Escrito por Subtenente Gonzaga
Há muito que os militares buscam um mecanismo democrático e ao mesmo tempo confiável para legitimar as candidaturas, em especial as de deputados estaduais e federais, de forma a não ocorrer a dispersão de votos, bem como estabelecer uma relação de confiança e compromisso do candidato e a base representada.
O diagnóstico todos já sabem de cor: temos votos suficientes para eleger e é necessária união.
Por ser proibida a filiação partidária, ficam os militares também excluídos do instrumento das convenções e prévias, instrumentos legais previstos para os partidos políticos.
Alguns falam em plebiscitos. Contudo, legalmente, este não se aplica à escolha de candidatos. As indicações pelas entidades de classe, podem ser contaminadas pela disputa de espaço que, embora compreensivas e legítimas, não devem ser estendidas para o processo de representação parlamentar.
Qualquer instrumento a ser utilizado para aferir o posicionamento de um determinado candidato em potencial, a nosso ver, deve ser o mais isento possível das pressões dos grupos de interesse. Entendemos, também, não ser estratégica medida que tenha por princípio a inibição ou supressão de candidaturas, pelo elementar direito de todos os cidadãos em postular a sua.
No entendimento da Aspra, o instrumento menos suscetível de pressão por grupos de interesse é a pesquisa de opinião, realizada por instituto de pesquisa devidamente reconhecido, que aplique métodos científicos de abordagem, isenção e amostragem.
Mesmo reforçando o convencimento de que o resultado de uma pesquisa não pode, não deve e não vai inibir o lançamento de candidaturas, pois sabemos que existem as mais variadas motivações para o exercício deste direito, entendemos que a mesma é boa fundamentação e sustentação das decisões de apoio daquelas pessoas ou entidades que efetivamente buscam viabilizar uma representação na Câmara federal e Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Estamos aproximando do momento decisivo para definir as candidaturas e a Aspra está disposta, se assim entenderem as demais entidades de classe, a participar da construção de candidaturas de consenso, que levem em consideração o resultado de uma pesquisa de opinião com bases científicas.
O que não podemos é, em nome dos legítimos direitos individuais, comprometer os legítimos interesses coletivos.
http://renataaspra.blogspot.com/
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