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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Pernambuco: Sargento da PMPE ganha na Justiça o Direito de receber seu salário na forma de SUBSÍDIO.

O Sargento entrou com um Mandado de Injunção na Corte Especial do TJPE que concedeu o pedido o Estado de Pernambuco Embargou, mas o TJPE manteve a decisão que manda pagar os proventos do Sargento em forma do SUBSÍDIO, essa decisão é muito boa, porque a gratificação de risco dele deixa a existir e o aumento no soldo será único, exemplo se um sargento ganha um soldo de 3.000,00 e uma gratificação de risco de 700,00 e ele tem um reajuste de 20%, o soldo dele iria para 3.600,00 mas a gratificação de risco dele estaria congelada, no valor de 700,00, logo o salário dele passaria a ser de 4.300,00 com a colocação do SUBSÍDIO junta-se o soldo e a gratificação de risco, ou seja, 3.000,00 + 700,00 formando o SUBSÍDIO DE 3.700,00 com o mesmo 20% de reajuste o SUBSÍDIO dele passaria para 4.440,00, ou seja, 140,00 a mais. Na decisão o TJPE dá 120 dias para o Estado legalizar a situação de todos os PMs, mandando projeto a ALEPE, para implantar o SUBSÍDIO para todos os Militares do Estado que ainda não recebe nessa forma de pagamento como manda a Constituição Federal. O Estado então mandou projeto a alepe estendo a gratificação de risco para os inativos, mas não a colocou em forma de SUBSÍDIO! Veja a decisão.



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