Repassando e solicitando informações complementares, caso alguem disponha.......
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From: Cc:
Sent: Qui 9/09/10 20:48
Subject: Fwd: JUSTIÇA TORNA DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPADA DA GSE !
JUSTIÇA RECONHECE O DIREITO DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
Em sentença prolatada em 16 de agosto de 2010,o Dr. Luiz Gomes da Rocha Neto,Juiz de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública da Capital sentenciou :
Antes mesmo de adentrar no mérito,de logo, o MM. analisou e julgou IMPROCEDENTE a reclamação alegada pelo Estado,da ação haver sido atinjida pela PRESCRIÇÃO QUINQUENAL!
Na sua justificativa,o Sr. Juiz fundamenta que a alegação preliminar não merece prosperar,pois as Cortes de Justiça e,os Tribunais Superiores,já pacificaram o entendimento de que,nas prestações de trato sucessivo,o ato lessivo renova-se a cada prestação,não ocorrendo a prescrição,cabendo a rejeição a preliminar arguida pelo Estado.
O Magistrado reconhece o direito da implatação nos vencimentos dos militares do pecentual consagrado por lei da GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO,de 100% incidente sobre o soldo.
Apesar do Estado afirmar em sua defesa que a lei n.10.930/93 revogou o direito pertinente a incorporação do benefício citado,mas isso por si só não fora o suficiente. Isto porque a lei n.10.426/90 não fora revogada por inteiro pelas disposições da lei n.10.930/93,reportando-se ao artigo 9. da mesma lei que,regulou apenas as gratificaçõea por cargo em comissão ou função gratificada de direção,chefia,assessoramento ou apoio,deixando de fora GRATIFICAÇÕES OU VANTAGENS,como a GSE,FAZENDO PORTANTO. OS MILITARES JUZ,uma vez que implementam as condições imprescindíveis a continuidade de sua percepção através do instituto da ESTABILIDADE FINANCEIRA !
O Juiz entendeu como legal e legítima a incorporação da GSE ao salário dos militares,além de reconhecer o caráter da natureza alimentar.
Assim,amigos é o mesmo entendimento pra a GLE,GRF....PARABÉNS A TODOS ! AVANTE COMPANHEIROS !!!!!!! EDNALDO COSTA.
Fonte: nilsonatorres@gmail.com>
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