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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Decisão do Mandado de Segurança da PEC 300,O Ministro Vice Presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Brito no Exercício da Presidentcia, diz que o Mandado não evidencia situação de urgência,logo deve aguardar fim das férias do Tribunal.

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA Nr. 28882

Relator: MIN. GILMAR MENDES

IMPTE.(S): LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO (CAP. ASSUMÇÃO)

ADV.(A/S): RICARDO ROESCH MORATO FILHO

IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Matéria: Piso Salarial - -

Data do Andamento: 08/07/2010

Andamento: Despacho

Observações: Do Ministro Vice-Presidente: em 7 de julho de 2010. "Vistos, etc. O exame prefacial das peças que instruem estes autos não evidencia situação de urgência que justifique a atuação deste Presidente em exercício, nos termos do inciso VIII do art. 13 do RI/STF. 2. Aguarde-se o fim das férias forenses. Após o que o Relator procederá à análise do provimento cautelar ora requerido. Publique-se."

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

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