A primeira parte do documento será
destinada a identificações. Devem constar os dados pessoais do
empregador e da empregada detalhadamente, incluindo endereços, números
de documentos e estados civis.
Na segunda parte, entram as cláusulas. O
salário deve ser informado, mas, quando houver reajuste, não há
necessidade de refazer o contrato. Basta atualizar a carteira
profissional. Não pode faltar o horário de trabalho, especificando se o
tempo de almoço e descanso é de uma ou duas horas por dia. Qualquer
desconto feito no salário já deverá estar previsto em contrato, como
prejuízos causados e telefonemas feitos, por exemplo. Caso contrário,
não poderá haver o desconto.
Em contratos de caseiros, é preciso ter
cuidado redobrado, especificando que a casa onde ele mora não lhe
pertence e que o restante da família do caseiro não presta qualquer
serviço remunerado aos donos da residência.
A terceira parte diz respeito às
garantias. Duas testemunhas deverão assinar o contrato. É recomendado
que uma delas seja da parte do empregador e a outra da empregada. Se a
trabalhadora for analfabeta e não puder assinar o contrato, poderá ser
usada a digital. É importante que uma parente ou um conhecido dela
também assine o documento, informando que está ciente das informações.
Não é preciso registrar o contrato em cartório. Basta que empregada e
empregador guardem uma cópia cada.
Quem já tem empregada pode fazer um
contrato em que conste a data da admissão da trabalhadora, aquela
descrita na carteira de trabalho assinada. Porém, a data da assinatura
do contrato deverá ser a de promulgação da PEC, 2 de abril de 2013.
RECIBO -
Emitir um
recibo mensal de pagamento também é primordial para comprovar que a
empregada realmente recebeu o salário. Uma via fica com ela e a outra
com o patrão. Na arte ao lado, é possível consultar um modelo proposto
pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A dica do advogado trabalhista
Glauco Gonçalves é abrir uma conta poupança, sem custo, e mensalmente
depositar o salário para a doméstica. “Serve como comprovante, facilita a
vida de todo mundo e ainda dribla possíveis perdas dos recibos”,
defende.
DILUIÇÃO DO SÁBADO -
A
questão da diluição do sábado é um dos pontos do contrato de trabalho
que tem gerado mais dúvidas entre patrões e empregadas. A ONG Instituto
Doméstica Legal mostra que a lei permite quatro horas de jornada aos
sábados, mas, se o trabalho for apenas de segunda a sexta-feira, o
contrato deve especificar como será a compensação.
Por exemplo, duas horas de trabalho a
mais em dois dias da semana. A forma como essa diluição será feita deve
ser acertada entre as partes.
Sobe isso, o advogado trabalhista
Eduardo Maciel, do escritório Serur & Neuenschwander, chama atenção
para a omissão da PEC.
Ele explica que, apesar de a proposta
não tratar a questão de forma muito clara, a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) já prevê a possibilidade de diluição do sábado ao longo
da semana.
“A mudança é válida desde que haja
acordo de compensação por escrito”, alerta. “Perceba que a alteração não
infringe as 44 horas semanais”, observa.
Se partirmos do pressuposto de que as
quatro horas do sábado serão diluídas igualmente de segunda a sexta,
então a carga horária diária passará de 8h para 8h48. Os 48 minutos são
resultado da divisão dos 240 minutos do sábado (4h) pelos cinco dias da
semana.
A alteração deve constar na parte do contrato em que se fala do horário a ser cumprido.
FOLHA DE PONTO -
A PEC
das Domésticas prevê que a jornada de trabalho também deve ser
controlada por escrito. Para isso, pode-se utilizar uma folha de
controle de ponto. O documento deve ter duas vias, para empregador e
para empregado. O patrão precisa anotar a hora de entrada e de saída da
empregada, assim como a pausa para almoço. As vias devem ser assinadas
diariamente.
Várias livrarias e papelarias do Grande Recife estão sem o produto nas prateleiras, segundo apurou o JC
nesta terça (2). A justificativa é que o aumento da demanda pelo
material subiu muito nos últimos dias como consequência da adequação às
novas regras. O preço do livro com 100 folhas de ponto costuma ficar
entre R$ 10 e R$ 15.
Quem não comprou a folha pode ficar
tranquilo, pois é possível confeccionar uma. Basta seguir o modelo
repassado pela ONG Instituto Doméstica Legal, que também está na arte ao
lado. O que muda com a PEC é que, antes da promulgação da proposta, os
horários eram acordados livremente entre as partes. Agora é preciso
provar que a regra da jornada está sendo cumprida.
“É recomendável que se faça o controle
dos horários, seja em um caderno, seja em algum tipo de ficha de ponto,
pois a relação que se inicia de forma amigável, pode, após algum tempo,
terminar de forma arisca e com isso gerar litígio judicial.”
fique atento
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