SUGESTÕES DA
ASPRA – PE PARA ALTERAÇÕES NA PROPOSTA 2121/2014,
A
QUAL TRATA DA REFORMA PARA O CÓDIGO DISCIPLINAR
ART. 28
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
§ 4º A pena disciplinar de suspensão não poderá
ultrapassar a 30 (trinta) dias, processando-se da seguinte forma: (NR).
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
§ 4º A pena
disciplinar de suspensão não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias, processando-se
da seguinte forma: (NR).
JUSTIFICATIVA
Modificar o paragrafo 4º e 5º e incisos I, II e III, para que se diminua
a dosimetria da pena como forma de humanização, pois como pode um trabalhador
ter um desconto de cem por cento do valor total do seu salário? Desta forma,
não somente ele mas toda a família estará sendo punida pela suspensão do
salário.
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
I - para transgressão disciplinar de natureza
leve, de 1 (um) a 10 (dez) dias; (NR)
II - para transgressão disciplinar de natureza média, de 11 (onze) a 20 (vinte) dias; (NR)
III - para transgressão disciplinar natureza grave, de 21 (vinte um) a 30 (trinta) dias. (NR)
II - para transgressão disciplinar de natureza média, de 11 (onze) a 20 (vinte) dias; (NR)
III - para transgressão disciplinar natureza grave, de 21 (vinte um) a 30 (trinta) dias. (NR)
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
I - para
transgressão disciplinar de natureza leve, de 1 (um) a 03 (tres)
dias; (NR)
II - para transgressão disciplinar de natureza média, de 04 (quatro) a 07 (sete) dias; (NR)
III - para transgressão disciplinar natureza grave, de 08 (oito) a 10 (dez) dias. (NR)
II - para transgressão disciplinar de natureza média, de 04 (quatro) a 07 (sete) dias; (NR)
III - para transgressão disciplinar natureza grave, de 08 (oito) a 10 (dez) dias. (NR)
JUSTIFICATIVA
A suspensão dos serviços do policial militar traz prejuízo para toda a
sociedade. Sendo assim, sugerimos a diminuição do tempo da suspensão para no
máximo dez dias.
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
§ 5° Quando houver conveniência para o
serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base
de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando
o servidor obrigado a permanecer em serviço. (NR)
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
Nenhum. A idéia
é suprimir esse ponto.
ART. 47..............
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Parágrafo único. Para efeito de classificação
de comportamento a condenação da Praça por sentença transitada em julgada é
equiparada:
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
Parágrafo único. Para efeito de classificação de comportamento a
condenação de oficiais e Praça por sentença transitada em julgada é equiparada:
JUSTIFICATIVA
Modificar o paragrafo único
para dar tratamento isonômico para oficiais e praças
ART. 52..............
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
§ 3° (REVOGADO).
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
§ 3° A autoridade a quem é dirigido o pedido de reconsideração de ato
deve despachá- lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de infringência
regulamentar.
JUSTIFICATIVA
Deixar o paragrafo 3º porque a falta de prazo
permite que o transgressor fique sem a possibilidade de se programar para sua
vida normal não sabendo quando será julgadaa sua defesa, até porque, se ele tem
prazo para se defender, deve existir um prazo para sair a sentença e não deixar
para quando o seu julgador tiver interesse.
ART. 53..............
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
§ 2º A apresentação da apelação
disciplinar deve ser feita dentro de um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação em boletim da solução de que trata o parágrafo
anterior. (NR)
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
§ 2º A
apresentação da apelação disciplinar deve ser feita dentro de um prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da data que o policial for notificado
pessoalmente da solução de que trata o parágrafo anterior. (NR)
JUSTIFICATIVA
Alterar o texto, especialmenteo trecho“publicação
em boletim”, para “data que o policial for notificado pessoalmente”, porque nem
todo militar tem conhecimento ou acesso ao boletim, pois o mesmo trabalha em
destacamentos afastados da sua OME e também escalas que inviabilizam a leitura
do boletim.
ART. 80..............
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Art. 80. Dar conhecimento de fatos,
documentos ou assuntos militares, a quem deles não deva ter conhecimento e
não tenha atribuições para neles intervir.
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
Art. 80. Dar
conhecimento de fatos, documentos ou assuntos militares, sigilosos a
quem deles não deva ter conhecimento e não tenha atribuições para neles
intervir.
JUSTIFICATIVA
Quais são os fatos de que tratam o artigo? O texto
não deixa claro quais são os fatos dando margem a qualquer interpretação e para
que qualquer comentário seja motivo de punição.
ART. 84..............
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Faltar a qualquer ato de serviço em que
deva tomar parte ou a que deva assistir. Pena: Prisão, de 21 a
30 dias, com perda da remuneração 8 do tempo de serviço referentes aos
dias da falta ao serviço.
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
Faltar a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir. Pena: Suspensão de 1 a 3 dias, com perda da remuneração do tempo de serviço referentes aos dias da falta ao serviço.
ART. 97................
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Art. 97. Espalhar notícias exageradas,
falsas ou tendenciosas, em prejuízo da boa ordem civil ou militar.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
Art. 97.
Espalhar notícias caluniosas ou falsas, em prejuízo da boa ordem civil ou
militar.
JUSTIFICATIVA
O texto como está da margem a interpretações
equivocadas. Dependendo do julgador, qualquer noticia pode ser tendenciosa, e
sendo assim o subordinado estará sempre sujeito a punição.
ART. 102............
Art. 102. Afastar-se do local ou área
de atuação onde exerce suas atividades, sem permissão de autoridade
competente.
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
TEXTO SUGERIDO
PELA ASPRA - PE
Pena: Suspensão,
de 04 A 07 dias. (NR)
ART. 103............
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Art. 103 Manter em
seu poder ou usar indevidamente bem da Corporação do qual detenha a posse, em
razão de cargo ou encargo, fora das atividades normais do serviço.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
Art. 103 Manter em seu poder ou usar indevidamente
armas, viaturas, coletes, computadores ou similares da Corporação do qual
detenha a posse, em razão de cargo ou encargo, fora das atividades normais do
serviço.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
JUSTIFICATIVA
O texto como está da margem a interpretações
equivocadas. Dependendo do julgador, qualquer bem da Corporação, poderá ser
passível de punição..
ART. 106............
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Art. 106. Censurar ato de superior ou
procurar desconsiderá-lo, reservadamente
ou em público.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
ou em público.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)
TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
Art. 106. Desrespeitar superior ou ridicularizá-lo reservadamente
ou em público.
Pena: Suspensão, de 4 a 7 dias. (NR)
ou em público.
Pena: Suspensão, de 4 a 7 dias. (NR)
JUSTIFICATIVA
O texto como está da margem a interpretações
equivocadas. Censurar ou desconsiderar são palavras vagas e dão margem a
diversas interpretações.
SUPRIMIR O ARTIGO 107 POIS O MESMO
TEM TEOR SEMELHANTE AO ARTIGO 106
ARTIGOS 114,
115, 116 E 117 – Suprimir todos os textos
ART. 118. Deixar
ou negar-se a receber fardamento, equipamento ou material que sehadestinado
SUPRIMIR O
ARTIGO 119
SUPRIMIR O
ARTIGO 126
SUPRIMIR ARTIGO
128
ART. 133 –
TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 134 -
TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 136 - TRANSGRESSÃO
DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 142 - TRANSGRESSÃO
DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 144 - TRANSGRESSÃO
DEVE SER CONSIDERADA LEVE
SUPRIMIR O ARTIGO 146
SUPRIMIR O ARTIGO 147
SUPRIMIR O ARTIGO 148
SUPRIMIR O ARTIGO 149
SUPRIMIR O ARTIGO 150
SUPRIMIR O ARTIGO 153
ART. 154 - TRANSGRESSÃO
DEVE SER CONSIDERADA LEVE
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
ART. 156. Publicar ou contribuir para que
sejam publicados, por qualquer meio. Fatos, documentos ou assuntos técnicos militares
sem autorização para tal.
Pena: Suspensão de 11 a 20 dias. (NR)
TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
ART. 156.
Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio. Documentos
com assuntos técnicos militares sem autorização para tal.
Pena: Suspensão
de 4 a 7 dias. (NR)
JUSTIFICATIVA
O texto como está da margem a interpretações
equivocadas. Fatos ou documentos são palavras vagas e dão margem a diversas
interpretações.
ART. 157.
TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 160 -
TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
SUPRIMIR O
ARTIGO 161
SUPRIMIR O
ARTIGO 163
ART. 165.-
TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 166. -
TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
SUPRIMIR O
ARTIGO 169
SUPRIMIR O
ARTIGO 170
SUPRIMIR O
ARTIGO 171
SUPRIMIR O
ARTIGO 172
SUPRIMIR O
ARTIGO 181
SUPRIMIR O
ARTIGO 182
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