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terça-feira, 7 de abril de 2015

E atenção! Ministério Público de Pernambuco abriu Inquérito Civil Público a respeito do CFC e CFS da PMPE! O MP quer saber porque o Estado não vinha ofertando o CFC e CFS regularmente para os Praças da Corporação(Soldados e Cabos), que tinha direito a esse curso. O Ministério Público disse que isso contribui o agravamento de claros no âmbito da PMPE, gera possível insatisfação em parte considerável da tropa, compromete a valorização profissional dos militares e, por conseguinte, a qualidade da prestação do serviço de segurança pública ofertado à população.

CFC

7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº. 033/2014-PJ-DH O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Representante infra-assinado, com exercício junto à 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 127 e 129, incisos III e VII, da Constituição Federal, c/c os Art. 1º, inciso IV e 8º, §1º, da Lei Federal nº. 7.347/1985, Art. 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12/1994, com alterações da Lei Complementar nº. 21/1998;

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aperfeiçoamento profissional da Polícia Militar do Estado de Pernambuco/ PMPE, notadamente por meio de “atividades formativas que se configuram requisito indispensável à promoção e que têm por finalidade qualificar os recursos humanos para o desempenho das atividades típicas das praças” ;

CONSIDERANDO que, segundo as Diretrizes Pedagógicas da SENASP, “as atividades formativas de aperfeiçoamento na área de segurança pública deverão ter como referência os princípios contidos na Matriz Curricular Nacional e os eixos ético, legal e técnico, pertinentes ao ensino do profissional da área de segurança pública, num Estado Democrático de Direito” ;

CONSIDERANDO que entre os princípios integrantes da Matriz Curricular Nacional Para Formação em Segurança Pública, instituída pela SENASP, constam os direitos humanos e a cidadania como referências éticas, normativo-legais e práticas;

CONSIDERANDO que a não oferta regular do Curso de Formação de Cabos -CFC, além de contribuir para o agravamento de claros no âmbito da PMPE, gera possível insatisfação em parte considerável da tropa, compromete a valorização profissional dos militares e, por conseguinte, a qualidade da prestação do serviço de segurança pública ofertado à população; 

CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Segurança Pública, conhecido por “Pacto Pela Vida”, apresenta, entre suas linhas de ação, o Programa de Valorização Profissional como uma das formas de se atingir o aperfeiçoamento institucional; 

CONSIDERANDO que, segundo o “Pacto Pela Vida”, a valorização profissional consiste em “reconhecer o trabalho do profissional de Segurança Pública, através de programas que incentivem e fortaleçam as carreiras, como uma das estratégias para dar eficiência às organiza- ções policiais, além de aperfeiçoar continuamente os serviços prestados à população” ; 

CONSIDERANDO que o “Pacto Pela Vida” apregoa como uma das formas de valorização profissional da PMPE a “criação e implantação de uma política de recursos humanos (recrutamento, seleção e formação de efetivo) que atenda aos requisitos e necessidades das atividades de policiamento, articulando-a com prioridades de gestão e planejamento” ; 

CONSIDERANDO que compete à Academia Integrada de Defesa Social/ ACIDES/Secretaria de Defesa Social/SDS, por meio do Campus de Ensino Metropolitano I, a coordenação do CFC; 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se compatibilizar o clamor social por segurança pública com a adequada formação e emprego dos policiais militares, notadamente no que concerne à regular oferta, à carga-horária e aos conteúdos desenvolvidos no CFC; 

CONSIDERANDO que à luz do disposto no Art. 144, § 5º, da Constituição Federal, as atividades exercidas pela Polícia Militar são de segurança pública e, por via reflexa, impõe ao Estado de Pernambuco o dever de prestá-las com qualidade à população; 

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, na condição de defensor dos direitos humanos, da ordem jurídica e do regime democrá- tico, -zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos relevantes; 

CONSIDERANDO, por derradeiro, ser atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, cabendo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; RESOLVE:

INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar os fatos e circunstâncias reveladores de possíveis inadequa- ções/deficiências na oferta e desenvolvimento do Curso de Formação de Cabo da Polícia Militar de Pernambuco/CFC - PMPE , determinando a adoção das seguintes providências iniciais: 

1. autue-se e registre-se o presente Inquérito Civil no Sistema de Gestão de Autos Arquimedes;

2. notifiquem-se as pessoas abaixo relacionadas, a fim de prestarem esclarecimentos a esta Promotoria de Justiça nas datas a serem designadas:

2.1) Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco;

2.2) Secretário de Justiça e Direitos Humanos;

2.3) Gerente Geral da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES/SDS;

2.4) Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco;

2.5) Diretor do Campus de Ensino Metropolitano I /ACIDES ;

3. junte-se autos as correspondentes cópias, dando-se cumprimento ao despacho exarado no IC nº 06001-1/7-36 (fls.975);

4. requisite-se à ACIDES, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a remessa a esta PJDH da Malha Curricular vigente relativa ao CFC;

5.comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público e à Egrégia Corregedoria Geral do Ministério Público;

6. encaminhe-se, em meio magnético, cópia desta Portaria à Secretária Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado, e ao CAOP- Cidadania para fins de conhecimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Recife, 23 de dezembro de 2014.

Westei Conde y Martin Júnior 
7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania

CFS
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº. 034/2014-PJ-DH O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Representante infra-assinado, com exercício junto à 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 127 e 129, incisos III e VII, da Constituição Federal, c/c os Art. 1º, inciso IV e 8º, §1º, da Lei Federal nº. 7.347/1985, Art. 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12/1994, com alterações da Lei Complementar nº. 21/1998; 
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aperfeiçoamento profissional da Polícia Militar do Estado de Pernambuco/ PMPE, notadamente por meio de “atividades formativas que se configuram requisito indispensável à promoção e que têm por finalidade qualificar os recursos humanos para o desempenho das atividades típicas das praças” ; 
CONSIDERANDO que, segundo as Diretrizes Pedagógicas da SENASP, “as atividades formativas de aperfeiçoamento na área de segurança pública deverão ter como referência os princípios contidos na Matriz Curricular Nacional e os eixos ético, legal e técnico, pertinentes ao ensino do profissional da área de segurança pública, num Estado Democrático de Direito” ; 
CONSIDERANDO que entre os princípios integrantes da Matriz Curricular Nacional Para Formação em Segurança Pública, instituída pela SENASP, constam os direitos humanos e a cidadania como referências éticas, normativo-legais e práticas; 
CONSIDERANDO que a não oferta regular do Curso de Formação de Sargento - CFS PM, além de contribuir para o agravamento de claros no âmbito da PMPE, gera possível insatisfação em parte considerável da tropa, compromete a valorização profissional dos militares e, por conseguinte, a qualidade da prestação do serviço de segurança pública ofertado à população; 
CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Segurança Pública, conhecido por “Pacto Pela Vida”, apresenta, entre suas linhas de ação, o Programa de Valorização Profissional como uma das formas de se atingir o aperfeiçoamento institucional; 
CONSIDERANDO que, segundo o “Pacto Pela Vida”, a valorização profissional consiste em “reconhecer o trabalho do profissional de Segurança Pública, através de programas que incentivem e fortaleçam as carreiras, como uma das estratégias para dar eficiência às organizações policiais, além de aperfeiçoar continuamente os serviços prestados à população” ; 
CONSIDERANDO que o “Pacto Pela Vida” apregoa como uma das formas de valorização profissional da PMPE a “criação e implantação de uma política de recursos humanos (recrutamento, seleção e formação de efetivo) que atenda aos requisitos e necessidades das atividades de policiamento, articulando-a com prioridades de gestão e planejamento” ; 
CONSIDERANDO que compete à Academia Integrada de Defesa Social/ ACIDESl/Secretaria de Defesa Social, por meio do Campus de Ensino Metropolitano I, a coordenação do CFS PM; 
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se compatibilizar o clamor social por segurança pública com a adequada formação e emprego dos policiais militares, notadamente no que concerne à regular oferta, à carga-horária e aos conteúdos desenvolvidos no CFS PM; 
CONSIDERANDO que à luz do disposto no Art. 144, § 5º, da Constituição Federal, as atividades exercidas pela Polícia Militar são de segurança pública e, por via reflexa, impõe ao Estado de Pernambuco o dever de prestá-las com qualidade à população; 
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, na condição de defensor dos direitos humanos, da ordem jurídica e do regime democrático, zelar pelo funcionamento adequado dos serviços públicos relevantes; 
CONSIDERANDO, por derradeiro, ser atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, cabendo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; RESOLVE: 
INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar os fatos e circunstâncias reveladores de possíveis inadequações/deficiências na oferta e desenvolvimento do Curso de Formação de Sargento da Polícia Militar de Pernambuco/CFS PM, determinando a adoção das seguintes providências iniciais: 
1. autue-se e registre-se o presente Inquérito Civil no Sistema de Gestão de Autos Arquimedes; 
2. notifiquem-se as pessoas abaixo relacionadas, a fim de prestarem esclarecimentos a esta Promotoria de Justiça nas datas a serem designadas: 
2.1) Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco; 
2.2) Secretário de Justiça e Direitos Humanos; 
2.3) Gerente Geral da Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES/SDS; 
2.4) Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco; 
2.5) Diretor do Campus de Ensino Metropolitano I /ACIDES ; 
3. junte-se autos as correspondentes cópias, dando-se cumprimento ao despacho exarado no IC nº 06001-1/7-36 (fls.975); 
4. junte-se aos autos cópia da Lei Complementar nº 134/2008; 
5. requisite-se à ACIDES, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a remessa a esta PJDH da Malha Curricular vigente relativa ao CFS PM; 
6. comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público e à Egrégia Corregedoria Geral do Ministério Público; 
7. encaminhe-se, em meio magnético, cópia desta Portaria à Secretária Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado, e ao CAOP- Cidadania para fins de conhecimento. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 23 de dezembro de 2014. 
Westei Conde y Martin Júnior 
7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

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