Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar que participava de treinamento de tiro com arma de fogo no curso de formação de soldados da PM ganhou uma ação movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e será indenizado em R$ 15.000,00 por ter sofrido perda da audição em razão do não fornecimento nem de orientação de como usar protetor auricular por parte do Comando da Polícia Militar. A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN
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