segunda-feira, 16 de abril de 2012
REAJUSTE SALARIAL EM TEMPO DE ELEIÇÃO É LEGAL?
O QUE PODE E NÃO PODE PARA REAJUSTAR SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS
Em
ano de eleições há dúvidas sobre o prazo legal que as prefeituras têm
para estabelecer o plano de carreira e fazer o reajuste dos vencimentos
dos servidores públicos. O cumprimento da Lei Eleitoral é justificado
por alguns prefeitos como impedimento para cumprir a legislação. Para
esclarecer seus filiados, a CNTE consultou sua assessoria jurídica e
repassa algumas informações.
Sobre
o prazo legal para o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a
Lei 9504/97 determina que, em ano de eleições municipais, esta revisão
não pode ser superior à perda do poder aquisitivo, ou seja, acima do
índice inflacionário. Aumentos em percentagens superiores, que
representem ganho real, só poderão ser concedidos pelos órgãos públicos
até o dia 10 de abril de 2012.
Do
ponto de vista eleitoral, não existe limitação para o estabelecimento
de plano de carreira e do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério, uma vez que estes não se confundem com a
revisão geral anual (que é vedada pela Lei Eleitoral). Os sindicatos
podem desta maneira, fazer a negociação com as prefeituras.
Nos
casos em que já existe um plano de carreira anterior à Lei do Piso, mas
que ainda não foi reestruturado, segundo entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral não há qualquer impedimento para que haja discussão
acerca da reestruturação da carreira durante o período eleitoral. Isto
porque não se confunde revisão geral de remuneração dos servidores
públicos com reestruturação de carreira.
http://professorantonioneves.blogspot.com.br/2012/04/reajuste-salarial-em-tempo-de-eleicao-e.html
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