Comissão de Constituição e Justiça do Senado destina 60% de Fundo Nacional de Segurança a DF, estados e municípios! Estados, Distrito Federal e municípios poderão receber 60% do orçamento anual do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa, resultante do Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (30). A proposta, que integra o grupo de iniciativas reunidas pela Agenda Brasil, terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Veja
CCJ destina 60% de Fundo Nacional de Segurança a DF, estados e municípios
Da Redação | 30/09/2015, 13h44 - ATUALIZADO EM 30/09/2015, 20h33
Estados,
Distrito Federal e municípios poderão receber 60% do orçamento anual do
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A iniciativa, resultante do
Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2014,
de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recebeu parecer
favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta
quarta-feira (30). A proposta, que integra o grupo de iniciativas
reunidas pela Agenda Brasil, terá decisão terminativa na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo
Ferraço, a intenção é facilitar a transferência de verbas federais da
segurança pública a outros entes federados. Ele observou que,
atualmente, tal transferência é realizada por meio de convênios, acordos
e ajustes, modalidades que, em sua opinião, “são extremamente
burocráticas e pouco contribuem para o efetivo repasse de recursos”. A
exemplo do que já acontece nas áreas de saúde e assistência social, o
repasse passaria a ser de fundo (nacional) a fundo (estadual, distrital e
municipal) de segurança pública.
A
implementação do benefício se submete, no entanto, a alguns
condicionantes. São eles: existência de fundo local de segurança
pública, com conselho de gestão e plano local previamente aprovado pelo
conselho gestor do FNSP, além de contrapartida de recursos para o setor
no respectivo orçamento.
Entre
outras exigências estabelecidas, é possível destacar a compatibilidade
entre os planos municipais e estadual de segurança pública; a divisão
equilibrada do total do repasse do FNSP entre municípios (50%) e estados
(50%); e a definição de repasses mensais, na proporção de 1/12 (um doze
avos), da dotação anual autorizada. Os efeitos financeiros da lei
gerada pelo PLS 72/2014 deverão se dar no exercício seguinte ao de sua
aprovação.
O
relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), recomendou a aprovação da
proposta por não identificar qualquer vício de constitucionalidade,
juridicidade ou regimentalidade. Quanto ao mérito, reconheceu “a boa
intenção do autor e os benefícios que teoricamente seriam alcançados com
sua aprovação”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário