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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Esta circulando na internet uma proposta de reajuste salarial para os Militares de Pernambuco, não sei a veracidade desta proposta, entretanto resolvi publicá-la porque caso ele vem ser adotada a tropa já estaria em QAP sobre seu conteúdo.

Pela proposta que está circulando na NET, não se acabaria a promoção imediata ao ir para reserva, mas uma graduação seria muito prejudicada, a graduação mais prejudicada seria a de 3º Sargento, ou seja, a graduação que a maioria das praças se aposentam, quer dizer o cabo na ativa aposentar-se como 3º sargento, aí é onde ele perde, hoje a diferença de um cabo para um 3º sargento é de R$ 721,40 um cabo tem seu soldo em RS 1. 355,85 enquanto o 3º sargento tem um soldo de R$ 2.077,25 um diferença em prol do sargento de R$ 721,40 essa diferença era o que o cabo ganharia na hora que fosse para reserva como 3º Sargento. Caso esse Anteprojeto seja verdadeiro e vá para Assembléia a diferença do cabo para o 3º sargento cairia R$ 721,40 para RS 187,57 e quem perderia o cabo vei promovido na reserva a 3º sargento, veja a perda do 3º sgt  na reserva em relação ao cabo ficaria em R$ 533,85 veja como ficaria a inatividade em janeiro de 2011 para um cabo e um 3º sargento.

DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DA PMPE INATIVOS - JAN/2011



3o. Sgt
         2.410,44
           361,57
              831,60

 

        3.603,61

Cabo
               2.284,98
           342,75
              788,32


         3.416,04


Continuando: Se paridade do cabo para o 3º sargento fosse mantida como é hoje o salário do 3º sargento ficaria em R$ 4. 537,44 alguém que é cabo hoje aceitaria perder esse valor? Com o salário do 3º Sargento subindo também subiria o do 2º, do 1º, do sub,  e assim sucessivamente.


Pelo AnteProjeto seriam extintas as gratificações de POLICIAMENTO OSTENSIVO, ATIVIDADE DE DEFESA CIVIL, APOIO OPERACIONAL, APOIO ADINISTRATIVO E ASSISTENCIAL E DE SAÚDE, e se criaria a GAPM - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDAE POLICIAL MILITAR PARA PM e de GABM - GRATAVIDADE DE ATIVIDADE BOMBEIRO MILITAR PARA O BM, que também não se levaria para INATIVIDADE.

Como compensação por não levar essa nova gratificação para inatividade seria ressuscitado  o Adicional de Inatividade, de que trata o inciso III do artigo 79 da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, Desta vez não como quinquenio, ou seja, a cada cinco anos e sim como ANUENIO, ou seja, a cada ano aumentaria 1% até chegar a 35% na inatividade.

VEJA O ANTEPROJETO NA INTEGRA QUE ESTÁ CIRCULANDO NA INTERNET E TIRE SUAS CONCLUSÕES.
Anteprojeto de reajuste e adicional PMPE E CBMPE
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