Pela proposta que está  circulando na NET, não se acabaria a promoção imediata ao ir para reserva, mas  uma graduação seria muito prejudicada, a graduação mais prejudicada seria a de  3º Sargento, ou seja, a graduação que a maioria das praças se aposentam, quer  dizer o cabo na ativa aposentar-se como 3º sargento, aí é onde ele perde, hoje a  diferença de um cabo para um 3º sargento é de R$ 721,40 um cabo tem seu soldo em  RS 1. 355,85 enquanto o 3º sargento tem um soldo de R$ 2.077,25 um diferença em  prol do sargento de R$ 721,40 essa diferença era o que o cabo ganharia na hora  que fosse para reserva como 3º Sargento. Caso esse Anteprojeto seja verdadeiro e  vá para Assembléia a diferença do cabo para o 3º sargento cairia R$ 721,40  para RS 187,57 e quem perderia o cabo vei promovido na reserva a 3º sargento,  veja a perda do 3º sgt  na reserva em relação ao cabo ficaria em R$ 533,85 veja  como ficaria a inatividade em janeiro de 2011 para um cabo e um 3º  sargento.
DEMONSTRATIVO DOS  VENCIMENTOS DA PMPE INATIVOS - JAN/2011
| 3o. Sgt |          2.410,44  |            361,57  |               831,60  |  |         3.603,61  | 
| Cabo |                2.284,98  |            342,75  |               788,32  |  |          3.416,04   | 
Continuando: Se paridade do  cabo para o 3º sargento fosse mantida como é hoje o salário do 3º sargento  ficaria em R$ 4. 537,44 alguém que é cabo hoje aceitaria perder esse valor? Com  o salário do 3º Sargento subindo também subiria o do 2º, do 1º, do sub,  e assim  sucessivamente.
Pelo AnteProjeto seriam  extintas as gratificações de POLICIAMENTO OSTENSIVO, ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL,  APOIO OPERACIONAL, APOIO ADINISTRATIVO E ASSISTENCIAL E DE SAÚDE, e se criaria a  GAPM - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDAE POLICIAL MILITAR PARA PM e de GABM - GRATAVIDADE  DE ATIVIDADE BOMBEIRO MILITAR PARA O BM, que também não se levaria para  INATIVIDADE. 
Como compensação por não levar  essa nova gratificação para inatividade seria ressuscitado   o Adicional de Inatividade, de que trata o inciso III do artigo 79 da Lei nº  10.426, de 27 de abril de 1990, Desta vez não como quinquenio, ou seja, a cada  cinco anos e sim como ANUENIO, ou seja, a cada ano aumentaria 1% até chegar a  35% na inatividade.
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