sábado, 15 de maio de 2010
ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1523 - Promover ao Posto de Coronel PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Ten Cel PM DORGIVAL JOSE PEDROSA, matrícula nº 1644-6, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1524 - Promover ao Posto de Coronel PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Ten Cel PM DILSON E SILVA MEIRA, matrícula nº 1632-2, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1525 - Promover ao Posto de Coronel PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Ten Cel PM CARLOS INÁCIO DA SILVA, matrícula nº 1556-3, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1526 - Promover ao Posto de Tenente Coronel PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Major PM CARLOS AUGUSTO LINS DE AZEVEDO, matrícula nº 14656-0, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1527 - Promover ao Posto de Tenente Coronel PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Major PM REYNALDO SANTOS DE SANTANA, matrícula nº 1713-2, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1528 - Promover ao Posto de Tenente Coronel PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Major PM INALDO BENTO DA SILVA, matrícula nº 14139-9, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1529 - Promover ao Posto de Major PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Cap PM GERALDO FERREIRA DE LUCENA, matrícula nº 1937-2, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1530 - Promover ao Posto de Major PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Cap PM JOÃO CLAUDIO ALVES DA SILVA, matrícula nº 18360-1, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1531 - Promover ao Posto de Major PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Cap PM RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA, matrícula nº 910602-2, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1532 - Promover ao Posto de Capitão PM, quando de sua transferência para a inatividade, o 2º Tenente PM CLAUDIO JORGE DE MATOS, matrícula nº 15173-4, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1533 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM JOSIAS ARRUDA DE LIRA E PINTO, matrícula nº 12544-0, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1534 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM CARLOS ALBERTO GOMES DE ASSIS, matrícula nº 15219-6, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1535 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM BENEDITO MARCOS DA SILVA, matrícula nº 15141-6, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1536 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM EMERSON DO AMARAL DE LIMA, matrícula nº 16835-1, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1537 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM JOÃO PEDRO DA SILVA, matrícula nº 16573-5, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1538 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM FRANCISCO CANINDE DA COSTA, matrícula nº 14939-0, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1539 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM SAMUEL RAMOS DA SILVA, matrícula nº 15209-9, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1540 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM MARCOS LUIZ FERREIRA, matrícula nº 15404-0, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1541 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, a Subtenente PM ETIENE MARIA RODRIGUES PESSOA, matrícula nº 20879-5 nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1542 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM EDUARDO FERNANDES DE SOUZA RAMOS, matrícula nº 14466-5, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1543 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM REGINALDO JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 13844-4, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1544 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM ADMILSON ROBERTO RODRIGUES TORRES, matrícula nº 17520-0, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1545 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM JAILTON MAURICIO DOS SANTOS, matrícula nº 16967-6, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1546 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente QPMG ESPEDITO MATIAS DA SILVA, matrícula nº 17263-4, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1547 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM FLAVIO JOSE DA SILVA, matrícula nº 14310-3, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Nº 1548 - Promover ao Posto de 2º Tenente PM, quando de sua transferência para a inatividade, o Sub Tenente PM MARCOS ANTONIO DE ARAUJO, matrícula nº 15229-3, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004.
Fonte: Diario Oficial do dia 14/05/2010
http://diario.cepe.com.br/temp/9442c5741fc8739890e90ec28eee57bc.pdf
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