Supremo Tribunal Federal
MANDADO DE SEGURANÇA Nr. 28882
Relator: MIN. GILMAR MENDES
IMPTE.(S): LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO (CAP. ASSUMÇÃO)
ADV.(A/S): RICARDO ROESCH MORATO FILHO
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Matéria: Piso Salarial - -
Data do Andamento: 08/07/2010
Andamento: Despacho
Observações: Do Ministro Vice-Presidente: em 7 de julho de 2010. "Vistos, etc. O exame prefacial das peças que instruem estes autos não evidencia situação de urgência que justifique a atuação deste Presidente em exercício, nos termos do inciso VIII do art. 13 do RI/STF. 2. Aguarde-se o fim das férias forenses. Após o que o Relator procederá à análise do provimento cautelar ora requerido. Publique-se."
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário