Noticias

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Sobre os boatos dos PMs e BMs de Pernmabuco perderem a BOLSA FORMAÇÃO a partir de 1º junho. Na minha opinião tem fundamento.

A duvida paira no ar. A Confusão é a seguinte: a partir de 1º de junho o soldo passará para R$ 1. 331,30 + R$ 550,00 da gratificação de Policiamento Ostensivo, de atividade de Defesa Civil, de apoio operacional, de apoio administrativo e de Assistencial e de saúde A remuneração chegará a R$ 1. 881,30 valor esse muito superior aos R$ 1. 700,00 previsto no Decreto do Governo Federal para ter direito a BOLSA FORMAÇÃO. O Problema é que quando o Governador Eduardo Campos baixou o Decreto nº 32.515, DE 23 de outubro de 2008, ele nominou as parcelas que não seria calculadas e nessa nominações ele não cita as gratificações de Policiamento ostensivo , de atividade civil, administrativo, assistência a saúde e etc..até porque na época essas gratificações somada-se ao soldo não ultrapassava R$ 1.700,00 ocorre que essa gratificação teve um reajuste de cerca de 275%, chegando a R$ 550,00 a partir de junho de 2010.

Veja o que diz o § 1º, Art 1º do Decreto 32. 515

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considerar-se-á como remuneração mensal bruta o vencimento básico, as vantagens permanentes, as vantagens pessoais incorporadas e as gratificações e vantagens concedidas em virtude de comissão, função gratificada ou ato de livre nomeação e exoneração, demissível ad nutum.

Por esse parágrafo não deixa duvida que nós não perderíamos a BOLSA FORMAÇÃO. O problema está no parágrafo seguinte que nominou as parcela, nele diz o seguinte:

§ 2º Não serão consideradas para o cálculo da remuneração mensal bruta de que trata o parágrafo anterior as seguintes parcelas:

I – adicional de férias;

II – gratificação natalina;

III – ajuda de custo, diárias e indenização de transporte;

IV – salário-família;

V – auxílio-funeral;

VI – vale-transporte;

VII – vale ou auxílio-alimentação;

VIII – restituição de prêmio de seguro de vida;

IX – vantagem decorrente de substituição temporária de cargo ou função.

Ai no parágrafo acima ele nomina as parcelas e nessas nominações ele não cita essa nossa gratificação policiamento ostensivo,administrativo de Defesa Civil e etc... No meu ponto de vista os oficiais não seguram uma coisa dessa, eles não seguram o que não está no Decreto, vai pedir uma consulta a AEJA e PGE e se não sair um parecer dizendo que é legal continuar recebendo a BOLSA FORMAÇÃO eles vão mandar cortar sim a essa BOLSA por não estar citada os nomes das gratificações no Decreto da Bolsa Formação em Pernambuco. Isso não estava acontecendo porque a soma dos dois O SOLDO e a gratificação de POLICIMENTO OSTENSIVO não estava ultrapassando os valores de R$ 1. 700 mas agora que vai ultrapassar pode ficar certo que senão tiver um PARECER ou modificação no DECRETO por outro DECRETO que der sustentação ao recebimentos pelos Cabos e Soldados eles vão mandar cortar sim com medo de ser acusado de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, principalmente o OFICIAL responsável pela BOLSA FORMAÇÃO em Pernambuco, que é ele quem manda implantar o BENEFÍCIO na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Veja o DECRETO e tire suas próprias duvidas ou acrescente-as senão tinha até agora.

DECRETO Nº 32.515, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre os requisitos para participação no Projeto Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.

O GOVERNADOR DO ESTAO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que regulamenta os artigos 8º - D e 8º - E da supracitada Lei, que tratam do Projeto Mulheres da Paz e do Projeto Bolsa-Formação, respectivamente;

CONSIDERANDO que foi celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Defesa Social, o Termo de Adesão ao Projeto Bolsa-Formação,

DECRETA:

Art. 1º Os Policiais Civis, os Agentes Penitenciários e os Militares do Estado de Pernambuco interessados em participar do Projeto Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, deverão preencher, nos termos do artigo 10 do Decreto Federal nº 6.490, de 19 de junho de 2008, os seguintes requisitos:

I – perceber remuneração mensal de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);

Nenhum comentário:

Postar um comentário