Pernambuco: veja as diretrizes do SINPOL - PE para paralização de 24h que acontecerá no próximo dia 19 de maio.
DIRETRIZES PARA PARALISAÇÃO DO DIA 19 DE MAIO DE 2015
CONSIDERANDO
a necessidade de se coordenar a paralisação de 24 horas, deliberada em
Assembleia Geral realizada no dia 13 do corrente mês e ano;
CONSIDERANDO
a necessidade de orientar os policiais civis sobre como proceder no dia
da paralisação, estabelecendo-se quais serviços serão realizados e
quais serão suspensos;
CONSIDERANDO os objetivos da
paralisação e da importância de se manter a sociedade ciente do que está
acontecendo e da necessidade da melhora dos serviços prestados pela
Polícia Civil de Pernambuco;
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco – SINPOL – torna pública as seguintes diretrizes:
1. Todas
as unidades da Polícia Civil deverão abrir normalmente, contudo nenhum
procedimento que não seja emergencial deverá ser feito;
2. Será
distribuída a CARTA À POPULAÇÃO PERNAMBUCANA, na qual este sindicato
leva ao conhecimento público a situação em que se encontra a PCPE;
3. Unidades Administrativas e Delegacias Seccionais:
Nenhum
serviço deverá ser feito, visto que apesar de ser grande a demanda e a
necessidade, não se configuram como emergenciais. Confeccção de
planilhas, dados estatísticos, levantamento e processamento de dados de
produtividade estarão suspensos.
4. Delegacias Circunscricionais:
Deverão ser feitos (as)
Recolhimentos
de presos em virtude de cumprimento de Mandado de Prisão por parte da
Polícia Militar – Mediante o recebimento do BO da PMPE pela Autoridade
Policial, o correspondente despacho escrito determinando a confecção o
Mandado de Recolhimento e entregar a devida Ordem de Serviço para os
policiais que realizarão a condução do preso, atentando para o uso dos
EPI´s e a proporção de dois policiais para cada preso. A Autoridade
Policial confeccionará também os ofícios necessários para a comunicação
da prisão e recolhimento do preso. Em se tratando de Mandado de
Apreensão de Menor Infrator, seguir as mesmas orientações acima, no que
for cabível, atentando para as especificidades de tratamento
necessárias;
Prisões
em Flagrante Delito, em quaisquer circunstancias, lavrando-se os Autos
necessários para sua conclusão, observando-se todos os ritos legais
necessários e constantes no Manual da Operação Polícia Cidadã;
Local
de crime – recebida a notitia criminis, deliberando a Autoridade
Policial pela necessidade de se comparecer ao local do crime, deverão
ser adotados os procedimentos necessários para o isolamento do mesmo,
coleta de provas e realização das perícias necessárias.
Não serão feitos (as)
Boletins de Ocorrência (salvo para registro de Prisão em Flagrante Delito, homicídios e tentativas de homicídios);
Ouvidas e interrogatórios – deverão ser remarcadas;
Intimações;
Investigações;
TCO´s
– Deverão ser colhidos dados dos envolvidos e, no caso de apresentação
do imputado, deverá ser confeccionado apenas o Termo de Compromisso,
após recebida a ocorrência pela Autoridade Policial, e feito despacho
tipificando o crime e deliberando sobre a confecção do referido termo;
Todas
as ocorrências levadas pela Polícia Militar deverão ser recebidas
mediante o respectivo BOPM, dando a Autoridade Policial despacho
determinando qual procedimento deve ser feito, passado o período de
paralisação;
5. Delegacias
de Plantão – Prisões em Flagrante Delito, em quaisquer circunstâncias,
lavrando-se os Autos necessários para sua conclusão e recolhimento do(s)
preso(s), se couber, observando-se todos os ritos legais necessários e
constantes no Manual da Operação Polícia Cidadã;
6. Unidades do IITB
Nenhum
serviço administrativo deverá ser feito, visto que apesar de ser grande
a demanda e a necessidade, não se configuram como emergenciais;
Serão
suspensas as perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas, neonatal e
de representação facial, e as respectivas confecções e emissões de
laudos;
Unidades do Expresso Cidadão – Não haverá:
• Confecção e emissão de Registro Geral (RG);
• Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
Equipe de Local de Crime – DHPP
• Serão feitas perícias em locais de crimes em ocorrências de homicídio e tentativas de homicídio.
Equipe de Rastro – DEPATRI
• Nenhuma perícia será feita pela equipe no dia de paralisação.
7. Unidades do Instituto de Medicina Legal - IML
• Perícias
Traumatológicas – Serão realizadas apenas as decorrentes de prisões em
flagrante delito, para recolhimento de presos, bem como as perícias em
custodiados, por necessidade de recolhimento em virtude de mandado de
prisão. Também serão realizadas perícias quando da ocorrência de
estupros e as perícias agendadas para o DPVAT;
• Perícias Tanatoscópicas – Não serão realizadas. Os corpos recolhidos ao IML aguardarão o fim do período de paralisação;
• Setor de Fotografia – Atenderá os casos de perícias traumatológicas, decorrentes de prisões em flagrante delito;
• Setor
de Transporte – As remoções serão realizadas normalmente, levando-se os
corpos para o IML, os quais deverão aguardar o período de paralisação
para que sejam feitos os procedimentos necessários.
• Necrotério – Estará aberto apenas para recebimento de corpos. Não haverá saída;
• Protocolos – Não haverá entrega dos laudos já confeccionados, retornando o atendimento após o período de paralisação;
8. Unidades do Instituto de Criminalística – IC
Serão mantidos todos os serviços necessários para o andamento das prisões em flagrante delitos realizadas em todo o Estado.
Todos os demais serviços do instituto estarão suspensos até o fim do período de paralisação.
Para
eventuais casos não contemplados nestas diretrizes, deverá o policial
entrar em contato com o setor jurídico do SINPOL para esclarecimento.
CONTATOS
SINPOL-SEDE: (81)34232248 / (81)34239174
Áureo Cisneiros – (81) 9916.0025
Presidente
Rafael Cavalcanti – (81) 9916.0086
Vice-presidente
Douglas Lemos – (81) 9916.0022
Sec. Geral
Mauro Falcão – (81) 9916.0184
Dir. Ass. Social
Tiago Batista – (81) 9916.0083
Dir. Financeiro
Josias Junior – (81) 9916.0046
Dir. Administrativo
A DIRETORIA
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