Aprovado no Senado
Delegacia de polícia vai deixar de funcionar como cartório para se dedicar integralmente a investigação de crimes! O BO da PM funcionará como TCO!
Foi aprovada uma emenda incluída pelo senador Demostenes Torres (DEM-GO) no novo Código de Processo Penal que permiti ao policial militar poderes para lavrar os chamados TCOs (termos de circunstância de ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”. A emenda de Demostenes, subscrita por Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão r “delegado de polícia” po“autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto, de modo a permitir que policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
– Foi inserido no texto “delegado de polícia” para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime – argumentou Demostenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.
Contestando a emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função.
– Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas que pode também gerar injustiça – explicou o relator, que recebeu apoio de Romeu Tuma (PTB-SP).
Fonte: http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=94670&dataEdicaoVer=20100318&dataEdicaoAtual=20100318&codEditoria=22&nomeEditoria=Comiss%C3%B5es
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