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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Veja a convocação da 5ª turma de PMs para o CFS 2010/2012 na PMPE


REGULADA PELA PORTARIA 183 DE 10/02/2010 PUBLICADA NO BG 028/ DE 10/02/20010

3.0.0 - CONDIÇÕES ESSENCIAIS

3.1.0 - Serão matriculados no Curso de Formação de Sargentos (CFS-PM/2010) pelo princípio de ANTIGUIDADE, os Cabos PM que atenderem às seguintes condições essenciais:

a) Ser Cabo PM na ativa da Corporação;

b) Estar contido na Relação de Convocação, constante no Anexo IV desta Portaria, obedecida a ordem decrescente de antiguidade;

c) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;

d) Não estar preso provisoriamente;

e) Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou Processo de Licenciamento, enquanto não for absolvido, respectivamente, pelo Secretário de Defesa Social e o Comandante Geral, no âmbito administrativo;

f) Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;

g) Não haver sido publicada Portaria de transferência para inatividade pela FUNAPE, nem haver atingido os limites de idade, previstos em lei para inatividade;

h) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);

i) Não estar em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS;

j) Não ser considerado desertor;

k) Não ser considerado desaparecido ou extraviado;

l) Não estar afastado da função pública, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, durante o prazo dessa suspensão, com base no Art. 14 da Lei nº 11.929/2001;

m) Não estar punido disciplinarmente com a suspensão do cargo ou função.


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