Decreto 35.182, de 18 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre valor do Auxílio-Alimentação de que trata
o inciso XIII do art. 3º, da Lei Federal n° 10.486, de
4 de julho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
inciso XIII do art. 3º da Lei Federal n° 10.486, de 4 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º
O Auxílio-Alimentação devido aos militares do Distrito Federal passa a vigorar
a partir de 1º de maio de 2014, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
fevereiro de 2014.
126° da República e
54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Como
vocês podem ver ai acima a PM e BM do DF ganhavam R$ 650,00 de Auxílio
Alimentação com a publicação do Decreto 35.182, de 18 de fevereiro de
2014, que entrou em vigor no dia 1º de maio eles tiveram um aumento de
R$ 200,00 no auxílio alimentação deles e passaram dos atuais R$ 650,00
para R$ 850,00.
Esse reajuste que está aqui abaixo só entrará em vigor em 1º de
setembro, portanto, não tem efeito ainda só tendo valor o aumento do
auxílio alimentação que entrou em vigor agora no dia 1º de maio. Com isso com isso um Soldado de 2ª Classe passou a ganhar R$ 4.428,57, um Sodado de 1ª Classe R$ 5.317,29, um Cabo R$ 5. 566,24
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