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| Dom, 24 de Outubro de 2010 11:59 |
| MARANHÃO Em dezembro de 2009, os delegados Rizza Cristiane Caldas, André Gossain e Francelino de Jesus, todos do estado do Maranhão, foram, imotivadamente, transferidos para cidades distantes de sua lotações de origem, sem qualquer explicação e sem que fossem levadas em conta questões familiares de cada um dos profissionais, mesmo depois de já terem completado cerca de 12 anos de atividade policial. Imperou a "motivação" política, uma vez que os 03 delegados exerceram funções de confiança no governo anterior, que fora cassado pelo TSE em abril de 2009. Inconformada, a Adepol ingressou em juízo e conseguiu uma liminar, sustando o ato, tido como arbitrário e imotivado, porém, rapidamente, numa celeridade admirável, o estado conseguiu suspender os efeitos da decisão judicial provisória, fazendo com que os delegados fossem efetivamente para os lugares para onde foram transferidos. Agora, porém, em 03.09.2010, o tribunal de justiça, através das câmaras cíveis reunidas, por unanimidade, deu ganho de causa aos delegados, anulando as transferências e determinando o retorno aos locais onde se achavam em dezembro de 2009, tendo o novo secretário de segurança sido comunicado da decisão, para cumprimento imediato, no dia 17 de setembro deste ano. Entretanto, para surpresa geral, o secretário ainda não cumpriu a ordem judicial, da lavra do desembargador Marcelo Carvalho Silva, em clara afronta ao princípio da separação dos poderes. Em razão do descumprimento, a Adepol já peticionou ao poder judiciário, que pode até decretar a prisão do secretário de segurança. TJ MA - processo nº 0006512010. DELEGADOS.com.br Revista Defesa Social Portal Nacional dos Delegados |



Entretanto, para surpresa geral, o secretário ainda não cumpriu a ordem judicial, da lavra do desembargador Marcelo Carvalho Silva, em clara afronta ao princípio da separação dos poderes.
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