Como se fosse crível aceitar que um cidadão da faixa etária, condição social e evidência na mídia, pudesse ter alguma justificativa para se envolver (ou ser envolvido?) por crianças e adolescentes de nível social inferior ao seu, sob a alegativa de que as vitimas pretendiam aplicar-lhe algum golpe”, explicaram as promotoras no texto do documento das alegações finais.
As promotoras de Justiça também chamaram atenção para os depoimentos das vítimas e testemunhas, que seriam uniformes e indiscrepantes, mesmo as vítimas não sendo conhecidas ou amigas, frequentassem as residências ou qualquer outro local, a não ser a participação em programas de auditório comandados pelo apresentador, prestaram depoimentos de forma uníssona. “A subversão dos papeis de vítima e réu traduz jogo perverso que, no afã de desqualificar as vítimas, termina por colocar em maior evidência o perfil criminoso e repulsivo do réu que não poupa criança e adolescente, para satisfazer a sua lascívia”, mostraram as promotoras.
Outro ponto do qual as promotoras utilizaram para desfazer a tese da defesa, foi o fato de que o apresentador comandava concursos entre adolescentes, e que por isso, tinha a obrigação saber a faixa etária das concorrentes. Deste modo, a argumentação de que Denny Oliveira teria se confundido com a aparência de mulher de uma das adolescentes é totalmente desacreditada. Além disso, todas as testemunhas de defesa limitaram-se apenas a atestar o alegado bom caráter do réu, sem dar nenhuma prova concreta de sua inocência.
Fonte: JC Online http://jc.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2010/11/17/denny-oliveira-condenado-a-15-anos-por-estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-244881.php
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