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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Aposentadoria Especial, divulgação para quem tiver interesse, serve para todo Brasil.

ATENÇÃO A TODOS VOCÊS CLIENTES E AMIGOS, ESTAMOS TRABALHANDO COM ALGUMAS AÇÕES NOVAS NO ÂMBITO DE DIREITO PÚBLICO,VISANDO AJUDAR OS POLICIAS MILITARES E CIVIS A SE APOSENTAREM MAIS RAPIDAMENTE, DEVIDO ALGUNS PRECEDENTES JÁ JULGADOS.







SÃO ELAS:



APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO



Ação Ordinária com pedido de Reforma Especial para os policias civis que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço. O pedido tem por base as decisões recentes nos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, bem como em Mandado de Injunção impetrado pelo nosso escritório, contra o Governador de São Paulo, o qual teve parecer favorável do Procurador Geral do Estado.



O tempo mínimo de serviço exigido para esta ação é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Civil, que convertidos em regime especial, em razão da insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie. O pedido é de aposentadoria é com salário integral e com direito a promoção imediata. Na mesma ação estamos pedindo que as licenças-prêmio que ainda não foram gozadas sejam indenizadas.



Para ingressar com a ação há necessidade do PC apresentar 2 cópias da carteira funcional, 2 cópias do CPF, 2 cópias do holerite e laudo de insalubridade.



REFORMA ESPECIAL PARA OS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO



Ação Ordinária com pedido de Reforma Especial para os policias militares que tenham completado 22 (vinte e dois) anos de serviço. O pedido tem por base as decisões recentes nos Mandados de Injunção que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, bem como em Mandado de Injunção impetrado pelo nosso escritório, contra o Governador de São Paulo, o qual teve parecer favorável do Procurador de Justiça do Estado.



O tempo mínimo de serviço exigido para esta ação é de 22 (vinte e dois) anos, integralmente na Polícia Militar, que convertidos em regime especial, em razão da insalubridade, preenche o requisito exigido pelo Regime Geral da Previdência aplicado na espécie. O pedido é de reforma é com salário integral e posto imediato. Na mesma ação estamos pedindo que as licenças-prêmio que ainda não foram gozadas sejam indenizadas.



Para ingressar com a ação há necessidade do PM apresentar 2 cópias da carteira funcional, 2 cópias do CPF, 2 cópias do holerite e certidão de tempo de serviço (se tiver).



AÇÃO DO RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE E QUINQUENIO PARA POLICIAIS CIVIS E MILITARESATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.



Ação com pedido de condenação da Fazenda do Estado de São Paulo para recalcular a sexta-parte (para policiais que tenham mais de 20 anos de serviço) e quinquenio, de forma a incidir sobre a remuneração dos policiais, e ainda o pagamento do atrasado relativo aos últimos 5 (cinco) anos.



A ação será proposta no Juizado Especial da Fazenda Pública e de forma individual, para que o cliente possa receber seus direitos no prazo de 60 dias, no término da ação.



Para ingressar com a ação há necessidade do policial apresentar 2 cópias da carteira funcional, 2 cópias do CPF e 2 cópias do holerite.





QUALQUER DÚVIDA FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM DANILLO NOS FONES: 17-3231-6124/17-9733-4050 OU AINDA PELO E-MAIL: danillotf@hotmail.com .





GRATO

Postado por Adeilton9599 às 09:12 0 comentários Links para esta postagem

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