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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PMPE: Um cabo por antiguidade e um cabo impetrante que retroagiu sua antiguidade ao ano de 2003, se a Justiça deu direito ao cabo a fazer o curso dele de 2003, isso significa dizer que a PMPE errou e a Justiça corrigiu errou. logo se PMPE errou o cabo que foi pro CFC na sua data certa não tem culpa e não deveria se prejudicado e deveria ir os dois para o CFS


BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 146 03
05 DE AGOSTO DE 2013

2.0.0. ALTERAÇÃO DE CABO

2.1.0. Requerimento Despachado

Cabo PM Mat. 23561-0/TJPE, Silvon Dantas Teixeira - Inclusão na lista de convocação para ingresso no Curso de Formação de Sargentos PM/2010, pelo critério de Antiguidade, pois alega ser mais “antigo” que o Cabo PM 23944-5/17º BPM, Sidézio Cícero 
da Silva, que foi convocado para a 4ª turma do CFS, pelo critério de Antiguidade, na observância da publicação do BG nº 002, de 03 JAN 13, item 7.1.0 (requerimento despachado/deferido). Despacho do Ten-Cel PM – Respondendo pela Diretoria de Gestão de 
Pessoas: - Indeferido, tendo em vista que o requerente não tem antiguidade suficiente para constar na relação, pois foi promovido a Cabo PM no dia 24 OUT 08, conforme publicou o Aditamento ao BG nº 209, de 10 NOV 08, enquanto o Cabo PM Mat. 23944-5,
Sidézio Cícero da Silva, foi promovido a Cabo PM, por ordem judicial, a/c de 31 OUT 2003, conforme publicou o DOE nº 229, de 10 DEZ 2010, portanto, mais antigo que o requerente, de acordo com a informação prestada pela Comissão de Promoção de Praças 
(CPP), através do Ofício nº 025/Sec./CPP, de 19 MAR 13. (Nota nº 094/DGP-10).


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