REQUERIMENTO Nº 5973, DO DEP. MAJOR FÁBIO.
REQUERIMENTO N.º , DE 2009
(Do Sr. Major Fábio)
Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição, onde “estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos”.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o §9º, art. 144 da Constituição Federal, onde “estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos”.
JUSTIFICAÇÃO
O Processo Legislativo por vezes se torna um processo moroso e demorado, entretanto, o mesmo deve ser ágil, buscando sempre satisfazer a vontade exclamada pela sociedade, sendo missão precípua dos parlamentares agirem com celeridade na elaboração e aprovação de leis
necessárias à sociedade. Tendo em vista a grande relevância da matéria apreciada pela PEC 300-A de 2008, já que atende diretamente cerca de 700.000(setecentas mil) pessoas dentre policiais militares, bombeiros militares, ativos e inativos destas respectivas forças em todo o Brasil que estão mobilizadas acompanhando a sua tramitação e por acreditar que essa será uma grande realização desta legislatura para toda sociedade brasileira, requeiro à esta Presidência a inclusão da referida Proposta de Emenda à Constituição na Ordem do Dia do plenário.
Sala das Sessões, em de dezembro de 2009
MAJOR FÁBIO
Deputado Federal
Fonte – Camara Federal
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