12/09/2014
O futuro chegou
Projeto de Lei propõe a extinção do Inquérito Policial e o fim da burocracia nas investigações
Encontra-se em tramitação e sob análise na Câmara dos Deputados oProjeto de Lei nº 7402/14,
que regulamenta as investigações policiais e do Ministério Público,
extinguindo o atual modelo de Inquérito Policial brasileiro.
Considerado
um grande avanço, o projeto que também desburocratiza as investigações
policiais, e coloca Polícia e Ministério Público em atuação conjunta e
muito próxima, foi elaborado por uma equipe de juristas e investigadores
policiais de campo, sob a supervisão da Diretoria da Fenapef.
O
resultado foi uma proposta que, se implementada, colocará o Brasil em
pé de igualdade com os EUA, França e Alemanha, em termos de modelo de
investigação, e pode ser o começo do fim do falido, burocrático e
anacrônico modelo brasileiro.
O
autor do projeto é o Deputado Zequinha Marinho (PSC/PA) Presidente da
Comissão de Legislação Participativa, que fundamentou a matéria nas
conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O
modelo ideal”, realizado em 03/09/2008 e organizado pelo Sindicato dos
Policiais Federais no Distrito Federal - SINDIPOL/DF.
Confira os pontos principais do projeto:
1- Inspirado nos modelos de investigação dos EUA, França e Alemanha;
2- Estabelece alto nível de interação entre a Polícia e o Ministério Público;
3- buscou a construção de um modelo no qual se prestigia a experiência, a meritocracia e a formação multidisciplinar;
4-coloca
os investigadores no local do crime, consagra o relatório
circunstanciado elaborado pelos policiais de campo e situa a autoridade
de investigação como compilador do trabalho dos vários cargos, dando a
este, que poderá ser ocupante de qualquer cargo da carreira policial,
algumas atribuições específicas para a coordenação da investigação, sem
tornar-se atravessador e despachante do trabalho alheio;
5- aboliu o termo inquérito, substituindo por procedimento investigatório policial ou ministerial;
6- conceituou autoridade policial e estabeleceu requisitos para o exercício da função;
7-
substituiu o termo policia judiciária por órgão policial de
investigação e Inquérito policial por procedimento investigatório;
8
- Estabelece regras claras para a atividade investigatória da Polícia e
do Ministério Público, resguardando os direitos fundamentais do
investigado
O Projeto, juntamente com outros que tratam da mesma matéria, foi apensado ao PL 5776/2013,
que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público,
permitindo que ele participe ativamente de investigações criminais. A
matéria encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Fone: FENAPEF
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