MENSAGEM No 32/2017
Recife, 27 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei, em anexo, que transforma a Companhia Independente de Operações Especiais -
CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de
Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que indica. A proposição
visa transformar a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em
Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de
Pernambuco, mantendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da
PMPE. Ademais, o Projeto de Lei ora encaminhado ajusta algumas gratificações a
serem concedidas no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE,
além de alterar o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Poder Executivo, especialmente no âmbito da Secretaria de Defesa Social,
conferindo maior eficiência e adequação na sua estrutura organizacional. Para
viabilização financeira da incidência da normatização proposta, haverá redução
do número de cotas do Programa Jornada Extra de Segurança - PJES disponíveis no
âmbito da Polícia Militar de Pernambuco. Registre-se que, nos últimos anos, o
Governo vem adotando diversas providências para a valorização da carreira
militar do Estado, estando a proposição ora encaminhada em coerência com a
política de melhorias para o efetivo militar. O Governo de Pernambuco enfatiza
seu entendimento de que a observância da disciplina e o respeito à hierarquia
são condições essenciais ao funcionamento regular das instituições militares,
pelo que todas as providências têm sido adotadas para oferecer aos comandos
militares as condições de liderança efetiva das corporações. Em face da
importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará ao projeto
o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a
observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de urgência de
que trata o art. 21 da Constituição Estadual. Colho o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de abril de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA
Projeto de Lei Ordinária N° 1330/2017
Ementa: Transforma a Companhia Independente de
Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE
da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que
indica.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETA:
Art. 1o Fica transformada a Companhia Independente de Operações
Especiais – CIOE, criada pelo Decreto no 14.147, de 18 de dezembro de
1989, em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de
Pernambuco, permanecendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da
PMPE - DIRESP.
Art. 2o A Lei no 13.487, de 1o de julho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4o Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática – GAT,
a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo – GTA, da
Secretaria de Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para
atuação em operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas
fixadas em Portaria do Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores
estabelecidos no Anexo III. (NR)
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será
cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei. (AC)
Art. 6o
.............................................................................................................
Art. 6o-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar – GOEPM,
a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de Policiamento do
Interior – BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE,
Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de Pernambuco, nos
quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (AC)
§ 1o A gratificação de que trata o caput será
percebida, exclusivamente, por militares que desempenhem a atividade fim do
respectivo Batalhão e concorram a escalas de serviço em regime diferenciado de
trabalho, permanecendo em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga
horária prevista para os Militares do Estado das demais Organizações Militares
da PMPE. (AC)
§ 2o A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra
gratificação prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou
vantagem cuja natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho
regular ou jornada especial em regime de plantão.” (AC).
Art. 3o Os Anexos II e III da Lei no 13.487, de 2008, passam a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I. Art. 4o Fica acrescido o Anexo V à Lei no
13.487, de 2008, nos termos do Anexo II.
Art. 5o Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei no 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, os cargos comissionados constantes do Anexo III.
Art. 6o Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei no 15.452, de 2015, os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que
trata o caput serão
alocados mediante decreto na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 7o As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1o de maio de 2017.
ANEXO I
“ANEXO II DA LEI No 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE DENOMINAÇÃO SIMBOLO
QUANT. VALOR
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia GEC-2 139 (NR) R$
1.100,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
(NR) GEC-3 109 (NR) R$ 870,00
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................
ANEXO III DA LEI No 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT DENOMINAÇÃO
QUANTITATIVO VALOR
ANEXO II
“ANEXO V DA LEI No 13.487, DE 2008 (AC)”
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e
Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM 02 R$ 3.620,87
Subcomandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e
do Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-1 02 R$ 2.800,00
Oficiais e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior
e do Batalhão de Operações Policiais Especiais GOEPM-2 510 R$ 2.525,00
ANEXO III
(LEI No 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Assessoramento – 2 CAS-2 08
Cargo de Assessoramento – 3 CAS-3 08
Função Gratificada de Direção e Assessoramento – 4 FDA-4 06 Função
Gratificação de Supervisão– 2 FGS-2 04
Função Gratificação de Supervisão – 3 FGS-3 02
Função Gratificação de Apoio – 2 FGA-2 03
Função Gratificação de Apoio – 3 FGA-3 05
ANEXO IV
(LEI No 15.452, DE 2015)
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 2 DAS-2 01 Cargo
de Direção e Assessoramento Superior – 3 DAS-3 04 Cargo de Direção e
Assessoramento Superior – 5 DAS-5 16 Cargo de Assessoramento – 1
CAS-1 13
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 FDA-2 01 Função
Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 FDA - 3 12 Função Gratificada de
Direção e Assessoramento - 4 FDA - 4 14 Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS - 1 42
Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS - 2 335 Função
Gratificada de Supervisão – 3 FGS - 3 383
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de abril de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado