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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

SARGENTO PMPE COM CAS OU SUBTENTENTE IRÁ FAZER SINDICANCIA

               Considerando o contido na Portaria nº 845, de 09 DEZ 04, oriunda do Gabinete do
Exército que altera o Art. 20 das Instruções Gerais para a elaboração de Sindicância no
Âmbito do Exército Brasileiro (IG 10-11), que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Sindicante será, prioritariamente, Oficial, podendo ser Subtenente ou
Sargento aperfeiçoado.
Parágrafo Único: O militar designado deverá ser de maior precedência hierárquica que
o Sindicado”. (Grifos nossos)
Considerando ainda que por determinação do Secretário de Defesa Social são
empregadas, nesta Corporação, as Instruções Gerais para a elaboração de Sindicância (IG 10-
11);
Revogo a determinação contida no ítem 5.0.0 do BG nº 235, de 17 DEZ 00. (Nota
nº 006/2011/DGP-8/SS-Sind.).

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