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domingo, 2 de fevereiro de 2014

Ministério Público entra com ação para acabar com a "Operação Tartaruga". O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aceitou o pedido e determinou em caráter liminar o final da operação.

MP entra com ação contra associações e exige fim da operação tartarugaAção será contra quatro associações de policiais e bombeiros, e cabeças do movimento devem ser punidos. GDF anuncia medidas para conter a violência na cidade, como colocar oficiais nas ruas. Ministro da Justiça oferece contribuição
Publicação: 01/02/2014 08:00 Atualização: 01/02/2014 08:22
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação contra quatro associações de policiais e bombeiros militares que têm insuflado a categoria a fazer corpo mole e contribuir para o aumento da violência na capital federal. O pedido do MP é para que a operação Ttrtaruga seja considerada ilegal, e, caso os militares não acabem com o movimento, sejam punidos com multa diária de R$ 100 mil. Desde ontem, técnicos analisam e copiam discursos e comentários dos líderes do movimento na internet. Também estão sob análise as entrevistas de oficiais e praças a veículos de comunicação. Promotores querem punir principalmente quem comemora o avanço da criminalidade e episódios como a morte de Leonardo Monteiro, 29 anos, em Águas Claras, na noite de quarta-feira.

Entrevista com o vice-presidente da ASPRA, sgt. Manuel Sansão


A procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Carvalhido, recebeu representantes de policiais militares e do Corpo de Bombeiros na noite de ontem. O encontro ocorreu a pedido de quatro associações. Elas queriam apoio do MPDFT, mas saíram de lá com a notícia de que o órgão entrou com pedido de ilegalidade do movimento. “O Ministério Público entende a legitimidade do pedido, mas a segurança da sociedade, no entanto, deve prevalecer, e a lei deve ser respeitada”, argumentou a procuradora. Ela garantiu que só volta a negociar se a categoria encerrar a operação. “Temos o maior respeito pela corporação, mas o MP não pode admitir isso. Só vou sentar para negociar novamente quando a segurança for regularizada”, acrescentou. Até as 22h30 de ontem, a decisão do plantão judicial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) não havia sido divulgada.

Entrevista com o coronel reformado da PM Jair Tedeschi sobre a operação tartaruga


Para conter o movimento grevista e a onda de violência, entre outras medidas, o comando da Polícia Militar anunciou, ontem, a abertura de procedimentos administrativos para avaliar a conduta ética e disciplinar dos policiais envolvidos na operação tartaruga (leia mais na página 20). Ao menos cinco haviam sido identificados até a noite de ontem. Para o comando, eles fazem parte do grupo que influencia e incita, por motivações políticas, a morosidade no atendimento de ocorrências. Os nomes não foram divulgados, mas o Correio apurou que estão na lista o subtenente Ricardo Pato, o tenente Jorge Martins e o sargento Manoel Sansão, o vice-presidente da Associação dos Praças (Aspra).


TJDF acata pedido do MP e determina o fim da operação tartarugaDecisão foi aceita em caráter liminar. Mérito será julgado na segunda-feira (03/2)

Publicação: 01/02/2014 10:47 Atualização: 01/02/2014 11:16

À 0h deste sábado (1/2), a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio acatou parcialmente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que declarou a operação tartaruga da Polícia Militar ilegal. Com a decisão, a magistrada determinou o fim da movimento de policiais e bombeiros. 

A decisão obriga os policiais e bombeiros a voltarem imediatamente ao trabalho. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 100 mil diários que será dividida pelas associações. A Justiça ainda estipulou que o comandante-geral da PM, coronel Anderson Carlos de Castro Moura, instaure procedimento disciplinar, penal e correcional na corporação caso o movimento continue.

A decisão foi em caráter liminar e, na próxima segunda-feira (3/02), a ação do MPDFT terá o mérito julgado por um desembargador, em segunda instância, e levado para apreciação do colegiado do Tribunal de Justiça do DF.

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