Com o intuito de nos dividir, governo não definiu o valor do piso nacional e excluiu da “PEC 300” os nossos colegas inativos e pensionistas
Ontem à noite, dia 06/07/2010, os Deputados Federais aprovaram em 1º turno uma Nova Proposta de “PEC 300”. O que era para ser motivo de alegria e de comemoração não foi! Em mais uma manobra o governo federal retirou da proposta o valor do piso (R$ 3.500,00 para os praças e R$ 7.000,00 para os oficiais). E o que é pior excluiu os nossos colegas inativos e pensionistas. Como bem disse o Deputado Cel Paes de Lira – a “PEC 300” está pelada!
O texto desfigurado foi aprovado por 349 votos e ainda precisa ser analisada em 2º turno, antes de seguir para o Senado. Uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros dos Estados, que passarão a receber na forma de subsídio. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo.
Depender do Executivo não é o melhor dos cenários. Porém, mudar essa história depende da gente mesmo. Provavelmente quem reanalisará a “PEC 300” / Aglutinativa em 2º turno na Câmara Federal e no Senado serão os recém eleitos do pleito eleitoral de outubro (2010) e se tivermos deputados e governantes sintonizados à causa podemos reconquistar os avanços à classe. Portanto, motivos não faltam para lutar!
Veja abaixo o link do vídeo do Deputado Federal Cel Paes de Lira que explica como foi a votação da PEC 300 / Aglutinativa ontem. E também o texto da lei aprovada em 1º turno.
Vamos manter o otimismo e a união!
http://www.youtube.com/watch?v=jOwCgsqW82c
“Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art.144....................................................................................................................................................
§ 10. A remuneração dos policiais e bombeiros militares integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput, fixada na forma do § 4º do art. 39, observará piso remuneratório definido em lei federal.
§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 10 disciplinará a composição e o funcionamento de fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração." (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no § 10 do art. 144, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em até 180 dias.
Art 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.
Abraços!
Capitão Tadeu Fernandes
Deputado Estadual - Líder do PSB
Presidente da Subcomissão de Segurança Pública e Defesa Civil
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