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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Modelos de polícia


Fabrício Gidino Pinheiro Neto

O entendimento da atuação policial requer o conhecimento das diferentes formas que essa instituição pode assumir em sociedades distintas ou em uma mesma coletividade. Sabendo-se que o monopólio do uso da força é o elemento fundador e diferenciador de toda força policial, podemos citar, lembrando as lições de Dominique Monjardet, que a polícia trabalha sempre sobre três principais categorias, a saber: a) a ordem política; b) o desvio criminal; c) a segurança pública.
Com relação à primeira, cabe destacar que o foco do organismo policial recairá sobre aqueles indivíduos que ofereçam ameaça à ordem constitucional, tais como grupos terroristas ou a infiltração de agentes estrangeiros com intuito de desestabilizar governos soberanos. No Brasil, cabe à Polícia Federal a apuração de tais atos, muito embora tenha a colaboração da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no levantamento de informações.
A polícia relacionada à repressão do desvio criminal atua de forma pontual e cirúrgica sobre aqueles indivíduos que já cometeram crimes. É o caso das Polícias Civis, também denominadas de Polícia Judiciária na França e em Portugal.
Por último, temos a polícia voltada à segurança pública, a quem compete à manutenção da ordem e da tranqüilidade, a fluidez no trânsito, as rondas ostensivas, a preservação do patrimônio público dentre outros, representadas pelas nossas Polícias Militares.
O entendimento das atividades policiais é fundamental para que se entenda o que compete a cada órgão, especialmente tendo em conta a Constituição Federal, que separou cada modalidade de atuação a órgão específico.
Dessa forma, a simples unificação policial (idéia que volta e meia ressurge) não resultaria em uma melhor resposta ao problema da criminalidade, sendo certo que as polícias devem trabalhar em parceria e suplantar os antagonismos que eventualmente possuam.

Fabrício Gidino Pinheiro Neto
Seção de Pesquisa e Doutrina da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal.

Fonte: Jornal de Brasília

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