Pernambuco: Procuradoria Geral do Estado - PGE-PE, dar parecer contrário ao aproveitamento no CFO-A 2009, dos Subtenentes e Sargentos que excederam as 39 vagas EXISTENTES no EDITAL. A SDS já comunicou a PMPE, com a decisão os excedentes não poderão dar prosseguimento no CFO-A 2009, a não ser que PMPE descumpra o parecer da PGE o que é improvável.
Veja o desabafo de um sargento e a informação sobre o parecer da PGE pela SDS ao CMTE GERAL
Parece que os legalistas estavam com a razão desde o início quando alertavam que a contratação dos excedentes do CFOA/2009 não guardava consonância com seu Edital de regência, no Judiciário (MS do Sgt Roberto Carlos em curso) certamente a anulação do concurso, por isso, na parte que tocava aquele ponto era apenas e tão-somente uma questão de tempo. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco-PGE sabendo do osso que iria enfrentar saio na frente e se manifestou contrária à contratação dos colegas excedentes, em recente Parecer (anexo).
Para os que ferozmente diziam que a contratação era legal, por ser obra do Poder Discricionário cofereido ao Gestor, terão que retornar à mais básica literatura do Direito Administrativo para realmente aprender o que é, na essência, o Poder Discricionário.
Com a manifestação da PGE será seguramente restabelecida a moralidade da competição, ensejando novas competições abertas e justas.
No âmbito da Administração Pública, não prevalece o eu e sim a estrita legalidade, sobretudo em pleno 2010.
O grito pela legalidade e moralidade do CFOA/2009 foi muito, muito, mais muito longe mesmo, por mais que se quisessem abafá-lo.
Mantenha-se o respeito às vozes contrárias.
Em, 11 de março de 2010.
S. F. S. F.
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