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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Essa PEC nunca seria apresentada ou nunca passaria caso fosse apresentada nesses termos pois, a Polícia Civil jamais permitiria.

Projeto busca definir atribuições das polícias

Cel Edson Costa Araújo, participa da elaboração de PEC para rever os sistemas de segurança do País.

Uma polêmica pulsa entre as corporações de segurança pública estaduais: as competências legais para registrar, investigar e prender infratores da lei são da Polícia Civil ou da Polícia Militar?

Assim como a questão passa despercebida do cidadão comum, muitos também desconhecem que, há pouco mais de um ano, uma das pessoas que se dedicam à resposta tem patente de coronel da Polícia Militar (PM) de Goiás, da qual foi comandante-geral.

Trata-se do Coronel Edson Costa Araújo que comandou a PM goiana de 2006 a 2008. Assessor do secretário Nacional de Segurança Pública no Ministério da Justiça, Ricardo Balestreri, o coronel concedeu entrevista ao POPULAR onde reafirmou a disposição de Balestreri de apresentar uma proposta de emenda constitucional (PEC) "equacionando as atribuições" das duas polícias. Para tal, ele defende uma revisão dos atuais sistemas de segurança estaduais fundamentados nas corporações Civil e Militar.

"Os sistemas de hoje foram criados durante a ditadura militar, hoje o momento democrático exige outros. A sociedade não está sendo atendida como deveria", diz ele.

A ideia, afirma, é encerrar o espírito de competição reconhecidamente existente entre as corporações - "parar com a concorrência e cada um ter funções claras, com um ciclo completo de atribuições que não se misture com o ciclo da outra", diz.

As divergências entre as competências são fomentadas pelo artigo 144 da Constituição. No parágrafo 4° ele informa que "à Polícia Civil compete a apuração de infrações penais, exceto as militares", e no parágrafo 5° diz que "à Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública".

Ocorre que, na prática, ao realizar, por exemplo, um termo circunstanciado de ocorrência - o que livra muitos cidadãos de longas esperas em distritos -, a PM está incorrendo em erro se a interpretação for levada ao pé da letra constitucional. E este é apenas um dos exemplos de conflito.

Divórcio

O secretário nacional Ricardo Balestrerifala pensa em divorciar as polícias e esta deve ser a tendência da proposta que estamos elaborando", afirmou o ex-comandante. Ele exemplifica citando que a PM deverá ficar com todos os crimes contra o patrimônio, como furtos de veículos e de residências - seguindo o rito do ciclo completo: investigação, prisão, inquérito, etc - e a Polícia Civil se volte exclusivamente para os crimes mais graves como homicídios, crimes de tráfico de drogas, entre outros, também no ciclo completo sob sua responsabilidade.


"A Polícia Civil seria a Polícia Federal do Estado",acrescentou. Lembrando que há várias resistências e ainda muitos acertos, ele pontuou que a minuta da PEC "avança, mas depende de "convencimento" para ser apresentada.

Marília Assunção

Fonte: Jornal O Popular

Fonte: http://blogdopolicialvalente.blogspot.com/2010/06/projeto-busca-definir-atribuicoes-das.html

OBSERVAÇÃO: Os crimes contra o patrimonio são:

Crimes contra o patrimônio

Furto - subtração de coisa alheia móvel

Roubo - subtração de coisa alheia móvel mediante violência

Latrocínio - roubo seguido de morte. (Trata-se de crime contra o patrimônio porque a motivação do crime é a subtração imediata do patrimônio da vítima)

Receptação - receptar algo ou produtos roubados

Dano - danificação dolosa de coisa alheia

Extorsão - quando se constrange alguém com o intuito de receber vantagem econômica indevida.

Extorsão mediante seqüestro - sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem como condição do resgate.

Estelionato - obter para si vantagem ilícita por meio de erro ou ardil.

Violação de direito autoral - uso não autorizado de obra alheia

Violação do direito de marca - violar patente ou desenho industrial

Fonte: Wildipedia http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime#Crimes_contra_o_patrim.C3.B4nio

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