Date: Mon, 27 Sep 2010 08:23:50 -0300
Subject: MILITARES ESTADUAIS: ESSA É A DISTINÇÃO!
From: nilsonatorres@gmail.com
To:
Subject: MILITARES ESTADUAIS: ESSA É A DISTINÇÃO!
From: nilsonatorres@gmail.com
To:
Senhores militares estaduais de Pernambuco, principalmente os Oficiais, reflitam sobre o texto abaixo, de autoria do Ten Cel BM EDNALDO COSTA.
MILITARES ESTADUAIS : ESSA É A DISTINÇÃO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS!
OS SENHORES SABEM DISSO... E OS COMANDANTES,TAMBÉM!
Os membros das Políciais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, instituições com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, vide o Art.42 da CFB/88 ; de igual modo, os militares estaduais são assim denominados pelo Art.100 da CEPE/89! O GOVERNO SABE DISSO,MAS NÃO SE DEPARA COM NENHUMA RESISTÊNCIA, NEM MESMO JUDICIAL !
OS SENHORES SABEM DISSO... E OS COMANDANTES,TAMBÉM!
Os membros das Políciais Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, instituições com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, vide o Art.42 da CFB/88 ; de igual modo, os militares estaduais são assim denominados pelo Art.100 da CEPE/89! O GOVERNO SABE DISSO,MAS NÃO SE DEPARA COM NENHUMA RESISTÊNCIA, NEM MESMO JUDICIAL !
A distinção entre Servidor Público e o Militar Estadual não é, apenas, uma questão de semântica! E isso precisa ser regularmente lembrado a equipe de Governo, gestão a gestão, ano a ano, Secretário a Secretário!
Importa ressaltar aos governantes a necessidade de consultar as CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL,especificamente no que se refere as distinções entre os Militares Estaduais e demais classes trabalhistas relativamente quanto as OBRIGAÇÕES, DIREITOS E DEVERES!
Na hora de usufruir de todos os DIREITOS comuns aos Servidores Públicos Civis e demais trabalhadores, logo somos vetados pela condição de militar estadual, constituindo-se uma classe especial do Governo, restringindo-se, assim, os benefícios! E,assim,somos logo reconhecidos e denominados pela equipe de Governo! Não falta quem mostre e lembre de todas as leis, normas, regulamentos, instruções...!
Agora,quando interessa ao Governo, sabendo ele que os Militares Estaduais e Federais reger-se-ão por legislação especifica, especial à classe, aplica, imperiosamente, legislação genérica destinadas aos Servidores Públicos, com a condescendência especial dos Doutores da PGE, pólo passivo dessa ilegalidade, num flagrante desrespeito do poder sobre o DIREITO.
Assim, assistimos o Governo anterior extiguir nossos DIREITOS sem piedade, passando por cima de nossas famílias, sem resistência alguma; até de bandidos fardados fomos genericamente chamados,apenas para lembrar aos desmemoriados!
O que queremos dizer com tudo isso? E onde queremos chegar com essa conversa da terminologia de Militares Estaduais ?Conclamar a todos os Oficiais de cargo de Comando, ounão, que se posicionem firmemente, com base na lei e no DIREITO e faça prevalecer a lei, a ordem e a justiça, em detrimento aos seus comandados; não aceitem pacificamente essas legislações que somente vem a nos prejudicar!
É preciso se impor pelo respeito, pelo conhecimento à lei e à autoridade militar legalmente constituída que representamos; e só assim eles nos respeitarão e conhecerão a FORÇA POLICIAL que temos e a FORÇA DA LEI que nos protegem para o cumprimento da missão constitucional.
Assim, como existe dentro das Corporações Militares um gabinete da PGE para defender o Estado, submeto à apreciação dos Oficiais a sugestão de, também, termos dentro do nosso CAS(PM e BM), devidamente constituído, um gabinete exclusivo destinado à contratação de um grande escritório de advocacia, pago pela nossa contribuição mensal, para defesa coletiva de DIREITOS e assuntos relacionados com ato de serviço da Corporação, a fim de equilibrar essa desvantagem histórica,j á que a Assessoria Jurídica está implantada no Quartel para assistir o Cmt(Estado) que acolhe todos os pareceres dos parecerístas de plantão, campeões em diblar o cumprimento de ordens judiciais, sob a alegação de cabimento de recurso. Pode?!
Imaginem se, diante do cumprimento das ordens superiores dos nossos comandantes, utiizássemos esse mesmo argumento do Estado?!
A Academia Militar do Paudalho nos enfatizou bem: "Ordem superior é pra ser cumprida e determinação judicial é pra obedecida."
Um forte abraço, grato!
Cordialmente,
EDNALDO COSTA,TC BM do Quadro de Oficial Combatente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário