Candidato a soldado músico da Polícia Militar é desclassificado em razão de idade
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao
cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse
participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de
2012.
Ele ingressou
com mandado de segurança contra item 2.4 do edital 25/12, que
estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que
o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria
ser concedida a segurança.
O Tribunal de
Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade previsto de trinta
anos é uma característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880
(Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do
Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06.
A discussão
acerca do limite de idade para o ingresso na corporação militar está
pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a
definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o
ingresso na carreira, de acordo com as peculiaridades da atividade
exercida e desde que haja lei específica que imponha as restrições.
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