O
Sargento entrou com um Mandado de Injunção na Corte Especial do TJPE
que concedeu o pedido o Estado de Pernambuco Embargou, mas o TJPE
manteve a decisão que manda pagar os proventos do Sargento em forma do
SUBSÍDIO, essa decisão é muito boa, porque a gratificação de risco dele
deixa a existir e o aumento no soldo será único, exemplo se um sargento
ganha um soldo de 3.000,00 e uma gratificação de risco de 700,00 e ele
tem um reajuste de 20%, o soldo dele iria para 3.600,00 mas a
gratificação de risco dele estaria congelada, no valor de 700,00, logo o
salário dele passaria a ser de 4.300,00 com a colocação do SUBSÍDIO
junta-se o soldo e a gratificação de risco, ou seja, 3.000,00 + 700,00 formando o SUBSÍDIO DE 3.700,00 com o mesmo 20% de reajuste o SUBSÍDIO dele passaria para 4.440,00, ou seja, 140,00
a mais. Na decisão o TJPE dá 120 dias para o Estado legalizar a
situação de todos os PMs, mandando projeto a ALEPE, para implantar o
SUBSÍDIO para todos os Militares do Estado que ainda não recebe nessa
forma de pagamento como manda a Constituição Federal. O Estado então
mandou projeto a alepe estendo a gratificação de risco para os inativos,
mas não a colocou em forma de SUBSÍDIO! Veja a decisão.
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