Noticias

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Vejam as sugestões da ASPRA-PE sobre modificações do novo Projeto enviado pelo governo a ALEPE sobre o Código de Disciplina, que será discutido com o Comandante Geral da PMPE nesta terça feira dia 04 às 11h30


SUGESTÕES DA ASPRA – PE PARA ALTERAÇÕES NA PROPOSTA 2121/2014,
A QUAL TRATA DA REFORMA PARA O CÓDIGO DISCIPLINAR

 ART. 28

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
§ 4º A pena disciplinar de suspensão não poderá ultrapassar a 30 (trinta) dias, processando-se da seguinte forma: (NR).

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
§ 4º A pena disciplinar de suspensão não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias, processando-se da seguinte forma: (NR).

JUSTIFICATIVA
Modificar o paragrafo 4º e 5º e incisos I, II e III, para que se diminua a dosimetria da pena como forma de humanização, pois como pode um trabalhador ter um desconto de cem por cento do valor total do seu salário? Desta forma, não somente ele mas toda a família estará sendo punida pela suspensão do salário.

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
I - para transgressão disciplinar de natureza leve, de 1 (um) a 10 (dez) dias; (NR)

II - para transgressão disciplinar de natureza média, de 11 (onze) a 20 (vinte) dias; (NR)

III - para transgressão disciplinar natureza grave, de 21 (vinte um) a 30 (trinta) dias. (NR)

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
I - para transgressão disciplinar de natureza leve, de 1 (um) a 03 (tres) dias; (NR)

II - para transgressão disciplinar de natureza média, de 04 (quatro) a 07 (sete) dias; (NR)

III - para transgressão disciplinar natureza grave, de 08 (oito) a 10 (dez) dias. (NR)
JUSTIFICATIVA
A suspensão dos serviços do policial militar traz prejuízo para toda a sociedade. Sendo assim, sugerimos a diminuição do tempo da suspensão para no máximo dez dias.

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
§ 5° Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. (NR)

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
Nenhum. A idéia é suprimir esse ponto.

ART. 47..............

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Parágrafo único. Para efeito de classificação de comportamento a condenação da Praça por sentença transitada em julgada é equiparada:

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
Parágrafo único. Para efeito de classificação de comportamento a condenação de oficiais e Praça por sentença transitada em julgada é equiparada:

JUSTIFICATIVA
Modificar o paragrafo único para dar tratamento isonômico para oficiais e praças

ART. 52..............
TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
§ 3° (REVOGADO).

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
§ 3° A autoridade a quem é dirigido o pedido de reconsideração de ato deve despachá- lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de infringência regulamentar.

JUSTIFICATIVA
Deixar o paragrafo 3º porque a falta de prazo permite que o transgressor fique sem a possibilidade de se programar para sua vida normal não sabendo quando será julgadaa sua defesa, até porque, se ele tem prazo para se defender, deve existir um prazo para sair a sentença e não deixar para quando o seu julgador tiver interesse.

ART. 53..............

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
§ 2º A apresentação da apelação disciplinar deve ser feita dentro de um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação em boletim da solução de que trata o parágrafo anterior. (NR)

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
§ 2º A apresentação da apelação disciplinar deve ser feita dentro de um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data que o policial for notificado pessoalmente da solução de que trata o parágrafo anterior. (NR)

JUSTIFICATIVA
Alterar o texto, especialmenteo trecho“publicação em boletim”, para “data que o policial for notificado pessoalmente”, porque nem todo militar tem conhecimento ou acesso ao boletim, pois o mesmo trabalha em destacamentos afastados da sua OME e também escalas que inviabilizam a leitura do boletim.
ART. 80..............

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Art. 80. Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos militares, a quem deles não deva ter conhecimento e não tenha atribuições para neles intervir.

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
Art. 80. Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos militares, sigilosos a quem deles não deva ter conhecimento e não tenha atribuições para neles intervir.

JUSTIFICATIVA
Quais são os fatos de que tratam o artigo? O texto não deixa claro quais são os fatos dando margem a qualquer interpretação e para que qualquer comentário seja motivo de punição.

ART. 84..............

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014

Faltar a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias, com perda da remuneração 8 do tempo de serviço referentes aos dias da falta ao serviço. 

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE

Faltar a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a que deva assistir.
Pena: Suspensão de 1 a 3 dias, com perda da remuneração do tempo de serviço referentes aos dias da falta ao serviço. 


ART. 97................

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Art. 97. Espalhar notícias exageradas, falsas ou tendenciosas, em prejuízo da boa ordem civil ou militar. 

Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
Art. 97. Espalhar notícias caluniosas ou falsas, em prejuízo da boa ordem civil ou militar. 

JUSTIFICATIVA
O texto como está da margem a interpretações equivocadas. Dependendo do julgador, qualquer noticia pode ser tendenciosa, e sendo assim o subordinado estará sempre sujeito a punição.

ART. 102............
Art. 102. Afastar-se do local ou área de atuação onde exerce suas atividades, sem permissão de autoridade competente.

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
Pena: Suspensão, de 04 A 07 dias. (NR)


ART. 103............

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Art. 103 Manter em seu poder ou usar indevidamente bem da Corporação do qual detenha a posse, em razão de cargo ou encargo, fora das atividades normais do serviço.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE
Art. 103 Manter em seu poder ou usar indevidamente armas, viaturas, coletes, computadores ou similares da Corporação do qual detenha a posse, em razão de cargo ou encargo, fora das atividades normais do serviço.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)

JUSTIFICATIVA
O texto como está da margem a interpretações equivocadas. Dependendo do julgador, qualquer bem da Corporação, poderá ser passível de punição..


ART. 106............

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014
Art. 106. Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente
ou em público.

Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE

Art. 106. Desrespeitar superior ou ridicularizá-lo reservadamente
ou em público.

Pena: Suspensão, de 4 a 7 dias. (NR)

JUSTIFICATIVA
O texto como está da margem a interpretações equivocadas. Censurar ou desconsiderar são palavras vagas e dão margem a diversas interpretações.

SUPRIMIR O ARTIGO 107 POIS O MESMO TEM TEOR SEMELHANTE AO ARTIGO 106

ARTIGOS 114, 115, 116 E 117 – Suprimir todos os textos

ART. 118. Deixar ou negar-se a receber fardamento, equipamento ou material que sehadestinado

SUPRIMIR O ARTIGO 119

SUPRIMIR O ARTIGO 126

SUPRIMIR ARTIGO 128

ART. 133 – TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 134 - TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 136 - TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 142 - TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 144 - TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE

SUPRIMIR O ARTIGO 146
SUPRIMIR O ARTIGO 147
SUPRIMIR O ARTIGO 148
SUPRIMIR O ARTIGO 149
SUPRIMIR O ARTIGO 150
SUPRIMIR O ARTIGO 153

ART. 154 - TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE

TEXTO DA PROPOSTA 2121/2014

ART. 156. Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio. Fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização para tal.
Pena: Suspensão de 11 a 20 dias. (NR)

TEXTO SUGERIDO PELA ASPRA - PE

ART. 156. Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio. Documentos com assuntos técnicos militares sem autorização para tal.
Pena: Suspensão de 4 a 7 dias. (NR)

JUSTIFICATIVA
O texto como está da margem a interpretações equivocadas. Fatos ou documentos são palavras vagas e dão margem a diversas interpretações.

ART. 157. TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 160 - TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE

SUPRIMIR O ARTIGO 161
SUPRIMIR O ARTIGO 163

ART. 165.- TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE
ART. 166. - TRANSGRESSÃO DEVE SER CONSIDERADA LEVE

SUPRIMIR O ARTIGO 169
SUPRIMIR O ARTIGO 170
SUPRIMIR O ARTIGO 171
SUPRIMIR O ARTIGO 172
SUPRIMIR O ARTIGO 181

SUPRIMIR O ARTIGO 182

http://sargentoricardo.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário