PMPE x PCPE: PROJETO DE LEI DO GOVERNADOR ABRE BRIGA ENTRE POLICIAS
PAULO CÂMARA-GOVERNADOR DE PERNAMBUCO |
Uma
briga entre a Polícia Militar (PMPE) e a Polícia Civil de Pernambuco,
por atribuição funcional, acaba de chegar à Assembleia Legislativa, a
partir de projeto de lei encaminhado pelo governador Paulo Câmara (PSB),
regulamentando o artigo 5º da Constituição Estadual. A proposta do
governo passou na Comisssão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ)
e vai agora a outras comissões, antes de seguir ao plenário da Alepe, e
revela um conflito entre as duas Polícias, em razão do artigo 1º do
projeto, que estabelece como "privativa" dos delegados a tarefa de abrir
Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCOs). Contra a medida, o
presidente da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT), apresentou, nesta quarta-feira (16), emenda supressiva para derrubar o artigo.
Veja abaixo o texto completo do projeto de lei de Paulo Câmara:
"Sobre
a Proposta de Lei Complementar 430/15 enviada pelo governo, dando
exclusividade para os delegados, entre outras coisas, fazerem o TCO,
esclareço que a articulação realizada pela PMPE foi bem sucedida.
Inicialmente conseguimos o apoio do Dep. Ricardo Costa e depois do Dep.
Walter Borges e do Presidente da Assembléia Guilherme Uchoa. Como a
proposta foi enviada em regime de urgência e o governo tem maioria, o
tema foi aprovado nas câmaras e definida para entrar em pauta na tarde
de hoje. Ontem, os deputados já estavam no plenário quando chegamos e
ficamos no aguardo. Após esclarecer a inconstitucionalidade da matéria,
por ser de caráter privativo da União e os benefícios para a sociedade,
recebemos o apoio devido, porém logo em seguida fomos informados que o
plenário já havia decidido colocar na pauta de hoje. Não desistimos e
buscamos alternativas. O Dep. Ricardo Costa sugeriu fazer uma emenda
supressiva para retirar o Art 1o, porém, como a proposta foi enviada
pelo governador, seria necessário permissão dele, pois o deputado é da
base aliada. Enquanto aguardávamos os deputados, compareceu à Ass. PM da
Assembléia o promotor Paulo Augusto que iria tratar assuntos de
interesse do MP e a proposta do TCO. Logo, quando surgiu a necessidade
de falar com o governador, ligamos para o promotor que teve a imediata
ajuda de Guilherme Uchoa, que ligou para o governador e combinou a
proposta de emenda supressiva. Hoje, com a visita do Cmt Geral ao Dep
Guilherme Uchoa, foi observado que os delegados queriam outros
benefícios que não atingiriam a PM, mas o deputado achou por bem avaliar
melhor, sendo decidido retirar a proposta da pauta, porém a emenda foi
protocolada, para respeitar o prazo regimental.
O mais importante foi a demonstração de força e abertura de espaço no legislativo para enviar as propostas de interesse da PM.
Outro fato a destacar é que de nada adianta reclamar se nenhuma atitude for tomada. Nas próximas investidas precisaremos da participação de mais PMs, para, finalmente, usarmos nossa força de forma inteligente e produtiva".
Os
delegados de polícia acusam a PMPE de tentativa de invasão da
atribuição funcional - estabelecida no Código de Processo Penal, na
Constituição Federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao
julgar Ação de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo governo do
Amazonas - ao querer ter a atribuição para lavrar TCO. O projeto de
Paulo Câmara é resultado de um acordo com a Associação dos Delegados de
Polícia de Pernambuco (Adeppe), que aceitaram não ter reajuste este ano,
mas em troca a categoria pediu uma compensação do Estado: "manter
privativa dos delegados de polícia a abertura de TCO".
A
polêmica reside exclusivamente no artigo 1º do projeto de lei que
estabelece: "Cabe privativamente ao Delegado de Polícia, autoridade
policial estadual, lavrar procedimentos flagranciais, inclusive termos
circunstanciados de ocorrência, e presidir a apuração de infrações
penais, por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em
lei, observadas as disposições do art. 144 da Constituição Federal e do
art. 103 da Constituição do Estado".
Diante
do projeto encaminhado por Paulo Câmara, oficiais da PMPE percorreram,
terça-feira (15), os gabinetes do deputados da Alepe fazendo lobby para
derrubar o artigo 1º e já contam com o apoio de Guilherme Uchoa. Nesta
quarta-feira (16), delegados foram à Assembleia conversar com Uchoa e
com os deputados para pedir a aprovação do projeto de lei na sua
integralidade. O conflito entre as Polícias Civil e Militar está agora
nas mãos da Assembleia.
Projeto de Lei Complementar No 430/2015
Regulamenta o § 5º do art. 103 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo:
Art. 1º Cabe privativamente ao Delegado de Polícia, autoridade policial
estadual, lavrar procedimentos flagranciais, inclusive termos
circunstanciados de ocorrência, e presidir a apuração de infrações
penais, por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em
lei, observadas as disposições do art. 144 da Constituição Federal e do
art. 103 da Constituição do Estado.
§ 1º O cargo, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações
penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica e
policial, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 2º É garantida ao Delegado de Polícia, para a formação de seu
convencimento e no exercício de suas atribuições, a interpretação do
ordenamento jurídico com isenção, imparcialidade e de modo fundamentado.
Art. 2º O ingresso no cargo de Delegado de Polícia dar-se-á sempre na
faixa e na classe iniciais, mediante prévia aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, sendo exigido diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, 3
(três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da
posse.
Parágrafo único. A experiência de três anos referida no caput não se
aplica a concurso público iniciado antes da vigência desta Lei
Complementar.
Art. 3º A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato devidamente fundamentado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 103/2015
Recife, 11 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que regulamenta o § 5º do art. 103 da
Constituição do Estado de Pernambuco.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento
valorização do servidor estadual, através da regulamentação do cargo de
Delegado de Polícia Civil como privativo de bacharel em Direito e
integrante das carreiras jurídicas típicas de Estado, conforme preceito
do art. 1º da Emenda Constitucional nº 39, de 10 de abril de 2014.
Cabe ressaltar que o presente Projeto assegura, dentre outras garantias,
que o ingresso no cargo de Delegado de Polícia dê-se sempre na faixa e
na classe iniciais, mediante prévia aprovação em concurso público de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil,
sendo exigido diploma de bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos
de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.
Por oportuno, informo que a alteração proposta não implica em aumento da
despesa com pessoal, razão pela qual deixo de indicar dotação
orçamentária.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à
convicção de que se emprestará o apoio indispensável ao Projeto de Lei
Complementar, para o qual solicito a observância do regime de urgência
de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, em sua tramitação.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos
seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto
apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Um Oficial da PMPE que não se identificou, publicou na rede social (whatsapp) um texto onde explica melhor o ocorrido:
O mais importante foi a demonstração de força e abertura de espaço no legislativo para enviar as propostas de interesse da PM.
Outro fato a destacar é que de nada adianta reclamar se nenhuma atitude for tomada. Nas próximas investidas precisaremos da participação de mais PMs, para, finalmente, usarmos nossa força de forma inteligente e produtiva".
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