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terça-feira, 20 de abril de 2010

O Governo do Estado, Através da PMPE, Iniciará os Cursos Nescessários para os Motoristas de Guarnições em Cumprimento o que manda o Art. 145 do CONTRAN ( Artigo este que deu Sustentação a Operação Polícia Legal )

Comando determina instrução para os PMs que não tem Carteira de Habilitação para dirigir viatura de emergencia.


16 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 070 16 DE ABRIL DE 2010

8.0.0. DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

8.1.0. Determinação

Considerando que o Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentado pelo Art. 33 e item 6 do Anexo II da Resolução 168/2004 do CONTRAN, prevê que todo Policial Militar condutor de veículo oficial seja possuidor do Curso de Condutores de Veículos de Emergência.

Considerando que a Polícia Militar de Pernambuco em convênio com o DETRAN – PE e o SEST/SENAT realizará o Curso de Instrutores para a formação de condutores de veículos de emergência, objetivando atender o que preceitua a legislação em vigor e a fim de capacitar tecnicamente todos os policiais militares designados para a função de motorista.

Considerando que esta Polícia Militar de Pernambuco possui em seus quadros, policiais militares capacitados como instrutores de trânsito, através de diversos cursos realizados na corporação ou fora dela e que, esta capacitação é condição fundamental para a função de multiplicador do referido curso:

Determino aos Comandantes, Chefes e Diretores que remetam até as 13 horas do dia 19 ABR 2010, à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, relação dos policiais militares de suas OME possuidores do Curso de Especialização em Trânsito (CESTRAN) e Curso de Instrutor de Trânsito, credenciado junto ao DETRAN.

A relação deverá conter além do nome completo, o posto ou graduação, matrícula, RG,CPF, número da CNH, categoria e a função que o policial militar exerce atualmente. Tais policiais militares, desde já, estão convocados para uma reunião no dia 22 de abril do corrente ano, na Sala de Reunião do EMG, às 10horas, a fim de tomarem conhecimento dos detalhes do Curso de Multiplicador para Condutor de Veículo de Emergência. (Nota nº 022/2010/DEIP-Seç. Exp).

4ª P A R T E

IV – Justiça e Disciplina

(Sem Alteração)

JOSÉ LOPES DE SOUZA

Cel PM Comandante Geral

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