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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Vejam o que achei no blog Professor Antonio Neves

segunda-feira, 16 de abril de 2012

REAJUSTE SALARIAL EM TEMPO DE ELEIÇÃO É LEGAL?

O QUE PODE E NÃO PODE PARA REAJUSTAR SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS
Em ano de eleições há dúvidas sobre o prazo legal que as prefeituras têm para estabelecer o plano de carreira e fazer o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos. O cumprimento da Lei Eleitoral é justificado por alguns prefeitos como impedimento para cumprir a legislação. Para esclarecer seus filiados, a CNTE consultou sua assessoria jurídica e repassa algumas informações.
Sobre o prazo legal para o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a Lei 9504/97 determina que, em ano de eleições municipais, esta revisão não pode ser superior à perda do poder aquisitivo, ou seja, acima do índice inflacionário. Aumentos em percentagens superiores, que representem ganho real, só poderão ser concedidos pelos órgãos públicos até o dia 10 de abril de 2012.
Do ponto de vista eleitoral, não existe limitação para o estabelecimento de plano de carreira e do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, uma vez que estes não se confundem com a revisão geral anual (que é vedada pela Lei Eleitoral). Os sindicatos podem desta maneira, fazer a negociação com as prefeituras.
Nos casos em que já existe um plano de carreira anterior à Lei do Piso, mas que ainda não foi reestruturado, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral não há qualquer impedimento para que haja discussão acerca da reestruturação da carreira durante o período eleitoral. Isto porque não se confunde revisão geral de remuneração dos servidores públicos com reestruturação de carreira.
http://professorantonioneves.blogspot.com.br/2012/04/reajuste-salarial-em-tempo-de-eleicao-e.html

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