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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

O fim da democracia: novo Código Disciplinar preocupa Diretores da ASPRA-PE



Reclamem agora ou poderão ficar calados para sempre. A Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA-PE) fez um estudo minucioso sobre o novo Código Disciplinar Militar e constatou que, além da possibilidade de prejuízo financeiro, a tropa corre o sério risco de perder tudo o que conquistou até agora. O documento possui artigos nada democráticos e que representam um retrocesso. 

Segundo os artigos que vão de 114 a 116, policiais e bombeiros militares poderão ser punidos com suspensão de até 30 dias, se: participarem de manifestações; tratar de assuntos militares com qualquer veículo de comunicação sem estar autorizado; autorizar, promover ou assinar documento, de caráter coletivo ou não, dirigido a qualquer autoridade civil ou militar sem seguir as normas regulamentares da Corporação. 

Em outras palavras, podemos interpretar que o policial ou bombeiro militar não poderá fazer passeatas ou qualquer outro tipo de ato público, dar entrevistas ou participar de debates ou até mesmo encaminhar documentos com denúncias e outras solicitações para Secretários e outras autoridades. Também não poderá fazer tatuagens que não possam ser cobertas pela farda, levar arma ou qualquer outro material da PM para casa e mais uma série de proibições.

Infelizmente, a sessão plenária foi adiada para esta quarta-feira (15.10) mas a Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA-PE) não perdeu a oportunidade de estar na Assembléia Legislativa e durante toda a manhã da terça-feira (14.10), os diretores Subtenente Ricardo Lima e Luciano Falcão conversaram com parlamentares, participaram de reuniões e conversaram com jornalistas sobre o projeto. Mais uma vez o recém – eleito Deputado Estadual pelo PSOL, Edílson Silva, esteve com a diretoria da ASPRA-PE para dar apoio quanto ao assunto.

Confira os artigos mais polêmicos do novo código:

Art. 114. Promover ou participar de manifestação de caráter coletivo, ou de
associações, exceto as que tenham fins lícitos.

Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)


Art. 115. Aceitar qualquer manifestação coletiva de seus subordinados, salvo
nos casos previstos no artigo anterior.

Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)


Art. 116. Travar discussão, por qualquer veiculo de comunicação, sobre assunto
militar, sem estar para isso autorizado.
Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)


Art. 117. Autorizar, promover ou assinar documento, de caráter coletivo ou não,
dirigido a qualquer autoridade civil ou militar sem seguir as normas
regulamentares da Corporação.

Pena: Suspensão, de 21 a 30 dias. (NR)

Por: assessoria






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