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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Governo do Paraná, Valoriza Os Policiais Que Dedicaram Muitos Anos de Suas Vida A Instituição

No Paraná é assim se o cabo estiver com 26 anos de serviço ele faz um requerimento e passa a ganhar 80% do salário de um 3º sargento.


Se essa lei fosse aplicada em Pernambuco,um soldo de um de um 3º sargento é R$ 1.888,41 e o soldo de um cabo é de R$ 1.232,59. um cabo que tivesse 26 anos de serviços e aplicando-se a ele 80% do soldo do 3º sargento o cabo passaria a receber R$ 1.510,72 uma diferença de R$ 277,13 em prol do cabo com 26 anos de serviço, isso também se aplica aos sargentos. Seria uma ótima idéia para ser implantada aqui, já que em Pernambuco acabaram com nosso quinquenio o que faz com que policiais com cinco dez anos serviço ganhe a mesma coisa do que ganha um policial que entra hoje na coorporação. Veja

LEI 15946 - 09 de Setembro de 2008 do Estado do Paraná.
“Art. 160 ...

§ 5º O direito de transferência para a reserva remunerada será suspenso obrigatoriamente, pelo período de 4 (quatro) anos, no caso dos Praças, ocupantes da graduação de Cabo, 3º Sargento e 2º Sargento, que, ao completarem 26 (vinte e seis) anos de efetivo serviço para todos os efeitos legais, sejam contemplados, mediante requerimento, com o percentual de 80% (oitenta por cento) da diferença do soldo e das gratificações inerentes à graduação imediatamente superior decorrente de previsão da Lei 6.417, de 3 de julho de 1973 (Código de Vencimentos da Polícia Militar do Paraná).

Art. 2º. O direito assegurado em decorrência do acréscimo dos parágrafos 5º e 6º ao artigo 160 da Lei 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná) será extensivo aos policiais-militares ocupantes da graduação de Cabo, 3º Sargento e 2º Sargento, que estejam, no mínimo, no ótimo comportamento e que já contem, na atividade, com tempo de efetivo serviço superior a 26 (vinte e seis) anos ou superior a 31 (trinta e um) anos, nos percentuais respectivos da diferença do soldo e das gratificações inerentes à graduação imediatamente superior, mediante requerimento, importando, em ambos os casos, na suspensão obrigatória do direito de transferência à reserva remunerada, pelo período de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da transferência compulsória à inatividade prevista na referida Lei.

Governo do Paraná abre vagas e facilita a ascensão na carreira policial-militar -

Começa no dia 15 de março, na Academia Policial Militar do Guatupê, o Curso de Habilitação ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Paraná, criado pela lei 15.349, em dezembro de 2006. A turma será composta por 60 praças que foram classificados no concurso interno da corporação realizado em 2009.
O princípio orientado por esta lei é o da ascensão na carreira miliciana, possibilitando aos policiais militares, que contam com mais de cinco anos de serviço e graduados em curso de nível superior, habilitar-se para o quadro especial de oficiais da Polícia Militar e com a perspectiva de alcançar, dependendo do esforço individual, ao posto de coronel”, explica o comandante da Polícia Militar do Paraná, coronel Luiz Rodrigo Larson Carstens.

Outra lei que beneficia os praças da corporação é a 15.946, criada pelo governador Roberto Requião, em setembro de 2008, que garante ao soldado da PM, com no mínimo 15 anos de serviço e com ótimo comportamento, o direito de frequentar o Curso Especial de Formação de Cabos (CEFC) e a respectiva promoção.

Outro benefício da lei é que cabos e sargentos, ao completar 26 anos de serviço, podem requerer 80% da diferença salarial da graduação imediatamente superior. E ao completar 31 anos de serviço podem requerer os outros 20% restantes, completando 100% da diferença salarial, da graduação acima de seu posto atual.

Mais um importante aspecto desta lei é que esses policiais militares, quando estiverem a seis meses da data limite da aposentadoria (35 anos de serviço), poderão requerer a promoção à graduação superior, garantindo o salário e o título na sua aposentadoria.

Já foram beneficiados por esta lei, em termos de cursos, 865 cabos e 241 sargentos (policiais militares e bombeiros militares). Para este ano, já estão confirmados outros quatro cursos direcionados aos praças da corporação, com o oferecimento de 691 vagas. Um deles, dividido em duas turmas (uma que se inicia em março e a outra com data a ser definida), é decorrente da lei 15.946. Trata-se do Curso Especial de Formação de Sargentos para bombeiro militar (CEFS).

Os outros três cursos, oferecidos por meio do processo seletivo regular da PM, todos com início previsto para março de 2010, serão o Curso de Formação de Cabos e Curso de Formação de Sargentos (ambos para policiais militares) e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (para bombeiros militares).

CONCURSOS 2010 – Depois de 12 anos, o Governo do Estado abriu concurso para preencher 18 vagas para a contratação de médicos e bioquímicos, que vão compor o Quadro de Saúde da Policia Militar do Paraná. As inscrições estão abertas até 18 de fevereiro e os interessados podem se inscrever diretamente pelo site da Universidade Estadual de Londrina (UEL): www.cops.uel.br, ou acessar este mesmo link pelo site da Polícia Militar www.pm.pr.gov.br, no link Concurso para Médicos e Bioquímicos.

Qualquer pessoa pode participar desde que tenha formação em Medicina ou Farmácia e Bioquímica. “Esta é uma excelente oportunidade de entrar numa carreira promissora, dentro de uma instituição que presta relevantes serviços à comunidade paranaense e cujo sistema de saúde tem sido modernizado e recebido expressivos investimentos nos últimos tempos”, afirma o comandante-geral, coronel Rodrigo.

As vagas são para anestesiologia, cirurgia, clínica médica, ginecologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pediatria e farmácia/bioquímica. “Isso demonstra o quanto o governo, por meio da Secretaria de Segurança Pública e comando da PM, está preocupado com a saúde dos policiais militares e seus dependentes”, afirma o comandante.
Também foi lançado recentemente o concurso para soldado da Polícia Militar que oferece 1.500 vagas (1.100 para a carreira policial e 400 para a de bombeiro) e terá sua primeira etapa realizada no dia 7 de fevereiro. No total, 68.310 candidatos se inscreveram, tornando este concurso o mais concorrido da história da PM. A relação de inscritos já está disponível no site www.cops.uel.br.

http://www.aenoticias.pr.gov.br/

O MINISTRO DA JUSTIÇA TARSO GENRO, DISSE QUE FICARÁ A CARGO DOS ESTADOS, DE RESOLVER O PROBLEMA DA HIERARQUIA DOS SALÁRIOS DOS PRAÇAS COM OS OFICIAIS, EM RELAÇÃO AS BOLSAS COPA E OLIMPICA

Tarso Genro "Não tem nada de superior ganhar menos que subordinado. O estado que sentir que tem problema em relação à categoria pode pedir a inscrição desse superior no sistema de bolsa (nos cursos) e o estado paga a bolsa para ele, um valor para compensar essa diferença".


Bolsa Olímpica: Tarso sugere que estado complete salários
Ministro diz que adesão de estados é voluntária e que problema de hierarquia deve ser resolvido por governo local

POR MARIA INEZ MAGALHÃES
Rio - O ministro da Justiça, Tarso Genro, sugeriu ontem que possíveis insatisfações salariais geradas pelo Bolsa Olímpica devem ser solucionadas pelo governo estadual. Como O DIA noticiou ontem, agentes de patentes inferiores vão ganhar mais que alguns oficiais quando começarem a receber o benefício mensal de R$ 1, 2 mil, restrito a quem tem salário de até R$ 3.200.

O ministro alega que a bolsa não atrapalha a hierarquia salarial das corporações — policiais, bombeiros e guardas municipais têm direito à gratificação —, já que não é considerada vencimento do servidor. “O policial não leva isso para sua aposentadoria, não faz nenhum desconto previdenciário disso”, disse ele.

Apesar da avaliação, Genro considera que o estado pode arcar com a diferença salarial já que não é obrigado a entrar no programa. “A bolsa não é uma imposição da União. O estado que sentir que tem problema em relação à categoria pode pedir a inscrição desse superior no sistema de bolsa (nos cursos) e o estado paga a bolsa para ele, um valor para compensar essa diferença. É uma despesa que o estado pode fazer sem problema. Isso pode ser resolvido facilmente pela autoridade local”, afirmou o ministro, ressaltando que é o estado que vai escolher quem terá direito à Bolsa Olímpica.

Tarso deixou claro que o estado que aderiu ao programa é obrigado a aprovar projeto para garantir até 2016 que nenhum policial ganhe menos de R$ 3,2 mil. O projeto vai também viabilizar pagamento da bolsa. “A bolsa cria relação de compromisso para que os estados cheguem a um piso decente”, disse Genro. Embora o decreto tenha gerado dúvidas, o ministro disse que ele é claro e não sofrerá alterações.

Seleção exclui quem responde a processo

A regulamentação do decreto da Bolsa Olímpica será publicada dentro de 15 dias. De acordo com Tarso Genro, o documento vai determinar os critério que o estado deve usar para a selecionar os policiais e bombeiros que receberão o Bolsa Olímpica e como ela será paga. Policiais que tiveram condenações ou processos administrativos e penais nos últimos cinco anos não poderão participar.

“Queremos estimular os policiais que tenham uma ficha de serviço de qualidade. É um elemento seletivo inclusive porque ajuda as corporações a organizar seus sistemas disciplinares”.

Militares e Civis, Não Descartam Paralisação.

Em reunião realizada nesta quarta-feira, 27, bombeiros, policiais civis e militares decidiram marchar juntos em busca de uma segurança pública de qualidade. A decisão de unificar as categorias foi tomada durante uma reunião entre os líderes militares e representantes Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol).
Durante o encontro, eles não descartaram a possibilidade de uma paralisação geral. Porém, o aquartelamento e a greve serão definidos pelos militares e policiais civis durante a assembleia unificada prevista para o dia 10 de fevereiro, na sede da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (Assmal), no Trapiche.
"Estamos unidos em busca dos mesmos objetivos. Não podemos levar segurança à sociedade se também não a temos. E isso, nós pretendemos explicar a população durante as mobilizações. Para começar iremos fazer panfletagem no Centro de Maceió com o intuito de alerta a população sobre os problemas enfrentados hoje pelas policiais e Corpo de Bombeiros e em seguida definir os próximos passos", afirmou o presidente da Assmal sargento Teobaldo de Almeida.
O Sindpol pretende defender perante a categoria a inclusão do Policial Legal - movimento que pretende cumprir a Constituição Federal à risca - também na Polícia Civil. "Vamos defender junto à categoria a proposta do escrivão só ouvir o acusado com a presença da autoridade policial. Agindo assim de acordo com a Constituição", disse o diretor do Sindpol, Edeiton Gomes.
Os policiais também reivindicam o cumprimento das datas-bases atrasadas, condições de trabalho e carga horária. “Estamos em defesa da sociedade e da segurança pública. Desde o ano passado que tentamos negociar com o Governo, mas até o momento nada foi resolvido. E isso, a sociedade não sabe. Veja o caso do policial Anderson que morreu em confronto. Ele perdeu a vida em dever e sua família sofre por não tê-lo por perto e ainda com a redução da renda familiar, já que, o salário que a viúva recebe diminuiu. E isso não é justo. Esperamos que o Governador possa abrir o canal de diálogos e nos receba para discutir o assunto”, finalizou o presidente em exército do Sindpol, Josimar Melo.

Fonte: Assmal

9 MOTIVOS PARA APROVAREM A PEC 300

1- A NOSSA PEC 300 FOI FORMADA PELAS MÃOS DE 700.000 BOMBEIROS E POLICIAIS. TEVE MOBILIZAÇÃO NACIONAL, NÃO FOI ARTICULADA DE CIMA PRA BAIXO. NÃO HÁ COMO PERDERMOS COM ELA. PEC 300 RESGATA A NOSSA DIGNIDADE PARA SEMPRE.


2 - OS POLICIAIS DO BRASIL TODO ESTÃO DE OLHO NO QUE OS SENHORES ESTÃO FAZENDO, AS ELEIÇÕES ESTÃO CHEGANDO.

3 - PRIMEIRO FALARAM QUE A PEC 300 ERA INCONSTITUCIONAL. ELA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE NA CCJC DA CÂMARA;

4 - DEPOIS FALARAM QUE PISO SALARIAL NACIONAL FERIRIA O PACTO FEDERATIVO. ORA, COMPANHEIROS, E O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES? APROVAMOS O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ESTÁ VINDO A DOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS;

5 - FALARAM QUE A COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL POR PARTE DA UNIÃO QUEBRARIA O BRASIL. POIS BEM: LEVANTAMENTO FEITO POR UMA EMPRESA CONCEITUADA REGISTRADO POR UMA REVISTA SEMANAL NA ÚLTIMA EDIÇÃO DE 2009 REGISTRA QUE A COMPLEMENTAÇÃO GIRARIA UMA DEMANDA NA ORDEM DE R$ 3,5 BILHÕES ANUAIS. O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO JOGA PELO RALO, TODO O ANO, COM POLÍTICAS INADEQUADAS DE REPETÊNCIA E EVASÃO ESCOLAR, POLÍTICAS QUE ESTÁ MAIS DO QUE COMPROVADO QUE NÃO DÃO CERTO, PASMEM, R$ 15 BILHÕES E 100 MILHÕES DE REAIS.

6 - UM EXEMPLO: A UNIÃO ENTREGOU AO BNDES NO FINAL DO ANO DE 2009 A BOLADA DE R$ 90 BILHÕES DE REAIS PARA SER EMPRESTADA ÀS EMPRESAS PRIVADAS A FUNDO PERDIDO. VOU DAR UM EXEMPLO DO QUE PODE SER FEITO COM ESSA BOLADA. VAMOS SUPOR QUE O CIDADÃO X SOLICITE UM EMPRÉSTIMO DE R$ 500 MILHÕES DE REAIS PARA CRIAR E MANTER UMA EMPRESA. DOIS MESES DEPOIS ELE, DECRETANDO FALÊNCIA, O BNDES FICA SEM RECEBER O QUE ERA DO POVO E O CIDADÃO X SE TORNA O MAIS NOVO MILIONÁRIO DA NAÇÃO BRASILEIRA. ISSO É INCRÍVEL!!! ENTENDERAM??? NINGUÉM PODE ALEGAR MAIS QUE NÃO HÁ DINHEIRO PARA SE COMPLEMENTAR SALÁRIO DOS GUARDIÕES DA PAZ.

7 - APRENDEMOS A NOS MOBILIZAR. DESCOBRIMOS OS CAMINHOS DAS PEDRAS.

8 - E NÓS, DESCOBRIMOS ATRAVÉS DA INTERNET A FORÇA DA NOSSA UNIÃO NACIONAL SEM NUNCA TERMOS NOS VISTO EM PESSOA. A WEB NOS APROXIMOU. A WEB POSSIBILITOU-NOS TRANSFORMARMOS A PEC 300NA PROPOSTA MAIS SOLICITADA NA CÂMARA. MAIS DE 6 MILHÕES DE ACESSOS. QUEBRAMOS O RECORDE DE ACESSOS DESDE A CRIAÇÃO DA INTRANET NA CÂMARA. A INTERNET NOS APROXIMOU E ENCURTOU DISTÂNCIAS.

9 - ESTAREMOS COLOCANDO CARTAZES NAS PORTAS DOS GABINETES DOS 513 PARLAMENTARES COM OS SEGUINTES DIZERES: PEC 300 JÁ. EU VOTO SIM. DEPUTADO FULANO DE TAL. COMO NAS PRAGAS DO EGITO, ESTAREMOS MARCANDO AS PORTAS DOS NOSSOS ABENÇOADOS. ESTAMOS FAZENDO A NOSSA PARTE, E VOCÊS ? SENHORES DEPUTADOS.

LEMBREM-SE QUE: SOMOS UM ELEFANTE AMARRADOS A UM PÉ DE ALFACE.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

As Inscrições Para os Cursos da Bolsa Olimpica, Ainda Não Estão Abertas, Porque Dependem de Regulamentação Pelos Estados.

        O Ministério da Justiça esclarece que ainda não estão abertas as inscrições para os cursos que darão direito às Bolsas Copa e Olímpica. Os dois projetos foram lançados ontem, por meio de decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dependem de regulamentação pelos estados.


O Ministério da Justiça informa ainda que as inscrições que estavam abertas dizem respeito à oferta de 57 cursos gratuitos da Rede Nacional de Educação a Distância (EAD) do Ministério da Justiça. Foram oferecidas 200 mil vagas para policiais civis, militares, peritos, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais. O período de inscrições começou hoje, dia 27, e às 12h já havia atingido o número máximo de beneficiados. Cerca de 45 mil inscritos são do estado do Rio de Janeiro.

Os profissionais inscritos em um dos 57 cursos poderão receber a Bolsa Formação, também do Pronasci, desde que tenham salário inferior a R$ 1700. Com foco na qualificação e valorização profissional, o projeto garante um incentivo financeiro mensal a quem participa dos cursos na área de segurança pública – em muitos estados, o adicional representa até 1/3 do salário dos policiais. Até dezembro de 2009, 160 mil policiais recebiam o benefício em 25 estados.

Neste 18º ciclo da Rede EAD, foram oferecidos seis novos cursos: Papiloscopia 2, Identificação Veicular 2, Fiscalização de Excesso de Peso, Mediação de Conflitos 2, Espanhol 1 e Cartéis. Os cursos de 40 horas serão realizados entre 25 de fevereiro e 31 de março. Os de 60 horas vão até 14 de abril.


Fonte Ministério da Justiaça


http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMID02CC53E430244AE9901168D6EAE7FB8EPTBRIE.htm

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA O DECRETO DA BOLSA COPA E BOLSA OLÍMPICA

      Pelo Decreto do Presidente Lula, só os policiais do Rio de Janeiro que ganha até R$ 3.200,00 poderão ganhar a BOLSA FORMAÇÃO. O mesmo Decreto veda a acumulação de BOLSAS, isso quer dizer que o policial não pode receber as duas bolsas a bolsa formação e a bolsa olímpica ou a bolsa formação e a bolsa copa, ele terá de escolher entre uma ou outra. O Decreto também condiciona que as escalas do policiais seja 12X36, isso para ser implantado até 2012. Colocando o piso de R$ 3.200,00 só para o Rio de Janeiro, O Presidente Lula frustrou muitos sgt e oficiais que se encaixava nesse valor nos outros Estados e que ele só deu para o Rio , outra coisa no Decreto de Lula os policiais do Rio que trabalham interno ou externo (atividade meio e fim) terão direito a bolsa olímpica, já na bolsa copa ele diz que tem de está lotados nas unidades (batalhão ou cia), responsáveis pela segurança de eventos esportivos .

LULA SANCIONA BOLSA COPA OLÍMPICA

Policiais receberão aumento de salário por participar de cursos.
Brasil será sede da Copa em 2014 e o Rio receberá Olimpíadas em 2016
 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira (26) um programa de formação de policiais que vão atuar na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016. O programa consiste numa bolsa que será paga aos profissionais que se qualificarem para atuar nos eventos.


Os governos estaduais precisam aderir ao programa para que os agentes de segurança possam receber o benefício. As bolsas devem começar a ser pagas a partir de julho.

Segundo o Ministério da Justiça, os policiais e bombeiros das 12 cidades-sede da Copa do Mundo que participarem do programa de formação receberão R$ 550 mensais em 2010. O valor do chamado "Bolsa Copa" sobe gradativamente até chegar a R$ 1 mil em 2014.

No caso das Olimpíadas, a bolsa será de R$ 1,2 mil mensais e será concedida a todos os policiais, bombeiros e guardas municipais da cidade do Rio de Janeiro.

"O que se encaminha aqui é uma mudança estrutural na remuneração dos servidores policiais do país", disse o ministro da Justiça, Tarso Genro. O ministro estima que entre 220 mil e 230 mil policiais possam ser beneficiados pelas novas bolsas. Em 2011, quando Tarso acredita que o programa estará totalmente implementado, os gastos do governo federal seriam de cerca de R$ 1,3 bilhão.

Incorporadas


Em ambos os casos, essas gratificações serão incorporadas aos salários dos agentes de segurança beneficiados após a realização dos eventos e passarão a ser custeados pelos governos estaduais. Além do salário maior, os policiais que farão parte destes novos programas não poderão ter carga horário de trabalho superior a 12 horas por dia.

O decreto assinado pelo presidente também aumenta o valor da bolsa de formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) de R$ 400 para R$ 443. Esta bolsa é concedida para policiais de todo o Brasil. Segundo o ministério da Justiça, 167 mil policiais já fazem parte deste programa.

Tanto para as novas bolsas quanto para a bolsa formação do Pronasci, o agente de segurança deverá participar pelo menos uma vez por anos cursos de capacitação fornecidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública, que é formada por 66 instituições de ensino superior. Os agentes de segurança não poderão acumular bolsas.
Fonte - globo.com




domingo, 24 de janeiro de 2010

Veículos comprados por PMs poderão receber isenção de IPI

Projeto de lei com esse conteúdo tramita na Câmara dos Deputados; autor justifica proposta pela necessidade de maior segurança dos policiais.

Os policiais militares de todo o Brasil poderão receber uma boa notícia nos próximos dias. A Câmara dos Deputados analisa o que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos carros que forem comprados por policiais militares com pelo menos três anos de serviço. A proposta é do deputado Major Fábio (DEM/PB).

Segundo o autor, a proposta pretende garantir aos militares a possibilidade de se deslocar com maior segurança, usando veículo próprio. Ele lembra que, no transporte coletivo, em razão do uso de fardas, os policiais acabam se tornando alvo fácil de criminosos. No entanto, o projeto do deputado, que será analisada neste ano de eleição, também prevê a regalia aos bombeiros militares.


A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas portadoras de deficiência. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte - nominuto

MJ oferece 200 mil vagas em cursos a distância para profissionais da área de segurança

O Ministério da Justiça oferece 200 mil vagas em 57 cursos gratuitos a distância para policiais civis, militares, peritos, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais de todo o país. A expectativa é que as vagas sejam preenchidas antes do término do prazo de inscrições, que vai do dia 26 ao dia 30 de janeiro.

A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Serão oferecidos seis novos cursos, entre eles o de papiloscopia, identificação veicular, fiscalização de excesso de peso, mediação de conflitos e cartéis. Os cursos de 40 horas ocorrerão entre os dias 25 de fevereiro e 31 de março. Os de 60 horas vão até 14 de abril.

Os profissionais que desejam participar dos cursos e que recebem até R$ 1,7 mil poderão, ainda, receber benefício de R$ 400, por meio do projeto Bolsa Formação, também do Pronasci.

Mesmo a distância, os alunos contam com a ajuda de tutores dentro das salas de aula para tirar dúvidas, estipular tarefas e avaliar os trabalhos produzidos. Além do material de apoio, eles também contarão com vídeos e debates que podem ser acessados a qualquer momento. Para fiscalizar a participação efetiva do profissional durante o curso, alguns alunos que recebem o Bolsa Formação serão sorteados aleatoriamente para fazerem provas presenciais.

Para dar suporte aos profissionais que não têm acesso à internet, o Ministério da Justiça colocará à disposição 270 telecentros em todo o país com computadores e equipamentos de áudio e vídeo.

Fonte - D.P

sábado, 23 de janeiro de 2010

Agentes penitenciários reforçam segurança nas ruas em Itamaracá

Ação pretende inibir a reincidência criminal de presos em regime semi-aberto na Ilha


Agentes penitenciários estão reforçando a segurança de Itamaracá. A intenção é diminuir os delitos e monitorar os presos em regime semi-aberto da Ilha.

O coronel Humberto Viana, secretário de Ressocialização de Pernambuco, informa que o programa PAC Pela Vida, que já conseguiu reduzir a violência em 12%, atua através de medidas preventivas.

A fim de que não haja reincidência, os agentes penitenciários monitoram os presos em regime semi-aberto, que podem sair da cadeia nos finais de semana. Caso o presidiário seja flagrado cometendo um novo crime, ele pode ter o regime semi-aberto negado e retornar ao regime fechado.

Humberto acrescenta que se alguém perceber uma pessoa com atitude suspeita, ele pode chamar qualquer agente, que fará uma abordagem. Se for detectada alguma irregularidade, o indivíduo será encaminhado para o presídio imediatamente.
De acordo com a Seres, serão cerca de 50 agentes penitenciários treinados, trabalhando nos finais de semana do mês de janeiro, a partir deste sábado (16), além de 6 e 7 de fevereiro. O objetivo da ação é fiscalizar os presos do semi-aberto que circulam na Ilha de Itamaracá. 

A infra-estrutura será formada por 10 homens por final de semana, dois veículos e um caminhão tipo xadrez, que servem como prisão. Eles estarão equipados com computadores on-line, utilizando Sistema de Informação Carcerária, através do qual poderá ser checado se suspeito faz parte do Sistema Penitenciário.

Serão usados na operação detectores de metal com alarmes vibratório e sonoro, espingardas de munição de impacto controlado (bala de borracha), coletes e capacetes, algemas.

A ação será coordenada pela Superintendência de Segurança Penitenciária em conjunto com as gerências de Operações de Segurança, da Penitenciária Barreto Campelo, da Penitenciária Agro-Insutrial São João, do Centro de Observação e Triagem Prof. Everardo Luna (Cotel) e do Presídio de Limoeiro.

Fonte - aspssauros

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Pagamento de servidor será feito em três dias


O governo do Estado de Pernambuco divulgou ontem a tabela de pagamento dos servidores públicos durante o primeiro semestre.

Os servidores do Estado de Pernambuco vão receber seus salários em três dias a partir deste mês – antes o pagamento era dividido em cinco datas. Divulgado ontem pela Secretaria de Administração do Estado (Sad), o calendário da folha salarial do primeiro semestre do funcionalismo público adota o modelo que já foi utilizado com sucesso com o 13º salário e em dezembro passado. Os pagamentos de janeiro serão feitos nos dias 25, 26 e 27.


O primeiro dia será destinado aos aposentados e pensionistas, o segundo para o servidores ativos da Secretaria de Educação-CPM e o terceiro para os demais funcionários. A divisão dos grupos permanece pelo menos até junho, mas as datas variam em cada mês.






segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

SAIU O BOLETIM GERAL CONVOCANDO SUPLENTES PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (CFOA)

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 011 19


18 DE JANEIRO DE 2010
7.0.0. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (CFOA)
7.1.0. Convocação de Suplentes para Realização dos Exames de Saúde
De conformidade com a publicação contida no Aditamento ao BG nº 080, de 06 MAI 09, que

promoveu seleção interna e estabeleceu condições para matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA-PM) e Curso de Formação de Oficiais Especialistas (CFOE-PM), consoante a Portaria SDS nº 1188, de 15 ABR 09, da Secretaria de Defesa Social, torno público relação dos suplentes aprovados e convocados para realização dos Exames de Saúde, conforme calendário abaixo:
seleção Interna para o Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA-PM/2009)

Aprovados e Convocados para os Exames de Saúde
Ordem Patente Mat. Nome Pontos

101º 1º Sgt PM 930381-2 FRANCISCO JOSÉ BARBOSA 5,90
102º 1º Sgt PM 920069-0 DENILSON RODRIGUES DOS SANTOS 5,90
103º 2º Sgt PM 940791-0 ANDRÉ LUIZ ALVES DE SOUZA 5,90
104º 2º Sgt PM 31713-6 SÉRGIO PAULINO DA SILVA 5,90
105º 2º Sgt PM 920625-6 MOAB TELES ROCHA 5,90
106º 2º Sgt PM 930931-4 SÉRGIO RICARDO SIMÕES DE ARAUJO 5,90
107º 2º Sgt PM 950472-9 ANDRÉ LUIZ BEZERRA DA COSTA 5,90
108º 2º Sgt PM 950297-1 MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO 5,90
109º 2º Sgt PM 950117-7 VILMAR CARLOS DE OLIVEIRA 5,90
110º 1º Sgt PM 23903-8 RINALDO CORDEIRO DE MOURA 5,80
111º 1º Sgt PM 31601-6 MARCOS AURÉLIO DA UNIÃO LEITE 5,80
112º 1º Sgt PM 930105-4 ANDREA PEREIRA BONFIM 5,80
113º 1º Sgt PM 910825-4 SÉRGIO MURILO BEZERRARG 5,80
114º 1º Sgt PM 28672-9 LUIZ ANTÔNIO DA SILVA 5,80
115º 1º Sgt PM 930403-7 RICARDO BRUNO G. DO REGO BARROS 5,80
116º 1º Sgt PM 26082-7 ARIVONALDO MEDEIROS DE CARVALHO 5,80
117º 2º Sgt PM 930428-2 SÉRGIO NUNES DA SILVA 5,80
118º 2º Sgt PM 920764-3 JOSÉ LADISLAU PONTES FILHO 5,80
119º 2º Sgt PM 930720-6 CLÁUDIO CORDEIRO SOBRAL 5,80
120º 2º Sgt PM 940746-4 IVO SEVERINO S. DE SOUZA 5,80
121º 2º Sgt PM 26259-5 DORGIVAL JOSÉ DA SILVA 5,80
122º 2º Sgt PM 930467-3 MÁRCIO MÁRIO MEDEIROS DE OLIVEIRA 5,80
123º 1º Sgt PM 31309-2 LEONARDO JOSÉ DE PAIVA MELO 5,70
124º 1º Sgt PM 26725-2 EUNICE BATISTA DE OLIVEIRA 5,70
125º 1º Sgt PM 24953-0 JOSÉ ARGLAW NUNES AMARAL 5,70
126º 1º Sgt PM 930114-3 LUCIANA CARDOSO DO NASCIMENTO 5,70
127º 2º Sgt PM 950164-9 EDVALDO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR 5,70
128º 2º Sgt PM 920106-8 VALDERI SENA ROCHA 5,70
129º 2º Sgt PM 930705-2 ERANDIR RODRIGUES DA SILVA 5,70
130º 2º Sgt PM 940719-7 ALEXANDRE LEMOINE DE L. PAES 5,70
131º 2º Sgt PM 910174-8 LUCIANO SEVERINO CAVALCANTE 5,70
132º 2º Sgt PM 940723-5 LUCIANO GONZAGA DA SILVA 5,70
133º 1º Sgt PM 920118-1 WAGNER PERMÍNIO VIEIRA DE MELO 5,60
134º 1º Sgt PM 930371-5 ADILSON TIBÚRCIO DA SILVA JÚNIOR 5,60
135º 1º Sgt PM 921155-1 AIRAM JOSÉ MUNIZ 5,60
136º 1º Sgt PM 28848-9 JOSADAQUE GOMES DE LIRA 5,60
137º 1º Sgt PM 930460-6 JOSÉ ALBERTO FERREIRA NUNES 5,60
138º 1º Sgt PM 24485-3 JOSENILDO COELHO DA SILVA 5,60
139º 1º Sgt PM 31219-3 SÉRGIO ALESSANDRO DE LIMA REGO 5,60
140º 1º Sgt PM 25071-6 MAX ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO 5,60
141º 1º Sgt PM 930645-5 JOSÉ FRANCISCO DA COSTA JÚNIOR 5,60
142º 2º Sgt PM 940740-5 FRANCKLIN MARTINS SILVA 5,60
143º 2º Sgt PM 950108-8 GILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA 5,60
144º 2º Sgt PM 930447-9 WASHINGTON JACINTO SILVA 5,60
145º 2º Sgt PM 930249-2 ALCIMAR NARCISO DE ARAÚJO 5,60
146º 2º Sgt PM 910349-0 JOSÉ CARLOS C. CARVALHO 5,60
147º 1º Sgt PM 920043-6 WILSON JOSÉ DA SILVA 5,60
148º 1º Sgt PM 930488-6 BENOBI GOMES DA SILVA 5,50
149º 1º Sgt PM 29646-5 MANOEL MESSIAS LOPES SOUZA 5,50
150º 2º Sgt PM 940773-1 FÁBIO LACERDA SOARES 5,50
151º 2º Sgt PM 950153-3 PATRÍCIA GOMES DA SILVA 5,50
152º 2º Sgt PM 930589-0 PAULO ROBERTO DA SILVA 5,50
153º 2º Sgt PM 950038-3 MARCELO ALVES SANTIAGO 5,50
154º 2º Sgt PM 29194-3 RINALDO RAIMUNDO FRANCISCO 5,50
155º 2º Sgt PM 930121-6 ANA GRAÇA SOUZA 5,50
156º 2º Sgt PM 930485-1 JAN CARLOS D. DA COSTA 5,50
157º 2º Sgt PM 920911-5 JOSÉ EVANDRO DA SILVA 5,50
158º 2º Sgt PM 930124-0 HELBA DE MELO BARBOSA 5,50
159º 2º Sgt PM 930812-1 CARLOS JOSÉ DA SILVA 5,50
160º 2º Sgt PM 910060-1 CARLOS MANOEL FONSECA B. DA SILVA 5,50
161º 2º Sgt PM 920248-0 CLAVIO GOMES DE LIMA 5,50
162º 1º Sgt PM 25585-8 WILSON PEREIRA CAMPOS 5,40
163º Sub Ten PM 22845-1 MARNETE RODRIGUES DE CARVALHO 5,40
164º 1º Sgt PM 910375-9 MARCOS GERVÁSIO DOS SANTOS 5,40
165º 1º Sgt PM 930638-2 NEEMIAS PEREIRA DA SILVA 5,40
166º 1º Sgt PM 24554-2 SÉRGIO LUIZ DA SILVA 5,40
167º 1º Sgt PM 920299-4 WELLINGTON DA COSTA BRITO 5,40
168º 1º Sgt PM 24513-5 MARIA DO SOCORRO G.FERREIRA 5,40
169º 1º Sgt PM 920304-4 EDUARDO CÍCERO DA S. CAVALCANTE 5,40
170º 1º Sgt PM 25392-8 CÍCERO NUNES DE CARVALHO 5,40
171º 2º Sgt PM 920589-6 PEDRO ANTÔNIO DA SILVA 5,40
172º 2º Sgt PM 950863-5 MAVIAEL XAVIER DE PAIVA 5,40
173º 2º Sgt PM 920389-3 JOSÉ CHARLES DA SILVA 5,40
174º 2º Sgt PM 23727-2 COSME B. DO E. SANTOS 5,40
175º 1º Sgt PM 27227-2 ANTÔNIO BARBOZA DE OLIVEIRA 5,30
176º 1º Sgt PM 30881-1 CARLOS ALBERTO AUGUSTO DA SILVA 5,30
177º 1º Sgt PM 920214-5 ARNALDO ELIAS DE AGUIAR 5,30
178º 1º Sgt PM 930551-3 DIOGENES DA COSTA BARBOSA 5,30
179º 1º Sgt PM 930518-1 ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS 5,30
180º 1º Sgt PM 920074-6 ELENILDO LAURENTINO DA SILVA 5,30
181º 1º Sgt PM 25665-0 JEFFERSON DE SOUZA SILVA 5,30
182º 2º Sgt PM 27038-5 MARCELINO DA SILVA COSTA 5,30
183º 2º Sgt PM 28570-6 CARLOS MENDES CARNEIRO 5,30
184º 2º Sgt PM 31413-7 JEAN CARLOS SANTOS DA SILVA 5,30
185º 2º Sgt PM 31842-6 EUDES LOPES DE SOUZA 5,30
186º 2º Sgt PM 930532-7 FÁBIO JOSÉ DA SILVA SANTOS 5,30
187º 2º Sgt PM 950170-3 ROBERTA COSTA DE ARAÚJO PESTANA 5,30
188º 2º Sgt PM 930601-3 MAURO FERREIRA DOS SANTOS 5,30
189º 2º Sgt PM 26081-9 JOSÉ CARLOS SANTIAGO 5,30
190º 2º Sgt PM 930311-1 LUIZ DE SOUZA SILVA FILHO 5,30
191º 1º Sgt PM 28279-0 SEVERINO SIMÕES DA SILVA NETO 5,20
192º 1º Sgt PM 940769-3 ROBERTO SOARES DA SILVA 5,20
193º 1º Sgt PM 31738-1 KILDARE GUEDES DOS ANJOS 5,20
194º 1º Sgt PM 31008-5 FERNANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 5,20
195º 1º Sgt PM 920054-1 FÁBIO FERREIRA DA SILVA 5,20
196º 1º Sgt PM 930344-8 ELISEU MARTINS DE OLIVEIRA 5,20
197º 2º Sgt PM 27840-8 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 5,20
198º 2º Sgt PM 940717-0 JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA 5,20
199º 2º Sgt PM 930560-2 BARTOLOMEU SOUZA MENEZES JÚNIIOR 5,20
200º 2º Sgt PM 930421-5 WILTON JOSÉ LINS DA SILVA 5,20
201º 2º Sgt PM 31781-0 LUIZ MÁRIO BARBOSA 5,20
202º Sub Tem PM 21033-1 SÉRGIO ROBERTO ALVES RAMOS 5,10
203º 1º Sgt PM 930794-0 MARCONI MARQUES DE LIMA 5,10
204º 1º Sgt PM 21116-8 VALDIR SABINO DOS SANTOS 5,10
205º 1º Sgt PM 29672-4 WALTER FREIRE SOBRINHO 5,10
206º 1º Sgt PM 28652-4 JOSÉ OLIVALDO MARQUES DA SILVA 5,10
207º 1º Sgt PM 28698-2 PAULO ROBERTO DA SILVA 5,10
208º 2º Sgt PM 940782-0 FÉLIX ROQUE DE SENA OLIVEIRA 5,10
209º 2º Sgt PM 930586-6 MARCOS DOUGLAS L. RODRIGUES 5,10
210º 2º Sgt PM 30739-4 ADEMIR MARTINS DA SILVA 5,10
211º 2º Sgt PM 930774-5 ANDRÉ LUIZ PEREIRA ALCÂNTARA 5,10
212º 1º Sgt PM 29787-9 IVAN GOMES MARTINS 5,00
213º 1º Sgt PM 920135-1 LUCIANO LUIZ DA SILVA 5,00
214º 1º Sgt PM 30961-3 MARCOS JOSÉ DA CONCEIÇÃO 5,00
215º 1º Sgt PM 31497-8 GIOVANI CAMILO DA SILVA 5,00
216º 2º Sgt PM 930424-0 HELENO ERNESTO DOS SANTOS 5,00
217º 2º Sgt PM 930714-1 EDSON JOSÉ DA SILVA 5
218º 2º Sgt PM 920882-8 JOSÉ CLEDEVALDO M. DE ALMEIDA 5,00
219º 2º Sgt PM 28097-6 ABEL J. DE QUEIROZ SANTOS 5,00
220º 2º Sgt PM 30065-9 ANTÔNIO DINARTE DO NASCIMENTO 5,00
221º 2º Sgt PM 930507-6 JACKSON ALVES DE SOUZA 5,00
222º 2º Sgt PM 26526-8 JOÃO RAIMUNDO DA SILVA 5,00
223º 2º Sgt PM 950047-2 JONAS FERNANDES DE LIMA 5,00
224º 2º Sgt PM 940759-6 ELENORA CARLOS DE CARVALHO LIRA 5,00
225º 2º Sgt PM 920180-7 JOSÉ ADALBERTO DA SILVA LARESTE 5,00

Calendário de Atividades
EXAMES CARDIOLÓGICOS

DATA/HORA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO LOCAL

01FEV10 as 07h00 101º ao 125º Diretoria de Saúde - DS

11FEV10 as 07h00 126º ao 150º Diretoria de Saúde - DS

12FEV10 as 07h00 151º ao 175º Diretoria de Saúde - DS

18FEV10 as 07h00 176º ao 200º Diretoria de Saúde - DS

19FEV10 as 07h00 201º ao 225º Diretoria de Saúde – DS

EXAMES CLÍNICOS

DATA/HORA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO LOCAL

01FEV10 as 07h00 101º ao 125º Diretoria de Saúde - DS

11FEV10 as 07h00 126º ao 150º Diretoria de Saúde - DS

12FEV10 as 07h00 151º ao 175º Diretoria de Saúde - DS

18FEV10 as 07h00 176º ao 200º Diretoria de Saúde - DS

19FEV10 as 07h00 201º ao 225º Diretoria de Saúde – DS

Observação: Tanto no exame cardiológico como no clínico, todos os candidatos convocados

deverão apresentar os exames solicitados, conforme Portaria da SDS nº 1188, de 15 ABR 09. (Nota nº 005/2010/DGP-10).

ATENÇÃO MÁXIMA - É CHEGADA A HORA - PEC 300 JÁ

  
           Companheiros, nessa reta final é muito importante que todos os estados levem as suas
caravanas para Brasília. Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná,
Bahia, Piauí, Acre, já confirmaram oficialmente a ida para Brasília em
caravanas. Preciso que me encaminhem os telefones dos presidentes das
associações de todos os estados, deputados estaduais e vereadores
eleitos pela categoria para que possamos fazer contato com todos. O
grande momento está chegando. A PEC 300 foi construída por todos. E a
Mobilização tem que ser nacional. Os estados acima estão fazendo a parte
deles. Mas é imprescindível que todos levem as suas representações. A
luta é de todos. Juntos somos fortes. 
Deputado Capitão Assumção

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

CAMINHADA NACIONAL PELA PEC 300, DIA 25 DE JANEIRO

A concentração no Rio de Janeiro será às 16h, na Candelária

De lá, seguiremos para a Cinelândia. A caminhada nacional servirá para pressionar o Congresso para que a PEC 300 seja votada e aprovada o mais rápido possível.

Em todo Brasil, serão realizadas manifestações em prol da PEC 300 no dia 25 de janeiro. A ASSINAP está apoiando inteiramente a caminhada pela PEC 300 no estado do Rio de Janeiro.

O presidente da câmara, deputado Michel Temer, prometeu que a PEC 300 seria votada na primeira semana de fevereiro de 2010. Mas é nosso papel exigir que a promessa seja cumprida.
Pensionistas, ativos e inativos, estejam presentes, levem sua família. O movimento é pacífico.

Policiais e bombeiros, compareçam desarmados.
Postado por Cabo Fernando às 17:25

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

O Presidente Lula, Sanciona Projeto de Lei Que Concede Anistia Aos Militares Que Participaram de Movimentos Reivindicatórios

                         ANISTIA. Sancionado pelo Presidente LULA o projeto de lei que prevê a anistia para Militares que tenham participado de movimentos paredistas (erroneamente descritos como greve). Um exemplo é o Ex-Sargento PM FALCÃO, excluído por lutar por melhores condições de trabalho e melhor remuneração, trazendo-o de volta às fileiras da Corporação. O Projeto de lei 3777 de 2008 é uma realidade e irá beneficiar muitos Militares em Pernambuco, assim como no restante do Brasil. A ASSPE parabeniza os companheiros beneficiados com a aprovação do projeto, da nova lei. Notícia boa tem que se divulgada. Se você sabe de algum companheiro que ainda responde pelo fato da mobilização em 1997 ou 2000, avise-os ou peça para que eles procurem a ASSPE Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (081) 3221-0374, para as devidas providências cabíveis. Vale salientar que existem Companheiros que ainda respondem a processo na justiça por esse motivo e estão impedidos de serem promovidos ou matricularem-se em cursos de formação na PM e no Bombeiro. Parabéns aos Companheiros de luta. Abraço fraterno. Arnaldo Lima, Sgt PM Vice-presidente da ASSPE - Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. 81 - 3221-0374 - asspepmbm@yahoo.com.br.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Deputado Capitão Assumção Apresenta Projeto Que Regulamenta As Escalas Dos Profissionais De Segurança

Capitão Assumção: carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que limita a 6 horas diárias ou 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos agentes de segurança pública.
Pela proposta, policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e portuários bem como policiais federais, ferroviários federais e rodoviários federais, "entre outros", terão direito a essa carga horária.
O autor da proposta lembra que os trabalhadores da segurança pública convivem diretamente com o perigo, o que gera desgastes físicos e psicológicos e uma maior exposição a doenças e acidentes de trabalho. O deputado argumenta também que os policiais, assim como já acontece com os profissionais de saúde, não podem ser equiparados ao regime comum de trabalho estipulado pela Constituição em 44 horas semanais.
A limitação da carga horária, de acordo com o deputado, também movimentará o mercado de trabalho e a economia brasileira. "O projeto fomentará a criação de vagas no setor de segurança pública, reduzindo assim o desemprego", disse.
Regulamentação
Segundo ele, enquanto a União não regulamentar a carga horária diferenciada para agentes de segurança, estados e municípios continuarão a promover uma "verdadeira farra" sobre o assunto. "Há casos de funcionários de uma mesma unidade da Federação que possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal."
O projeto também garante a adequação do horário de trabalho aos agentes de segurança pública que estiverem em atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, eles não poderão ter o salário reduzido em virtude da mudança da carga horária.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ver o projeto na integra clique no link abaixo.

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=445451





http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/144554.html

Polícia Militar da Bahia Ameaça Fazer Greve Próximo ao Carnaval

A paralisação da Polícia Civil do Estado da Bahia, no dia 11 de janeiro de 2010, é certa. Objetiva a convocação imediata de 830 agentes e escrivães concursados desde 1997 e um novo concurso público.

Já a Associação dos Praças da Polícia Militar informou no dia 8 de janeiro, que dia 29/01 tem assembléia para votar uma possível greve. Data essa, que pode ser antecipada para antes da Festa do Bonfim.

Dá para imaginar a Festa do Bomfim sem policia militar nas ruas? Preocupante. Greve da PM durante festa popular na Bahia.
Os PMs lutam por um reajuste superior aos 13,5% sugeridos pelo governo da Bahia, que coloca o menor salário da categoria em R$1.978,51. A proposta da Associação dos Praças da Polícia Militar é de R$3.200,00 para soldados iniciantes. Conforme o soldado Agnaldo Pinto, presidente da associação, somente em 2009, mais de 20 policiais militares foram assassinados na Bahia. A profissão é de “maior risco” e o policial deve ser valorizado.
“Sabemos que a paralisação é inconstitucional, mas, em 2000, conseguimos interromper totalmente nossas atividades por mais de dez dias”, comenta o soldado Agnaldo Pinto, presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar, pressionando um diálogo e uma contraproposta do governo da Bahia.
O governador Jaques Wagner (PT) depois das férias com o presidente Lula na Bahia, mesmo sob pressão da polícia, pede bom senso às categorias civil e militar, e tranquiliza a população dizendo que não haverá paralisação da PM – Polícia Militar.

Fonte: UOL, Google.

domingo, 10 de janeiro de 2010

PORTARIAS DO COMANDO GERAL, ALTERA CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMPE

4.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL

Nº 001, de 04 JAN 2010

EMENTA: Altera o cronograma de atividades para o Curso de Formação de Cabos PM (Programa de Certificação – Nível Básico/2010)
O Comandante Geral, no uso das atribuições contidas no Art. 101, do Regulamento Geral da
PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94 e considerando a necessidade do Campus de Ensino Metropolitano I em ajustar o cronograma de atividades para o Curso de Formação de Cabos PM (Programa de Certificação – Nível Básico/2010),
R E S O L V E:
Alterar o calendário de atividades constante no Anexo I da Portaria nº 1363/DGP-10, de 27
NOV 09, publicada no Aditamento ao B.G. nº 217, de 30 NOV 2009, no tocante à apresentação das Turmas no Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET I), para a realização do Curso de Formação de Cabos PM (Programa de Certificação – Nível Básico/2010), que passa a vigorar conforme cronograma
abaixo:
1ª TURMA – 22 FEV 10, às 06h45;
2ª TURMA – 15 ABR 10, às 06h45;
3ª TURMA – 07 JUN 10, às 06h45;
4ª TURMA – 29 JUL 10, às 06h45.
Para a realização das demais atividades, tais como: análise das condições essenciais e inspeção de saúde, fica mantido o estabelecido pelo Anexo I do Aditamento ao B.G. nº 217, de 30 NOV 2009.

Fonte: BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 004 05 / 07 DE JANEIRO DE 2010

sábado, 9 de janeiro de 2010

Tabela da Bolsa Formção do Pronasci


Comando da PMPE, Mandou Para Reserva Vários Oficiais Superiores

. Foram mandados para reserva os Tenentes coronéis Holanda,Severino Ramos, José Edson Barbosa, Santos e Sobral, alem do Major Inaldo Bento. O desligamento foi a contar de 25 de dezembro de 09, que presente de natal em! Veja a Relação publicada no D.O. do dia 08/01/10

PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE
Nº 1456 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
Desligar do serviço ativo da Corporação, conforme o disposto no art. 90, inciso II da Lei Complementar nº 110 de 03JUN2008, os militares estaduais abaixo discriminados:

Nº GRAD. MATRÍCULA NOME A/C DE
1 Ten Cel PM 1659-4 Ricardo de Holanda Cavalcanti 25/12/09
2 Ten Cel PM 1579-2 Severino Ramos da Silva 25/12/09
3 Ten Cel PM 1583-0 Jose Edson Alves Barbosa 25/12/09
4 Ten Cel PM 1665-9 João Francisco dos Santos Neto 25/12/09
5 Ten Cel PM 1655-1 Gilvan Inácio Sobral Filho 25/12/0

Saiu Edital da Academia Integrada de Defesa Social, Para o Concurso de Sargentos na Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco

Publicado edital de seleção para Policiais Militares e Bombeiros Militares se inscreverem para o Curso de Formação de Sargento PM e BM. ( Notícia publicada em 08/01/2010 ).
EDITAL Nº XXX/2009 – PROCESSO SELETIVO INTERNO
As inscrições só poderão ser efetuadas de 11 a 29 de janeiro de 2010, até às 14h, impreterivelmente na DGP PM-BM. 
Para PM 105 vagas e 28 para bombeiro. 




Maiores Informações Acessem o Site da Acides

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Policial Militar no Big Brother Brasil BBB 10 - Esperamos que ela fale sobre a PEC 300




Na 10ª Edição de um dos mais populares programas do Brasil, o Big Brother da Rede Globo, uma Policial Militar figura entre as participantes. Anamara Cristiane Barreira é de Juazeiro-BA, onde se formou em 2008, no 3º Batalhão de Polícia Militar, apesar de pertencer atualmente, à Companhia Independente de Casa Nova - BA. Além da beleza da moça, que tem 25 anos, os policiais militares brasileiros possuem o vínculo profissional para torcer por ela.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Policiais e Bombeiros Militares, Que Ganham Até R$ 3.200,00, Vão Receber A Bolsa Formação do Pronasci

30/12/2009 - 18:17h

Governo garante complemento salarial de R$ 1.200 para policiais
Brasília 30/12/09 (MJ) – Policiais que trabalharão nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 receberão um complemento salarial de até R$ 1.200, de 2010 até a data de realização dos jogos. O decreto que validará a medida deverá ser assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 26 de janeiro.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, após reunião com o presidente da República e representantes da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e das Relações Institucionais, que farão a redação final do documento.
O decreto também definirá a ampliação da faixa salarial exigida como critério para a concessão do Bolsa Formação, projeto que beneficia mais de 160 mil profissionais de segurança pública de todo país, com o pagamento de R$ 400 mensais para policiais que façam os cursos de atualização oferecidos pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Atualmente, para receber o Bolsa Formação o policial deve ganhar até R$ 1.700. Com as modificações do decreto, o benefício será estendido a profissionais com salário de até R$ 3.200.
Apesar do sucesso do Bolsa Formação, desde outubro, o ministro Tarso Genro busca alternativas para garantir a melhoria do salário dos policiais no Rio de Janeiro como parte da estratégia de preparação da segurança dos Jogos Olímpicos.
“A proposta levada por mim foi ampliada pelo presidente Lula que resolveu incluir os policiais que receberão os jogos da Copa do Mundo, o que é muito positivo. A obrigatoriedade de que os policiais tenham um piso salarial é mais um marco na mudança de paradigma da segurança pública”, ressaltou.
Para que os policiais das cidades dos jogos recebam o novo benefício de até R$ 1.200, o governo de cada estado deve se comprometer a enviar um Projeto de Lei estadual incorporando o valor da bolsa ao salário dos policiais a partir de 2016. As regras para a participação dos estados também serão definidas pelo decreto. Um dos pontos em estudo é a regulamentação das escalas de trabalho dos policiais.
O pagamento da chamada “Bolsa Olímpica” será condicionado a participação dos policiais em cursos específicos para a segurança de grandes eventos esportivos sediados no país. Os cursos serão definidos ainda no primeiro semestre pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O objetivo é elevar o padrão técnico das polícias brasileiras e prepará-las, em conjunto com os governos estaduais.
Segurança com Cidadania
O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem desconsiderar as estratégias de ordenamento social e de segurança pública. São mais de 90 ações que integram a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade.
O público-alvo são jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, presos e os que já cumpriram sua pena. Atualmente, são integrantes do Pronasci mais de 150 municípios, 21 estados e o Distrito Federal.

Saiba mais sobre o Pronasci no www.pronasci.gov.br e no www.twitter.com/pronasci

sábado, 2 de janeiro de 2010

DIRETORES DA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DE PERNAMBUCO: SALATIEL BERTO, SANDRO DE LIMA, RICARDO DE SOUZA E MOISÉS CORDEIRO, DENUNCIAM NA JUSTIÇA, VÁRIAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR ALGUNS DIRETORES DA ENTIDADE


JOSÉ RICARDO DE SOUZA, brasileiro, casado, policial militar, portador da RG n0 27.322 – PMPE, inscrito no CPF sob o n0 353.201.844-68, residente e domiciliado à Rua Araguina, 60, Bairro do Vasco da Gama, Recife/PE, SANDRO DE LIMA, brasileiro, casado, policial militar, portador da RG n0 32.911 – PMPE/PE, e inscrito no CPF/MF sob o n0 585.120.634-91, residente e domiciliado à Rua das Moças, 797, Bloco 04, Apto. 201, Arruda, Recife/PE SALATIEL BERTO DA SILVAbrasileiro, casado, policial militar, portador da RG n0 2.794.245-7 – CBM/PE, e inscrito no CPF/MF sob o n0922.223.904-00, residente e domiciliado à Rua Princesa Izabel, 96, Jaboatão dos Guararapes/PE e MOISÉS DE SOUZA CORDEIRO, brasileiro, casado, policial militar, portador da RG n°34.325 – PMPE, inscrito no CPF/MF sob o nº 368.121.294-53, residente e domiciliado à Avenida Aníbal Benévolo, 285, Água Fria, Recife/PE, todos sócios e diretores da ACS-PE, vêm por seus advogados infra- assinados, conforme procuração em anexo (Doc.01), com Escritório adstrito no timbre onde receberão intimações doravante, vem nos termos do Artigo 271 do CPC c/c com o arts. 57, 58, 59 e Artigos 186 e 927 todos do Código Civil Pátrio e demais Dispositivos legais Normativos atinentes à matéria,à presença de Vossa Excelência para ajuizar a presente AÇÃO ORDINÁRIA DEINTERVENÇÃO EM ASSOCIAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REINTEGRAÇÃO DE DIRETORES, contra os seguintes demandados: ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DOS CABOS E SOLDADOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES-APCSPBM (Doc.02);RENILSON BEZERRA DOS SANTOS, RG 32.905-PMPE e CPF/MF 400.681.704-59; MOISES FLORÊNCIO DE OLIVEIRA FILHO, RG 27.344-PMPE e CPF/MF 360.348.004-04; SIL DA SILVA REIS, RG 44.213-PMPE E CPF/MF 935.625.784-15; OTONIEL JOSE COSMO, RG 36.814-PMPE e CPF/MF 076.313.938-69; JOSÉ EDSON DE AMARAL ALVES, RG 24.324-PMPE e CPF/MF 270.478.494-91; JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, RG 38.880-PMPE e CPF/MF 385.306.194-04; ALMIR DE LIMA SERPA, RG 41.429 PMPE e CPF/MF 629.134.084-04; e ELIANE MUNIZ FALCÃO, RG 32.491-PMPE E CPF.MF 402.180.584-20, todos com endereço na Rua Amaro Bezerra, 489, CEP: 52010-150, Derby – Recife/PE, Fone: 3423-0604, pelos judiciosos motivos fáticos e de direito que ora passa a expor:

I - DOS FATOS:

1.      Os Demandantes são sócios e diretores legalmente eleitos no pleito realizado em 31/01/2008, através de eleição direta para a Diretoria Colegiada, onde os associados democraticamente através do escrutínio secreto elegeram os Demandantes como seus representantes para dirigirem no triênio 2008/2011 a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, conforme Ata da Assembléia Geral Ordinária, nos seguintes cargos. (Doc.03)

MOISES DE SOUZA CORDEIRO E SALATIEL BERTO DA SILVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
JOSE RICARDO DA SILVA: SECRETARIA DE ASSUNTOS DO INTERIOR
SANDRO DE LIMA: SECRETARIA DE FINANÇAS

2.      Ocorre que apesar de democraticamente eleitos foram os Demandantes ilegalmente, cassados e afastados das suas funções na ACSPE, pelo Coordenador RENILSON BEZERRA e os demais Demandados, que agindo maliciosamente com o mesmo fim, através de expedientes espúrios contrários a lei e aos bons costumes, denigrem a imagem e caçam impiedosamente todos aqueles que ancorados na verdade e na lei denunciam os desmandos e falcatruas praticados pelos Demandados que agem na surdina em total afronta aos princípios legais e constitucionais da Ampla Defesa, legalidade, moralidade, reserva legal, publicidade, dignidade da pessoa humana e da boa fé, ferindo mortalmente o Estatuto da Associação nos seus artigos 17º, 18º c/c o Parágrafo Único do Art. 23º, 28º e 29º § e o Código Civil Pátrio nos seus art. 54º, inciso VII, art. 57º, art. 58º, 59º e 60º todos do Código Civil Pátrio e o art. 5º, incisos II, XIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, LIII, LIV e LV da CF, senão vejamos:
Estatuto da APCSPBM

Art. 17 – As penalidades de suspensão e cassação só serão aplicada após a apuração da falta cometida através de sindicância regular assegurando-se não penalizado(a) amplo direito de defesa.

Art. 18 – Caberá ao conselho Fiscal a constituição de comissão de sindicância para apurar faltas cometidas por sócio ou Diretor, e que possam resultar imposição de quaisquer das penalidades estabelecidas nos itens I do Art. 13.

Art. 23 – O associado atingido por qualquer punição imposta pelo art. 13 e seus itens poderá recorrer a Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de ciência do fato, e esta apreciará o recurso em sua primeira reunião;

Parágrafo Único: A Assembléia Geral, manterá, atenuará ou anulará a punição imposta.

Art. 28 – Os bens imóveis da A.P.C.S.P.B.M. não poderão ser alienados, hipotecados ou permutados pela diretoria, salvo em caso de comprovada necessidade, após o parecer do conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral;

Art. 29 – Todos os bens da A.P.C.S.P.B.M.. serão devidamente escriturados em livros prórprios pela unidade, devendo constar a origem, utilidade, valor número de nota fiscal expedida pela ocassião de sua aquisição e na ordem de sua especificação, bem como descriminado o seu tempo previsto de duração.

Parágrafo único – Todos os bens A.P.C.S.P.B.M., terão o seu uso fiscalizado pelo diretor do patrimônio e todas as vezes que julgar conveniente vistoriá-los, as alterações encontradas serão assunto do seu relatório e sempre que possível, apontará o responsável.

Código civil:

Art. 57 – A exclusão do associado so e admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recursos, nos termos previstos no estatuto.

Art. 58 – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59 – Compete privativamente a assembléia geral:
I – destituir os administradores
II – alterar o estatuto.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II desse artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXV – a lei não excluira da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;

3.      Como demonstram os reluzentes dispositivos acima trazidos a baila, os Demandados membros da Diretoria Colegiada sob a tutela do Coordenador Sr.RENILSON BEZERRA, jamais teriam amparo jurídico para aplicação de qualquer medida ou sanção punitiva a quaisquer membro do Colegiado diretivo.

4.      É importante frisar que as medidas punitivas aplicadas aos Demandantes foram impostas de forma ilegal sem a observância dos principios cosntitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, caracterizando um verdadeiro juízo de exceção. Inclusive os Demandantes a bem da verdade denunciaram varias irregularidades ao Conselho Fiscal (Doc.04/05) porem as apurações são travadas pelo Coordenador RENILSON BEZERRA em razão do seu envolvimento.

5.      Ora Douto Julgador a perseguição aos Demandantes, esta ocorrendo porque estes a bem da verdade vem denunciando irregularidades praticadas contra os interesses da associação e em 16/06/2009, encaminharam por escrito mais uma denuncia aos Membros do Conselho Fiscal (Doc. 05), onde relata individualizando a conduta ilícita dos Demandados, senão vejamos:

·         Sindicância 002/2008 são denunciados RENILSON BEZERRA E SIL DA SILVA REIS;(Doc.04)
·         Sindicância em desfavor de OTONIEL COSMO acusado de desvio de numerários Memorando 001/09 Sec. Interior.(Doc.)
·         Sindicância contra JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS e JOSE EDSON DO AMARAL ALVES, acusados de desvio em seu prórpio benefício de uma bicicleta e equipamentos de som de propriedade da ACSPBM, Memorando S/N, Secretaria do Interior datado de 02/04/2009.(Doc.07).
·         Sindicância em desfavor de JOSE EDSON DO AMARAL acusado de abastecimento fraudulento de combustível, troca de óleo e filtros de óleo e ar através de simulação, denunciado pelo Memo s/n – 09 Sec. Adm . Patrimônio datado de 18/03/2009 (Doc.06).
·         Reabertura da sindicância 002/2008, solicitada diversas vezes desde o ano de 2008, mas para favorecer o Coordenador RENILSON BEZERRA, a mesma esta parada sem qualquer justificativa.(Doc.04/08)
·         Sindicância em desfavor do Coordenador RENILSON BEZERRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, OTONIEL JOSE COSMO, JOSÉ EDSON DE AMARAL ALVES e ALMIR DE LIMA SERPA por assédio moral e perseguição injustas ao Demandante Salatiel Berto (Doc.09).
·         Irregularidades diversas praticadas pelo Coordenador RENILSON BEZERRA juntamente com OTONIEL JOSE COSMO, inclusive pagamento de pro labore conforme Memo s/n – 09 Sec. Adm. Patrimônio (Doc.05/10).
·         E abertura de Sindicância em desfavor de toda Diretoria Colegiada para apurar responsabilidades em razão de Sonegação Fiscal. Ofício datado de 05/06/2009, da parte do Diretor Ricardo para o Conselho Fiscal.

6.      Ínclito Julgador efetivamente existem fortes indícios suficientes para a abertura de inquérito criminal visando apurar vários atos ilícitos praticados pelos Demandados e outros membros, sendo, portanto imprescindível a imediataINTERVENCAO JUDICIAL com a nomeação de um interventor para que sejam apuradas todas as irregularidades denunciadas e outras camufladas, para que responsáveis respondam pelos seus atos e possamos iniciar um processo de saneamento da entidade ACSPBM, que esta em situação de total abandono, alem da continua dilapidação do seu patrimônio móvel e imóvel por parte dos Demandados.

7.      E de bom aviltre frisar que atualmente a ACSPBM tem aproximadamente 13 (treze) mil associados entre cabos e soldados da Policia Militar de Pernambuco que proporcionam uma receita mensal de mais de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), que todo mês e depositado na Conta Corrente da ACSPMB pelo Governo do Estado devido ao desconto direto nos vencimentos dos associados todos agentes públicos.

8.      Portanto são extremamente graves as denuncias de desmandos, desvio e uso irregular da receita da ACSPBM em prejuízo de todos associados, sendo imprescindível a tomada de medidas enérgicas e imediatas antes que seja tarde demais e para isso se faz necessário a intervenção judicial.

9.      Ora Douto Julgador, a ACSPBM adota o sistema de colegiado onde qualquer decisão administrativa passa pelo crivo desse colegiado que responde coeso pela administração, e este colegiado tem formação una e por isso suas decisões são colegiadas e não dependem da vontade direta de uma fração de diretores ou do Coordenador RENILSON BEZERRA, que adota uma postura ditatorial submetendo os demais membros do colegiado as suas vontades, desrespeitando qualquer decisão que não atenda aos seus interesses particulares, colocando os interesses da ACSPBM ao relento, restando tão somente aos justos à busca da tutela jurisdicional para impedir a dilapidação do patrimônio da ACSPBM com prejuízo aos seus sócios, agentes públicos que contribuem mensalmente através do desconto direto em folha e estão sendo vítimas dos desmandos da atual gestão.

10.  Que o afastamento ilegal do Diretor de Patrimônio Sr. Salatiel Berto ocorreu justamente porque o mesmo estava realizando um levantamento dos bens da A.C.S.P.B.M., e ao constatar irregularidades comunicou as mesmas ao Conselho Fiscal (Doc.05/06), porem o Coordenador RENILSON BEZERRAconivente com as irregularidades usou do seu poder de persuasão junto a seus seguidores e afastou o Demandante, de forma arbitrária e injusta alem de perseguir o mesmo causando-lhe danos morais .(Doc.09)

11.  Que é comum os Demandados sob as ordens do Coordenador RENILSON cometer vários desmandos como o notificado em 18/03/2009 ao Conselho Fiscal através do Memo s/n – 09 Sec. Adm. Patrimônio, onde narra de forma precisa e com base em provas documentais o desvio de combustível e de dinheiro através de abastecimentos e manutenções de veículos de forma fraudulenta (Doc.06)

12.  Outro fato terrível de desvio de bens da ACSPBM foi a venda do VeículoPARATI de placas KJY 4848 pelo valor de R$ 27.000,00 de forma totalmente ilegal, e em total afronta ao Art. 38, letra g do Estatuto da ACSPBM, a ilícita venda foi realizada pelo Coordenador RENILSON com a desculpa absurda que o dinheiro apurado seria para o pagamento de despesas e pró-labore dos diretores, ferindo os artigos 1º, 22º §1 e §4 do Estatuto, sendo tal fato denunciado pelos Demandantes aos Membros do Conselho Fiscal, ficando sem apuração ate a presente data (Doc.12).

13.  E notório o poder maléfico exercido pelos Demandados sob a tutela do Coordenador RENILSON junto ao Conselho Fiscal que absurdamente depende de ajuda financeira do Coordenador RENILSON BEZERRA para funcionar, ficando assim o referido conselho prejudicado na sua soberania, pois não possui independência financeira e nem existe no estatuto da ACSPBM previsão orçamentária em favor do Conselho Fiscal ficando o mesmo acéfalo neste quesito, dependendo da boa vontade do Coordenador RENILSON BEZERRA

14.  Ora douto Julgador e um absurdo que o Conselho Fiscal que tem a função fim de fiscalizar as contas da Diretoria da ACSPBM, alem de aplicar medidas disciplinares aos membros da Diretoria bem como de realizar sindicâncias visando apurar denuncias de irregularidades, não goze de autonomia financeira e administrativa, ficando subordinado a favores do Coordenador RENILSON BEZERRA da ACSPBM, para desempenhar suas funções estatutárias.


15.  Inclusive e importante frisar que o Conselho Fiscal aplicou punições a Diretores protegidos do Coordenador RENILSON e os mesmos continuam nas suas funções sem sofrer as medidas punitivas aplicadas, conforme RELATORIO do CONSELHO FISCAL datado de 08/06/2009 (Doc.11) onde o Diretor JurídicoOTONIEL JOSE COSME foi considerado culpado pelo desvio de verbas e teve como pena a sanção prevista pelo Artigo 22, §6 do Estatuto da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares. No mesmo PARECER são punidos por conivência os Diretores SIL DA SILVA REIS e ELIANE MUNIZ FALCAO. (Doc.11)

16.  Que quaisquer requerimentos feitos pelos sócios ao Conselho Fiscal ou a Diretoria da ACSPBM, solicitando informações sobre atos ilícitos praticados são interceptados pelos Demandados sob as ordens do Coordenador RENILSON BEZERRA e ficam sem resposta, gerando impunidade aos responsáveis e prejuízos aos associados. (Doc.13/14)

17.  Que através do Memo s/n – 09 Sec. Do Interior (Doc.07) o Demandante Ricardo de Souza, denunciou ao Conselho Fiscal os Diretores Jose Edson do Amaral e Jose Carlos de Oliveira dos Santos que se apropriaram ilegalmente de uma Bicicleta e de diversos equipamentos de som pertencentes a ACSPBM ferindo o Estatuto da Associação do Cabos e Soldados no seu Art. 22, parágrafos 1º, 3º e 4º, mas devido a intervenção do Coordenador RENILSON BEZERRA em defesa dos seus protegidos, os fatos denunciados permanecem sem a devida apuração.

18.   Que os Demandantes foram afastados e se que receberam copia da ata da suposta reunião que deliberou pelos seus afastamentos, e mais gritante ainda e que os Diretores que foram punidos com a pena de cassação não fizeram jus ao preceito constitucional da ampla defesa e nem tiveram ditas punições colocadas ao crivo da Assembléia Geral conforme determina o parágrafo Único do Artigo vinte e três do Estatuto da ACSPBM.(Doc.02/15)

19.  Que as injustas punições dos Demandantes foram baseadas pelo cumprimento de decisões colegiadas onde todos os Diretores autorizaram o pagamento de serviços a terceiros por aqueles diretores que estivessem na escala de serviço da corporação durante o período eleitoral, e neste caso poderia pagar a outro companheiro de farda para substituilo no serviço afim de que este pudesse comparecer as reuniões da diretoria, em razão da determinação alguns diretores pagaram serviço para serem reembolsados pela associação conforme deliberado em reunião, mas os cheques assinados para este fim voltaram sem fundos e o Demandante Sr. Berto prejudicado pela insuficiência de fundos do cheque da associação, utilizou seus próprios recursos em prol da causa para posteriormente ser ressarcido, mas como estava sendo vitima da demora provocada por manobras do Coordenador RENISLON e seus asseclas, solicitou que em troca do que lhe era devido fosse comprada uma passagem aérea para seu familiar que precisava viajar e assim foi feito, porem mais uma vez o cheque da associação voltou sem fundos e o Diretor Berto terminou ficando no prejuízo e ainda foi arbitrariamente punido apesar de nada esta devendo, inclusive ficou credor da ACSPBM.




Art. 45 (Estatutário) – Os membros da diretoria são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas, salvo quanto se trata de votos vencidos ou diretor licenciado, sendo tais fatos com os devidos registros na ata respectiva.

20.  Que a ACSPBM vem realizando despesas sem apresentar os recibos, bem como realiza compras de bens e serviços sem licitação, alem de distribuir indiscriminadamente cartões para compra de combustíveis que são usados sem obedecer ao teto legal fixado para cada usuário, gerando com isso despesas e dividas para os cofres da associação.

21.  Atualmente a associação não possui veículos, mas teve seis automóveis, abaixo citados, que estranhamente sumiram sem deixar vestígios e o Coordenador RENILSON BEZERRA não permiti qualquer investigação ou comentário sobre o paradeiro dos ditos veículos e de vários computadores que existiam na Sede e na Sub Sede localizada na Cidade de Caruaru. Os Demandados venderam uma PARATI da associação com o dinheiro da venda se agraciaram com generoso pró-labore, não existindo no estatuto previsão legal que ampare tal medida.
VEICULOS: GOL KKC-4309; GOL KKC 4319, PARATI KYJ 4848 (VENDIDA), E MAIS DOIS VEICULOS GOL E UMA KOMBI.

22.  Atualmente a associação utiliza veículos locados que servem aos Demandados sem qualquer tipo de fiscalização e os mesmos usam estes veículos para uso particular.

23.  Efetivamente a associação vem sendo dilapidada no seu patrimônio pelos Demandados em total afronta as normas legais de regência aplicada a espécie, e cabe ao Poder judiciário sanar estes desmandos através de medidas enérgicas para salvaguardar direitos dos associados, sendo necessária uma intervenção judicial .

24.  A nomeação de um interventor judicial e salutar para que possa ser realizada uma auditoria contábil e fiscal seguida do levantamento dos bens da associação e posteriormente sejam os responsáveis indiciados pelos crimes praticados, e sendo apuradas responsabilidades seja a associação ressarcida e indenizada pelos danos sofridos no seu patrimônio, independente das cominações penais que venham a ser apuradas, respondendo seus autores judicialmente sob as penas da lei.

25.  Apos a apuração das responsabilidades civis e criminais dos envolvidos será convocada uma assembléia Geral Extraordinária para soberanamente deliberar sobre a destituição da atual gestão e nomeação de uma nova Diretoria provisória que fará a convocação de novas eleições, para serem realizadas dentro do prazo de cento e oitenta dias, devendo a intervenção judicial permanecer ate a data da posse da nova Diretoria eleita.  

26.  Que seja também reformulado o estatuto no tocante a omissão quanto à alienação dos bens moveis da associação e no tocante à destituição total dos membros da diretoria. Estas omissões são prejudiciais, pois facilita que Diretores de ma índole possam dispor dos bens moveis de forma fraudulenta, bem como cria dificuldades para os associados cassar o mandato da diretoria colegiada caso pratiquem atos ilícitos contra os princípios norteadores de direito que regem a associação.  

27.  A Sub-sede regional da Cidade de Caruaru foi criada com base no Art. 55 e seguintes do Capitulo XV do Estatuto da ACSPBM, porem apos sua inauguração foi arbitrariamente fechada pelo Coordenador RENILSON, inclusive existe uma demanda judicial discutindo os desmandos perpetuados pelos Demandados na citada Sub-Sede tombada sob o numero 213.2009.001253-3 (Doc.02/16)

28.  Que os associados residentes na Cidade de Caruaru e adjacências fizeram uma assembléia (Doc.17) para manter nos cargos os Diretores da Sub e que a sede seja transferida para funcionar em outro endereço imposto a força pelo Coordenador RENILSON BEZERRA compareceram mais de 130 associados que votaram favoravelmente do pleito, porem o Coordenador RENILSON BEZERRA vendo-se vencido realizou outra assembléia (Doc.18) com o intuito de impor sua doentia vontade contra a maioria porem só conseguiu apoio de 17 associados. Mesmo tendo sido vencido, cassou todos os Diretores da Sub Sede de Caruaru e a fechou.

29.  Na administração das associações, no geral prevalece a filosofia da liberdade convencional. Tutelam-se tudo pelos contratos, pelas convenções, por estatutos e por regimentos. Ocorre, entretanto, que nem sempre tais combinações são devidamente estruturadas, escriturada, delineada no contexto legal. Via de regra acabam por criar uma série de problemas de difícil solução e, não raro, com prejuízos incalculáveis para os sócios que se adentram munidos apenas de sua boa-fé, e não raras vezes são vitimas dos desmandos praticados pelos membros que ocupam cargos diretivos.

30.   Não restam dúvidas que as irregularidades denunciadas ao Conselho Fiscal (doc.04 ao Doc.10) pelos diretores ilegalmente afastados foi o único motivo que levou os Demandados através do uso da força, da coação e do abuso de poder, impedir que os Demandantes pudessem livremente exercer as Diretorias para as quais foram legitimamente eleitos pelos associados numa total afronta aos demais associados que os elegeram soberanamente e somente a Assembléia Geral e concedido o direito estatutário para cassar os Diretores respeitado o princípio constitucional do devido processo legal.


II - DO DIREITO


31.  A associação é a forma mais básica para um grupo de pessoas se organizarem juridicamente para a realização de objetivos comuns. De modo geral as associações não têm atividade econômica como seu objetivo principal, mas a defesa dos interesses de um determinado grupo de pessoas, que encontrou na união de esforços uma melhor solução para problemas específicos
                                                                                                                                          
32.  No caso em analise temos uma associação que representa os interesses de uma classe funcional no caso concreto soldados e cabos policiais e bombeiros militares, que através da sua entidade de classe buscam objetivos comuns para a categoria.






33.  Ocorre que esta associação conforme acima explanado vem sendo mal administrada por um grupo de pessoas que visam somente interesses pessoais em detrimento do coletivo e com isso estão dilapidando o patrimônio e denegrindo a imagem da instituição.

34.  A perseguição imposta pelo Coordenador RENILSON juntamente com os demais Demandados contra os Demandantes carecem de aparo legal, pois os Art. 54, 57,58 e 59 do Código Civil Pátrio, e bastante claro quando afirma que a destituição (cassação) de qualquer membro de uma associação compete privativamente a Assembléia Geral e só e admissível havendo justa causa, e, desde que reconhecido o direito a ampla defesa, o que efetivamente não vislumbramos nos procedimentos que impuseram as sanções aos Demandantes, pelo contrario estão sendo perseguidos e tolhidos nos seus direitos constitucionais. Senão vejamos:

Art. 54 – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

Art. 57 – A exclusão do associado só e admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Art. 58 – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59 – Compete privativamente a assembléia geral:
I – destituir os administradores
II – alterar o estatuto

35.  Ora, o principio da verdade real e estritamente constitucional e a simetria ‘e perfeitamente ajustável ao fato concreto, pois a Constituição Federal no seu Artigo quinto incisos II, XXXV, XXXVI e XXXVII, garante ao cidadão o exercício do seu direito constitucional norteados nos princípios da legalidade, do devido processo legal, protegendo o patrimônio jurídico do cidadão contra ofensas e graves ameaças a sua imagem e a sua cidadania, assegurando que decisões soberanas sejam respeitadas e que ordens e punições ilegalmente emanadas de forcas arbitrarias não venham gerar direitos tortos ao arrepio da lei.

Art. 5 da Constituição Federal
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXV – a lei não excluira da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI – a lei não prejudicara o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

36.  Os Demandantes em momento algum causaram qualquer dano a ACSPBM, pelo contrario foram perseguidos pelos Demandados porque tentaram a todo custo proteger os interesses dos associados, frente aos desmandos que vem se perpetuando na entidade, inclusive com a pratica de vários crimes como, por exemplo, o uso indevido dos recursos da entidade de forma fraudulenta, exaustivamente provado através da documentação ora acostada.

37.  Que apesar de todas as denuncias feitas pelos Demandantes ao Conselho Fiscal o mesmo não teve forcas para apurar os fatos e punir e indica os responsáveis devido a sua falta de autonomia financeira estando dependente de recurso dos Demandados para poder funcionar, ficando assim o dito conselho fiscal comprometido no exercício da sua função fiscalizadora.

38.  Em razão da total afronta ao direito perpetuado pelos Demandados e em razão da total ilegalidade na aplicação das supostas punições contra os Demandantes, rogamos a este Douto julgador que seja declarada a ilegalidade das suspensões e cassações por serem arbitrarias, em homenagem ao principio da ampla defesa em favor dos Suplicantes, pois o único crime que cometeram foi o de denunciar os desmandos ocorridos na ACSPBM.

39.  Inclusive os Demandantes foram votos vencidos quando da decisão para vender o único veiculo da associação, cujo dinheiro foi ilegalmente dividido entre os Demandados em prejuízo dos demais associados.

40.  O estatuto da associação é de caráter normativo, sendo, ipso factu, ato que interessa a todos os associados, não podendo refletir apenas a vontade de um co-participe ou de apenas um grupo. Não pode, ainda, a par de seu caráter, sobrepor-se à lei, sob pena de nulidade, pois a leitura isolada de tais disposições pode levar a equívocos como o de supor que os associados possam livremente dispor sobre seus direitos e deveres. O Estatuto da Associação, a despeito de seu caráter normativo, não pode, à evidência, sobrepor-se à lei, pena de nulidade. Funciona, na verdade, como simples subsistema vinculado ao sistema do ordenamento jurídico com o qual não pode conflitar

41.  Note-se que o Estatuto carece de meios legais adequados para que os associados deliberem sobre a destituição do Coordenador ou do colegiado administrador, verdadeiro absurdo eis que desta forma os associados terão que recorrer à norma geral presente no Código Civil, para destituírem um Coordenador incompetente ou um colegiado mal intencionado

42.  O descontrole administrativo e os desmandos são visíveis, o dano e potencial, a insegurança dos associados e patente. A péssima gestão administrativa e inconteste e já e do domínio publico, pois os cheques sem fundos emitidos pelos Demandados em nome da associação são freqüentes.

43.  Que seja o Ministério Publico intimado para que tome conhecimento de tais ocorrências que a nosso ver, constituem crimes que devem ser apurados através da instauração do competente inquérito policial.

44.  Diante de tanta irresponsabilidade, de tanto desmandos, de tanta má-fé, de tanta malicia, somente uma imediata intervenção judicial afastando os Demandados da direção seria capaz de salvar a entidade e punir os responsáveis, pois atualmente vem aos trancos e barrancos se arrastando ainda, antes de ir à bancarrota total.


III – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.

III.1 – Fumus boni iuris – A prova inequívoca e a verossimilhança da alegação.

41. De tudo evidencia-se o total descalabro da Administração da ACSPBM. Pessoas de bem que ali se associaram na esperança de ter uma entidade representativa dos interesses da categoria e que seu patrimônio fosse seguro e bem administrados, estão à beira de perderem tudo. A Associação corre risco iminente de ser fechada por total falta de viabilidade de seu funcionamento. Perdeu-se o controle da situação que cada vez mais assume proporções alarmantes em termos de desorganização e de má administração.

42. O estado geral da associação é delicadíssimo. A situação atual não pode persistir, sob pena de fechamento da entidade. A administração que está regendo e levando a entidade à ruína total não tem a experiência e a vivência necessárias para sanear e enxugar as contas. Empreendimentos desta natureza exigem administração independente, forte, estruturada. Não podem ser administrados por irresponsáveis que sucateiam a entidade e que não tem experiência e vivência no ramo administrativo. A cada dia os compromissos se somam, o passivo aumenta assustadoramente e o ativo permanece morno. Não se cobra. Não se prestam contas a ninguém. Falta interesse à vista de outros interesses maiores.

43. Por isso necessitam os requerentes da tutela jurisdicional para que seja determinado pelo juízo uma INTERVENÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO, afim de que seja nomeado um interventor para enxugar as contas passivas e ativas da Entidade.

44. Que sejam suspensas as medidas punitivas de afastamentos e cassações que foram vitimas os Demandantes, tendo em vista que foram aplicadas de forma irregular e sem qualquer fundamentação legal, em homenagem aos princípios da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, pois ditas punições tiveram caráter efetivamente coativo em vista das denuncias formuladas pelos suplicantes ao Conselho Fiscal e por terem sido voz ativa contra os desmandos ora denunciados e praticados pelos Demandados. Retornando os Demandantes as suas funções de origem na entidade.

45. Há nos autos prova inequívoca da verdade do que se afirma. Por outro lado restou demonstrado o risco iminente de danos irreparáveis que poderão sofrer os requerentes e os demais associados se persistirem por mais alguns dias a situação da Gestão atual. Esse perigo de dano não está num simples receio subjetivo. Ao contrário, está calcado em fato objetivamente demonstrado por prova material. Necessário, pois, uma medida urgente, qual seja a do afastamento dos atuais Diretores e Coordenador que exercem a função de administradores para que outros, nomeados pelo Juízo, possam sanear as contas, corrigir os desmandos, fazer prevalecer o Estatuto em combinação com a Lei, e depois de apurada as responsabilidades e realizado o balanço contábil e o inventario do patrimônio da associação seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para que os associados tomem ciência das apurações realizadas.


III.2 – Periculum in mora – A necessidade da antecipação do provimento, ante o grave dano patrimonial e financeiro que vem sofrendo os associados com o sucateamento da entidade promovido pelos Réus.

46. O perigo da demora da prestação jurisdicional consubstancia-se no fato dos Réus estarem causando prejuízos ao Autor e demais associados, com a desastrosa e indevida administração imposta pelos Demandados contra os interesses da ACSPBM, que caso não seja imediatamente cessada com a devida intervenção legal a entidade com certeza sucumbira aos desmandos e a dilapidação do seu patrimônio móvel e imóvel.

47. Com efeito, com os atuais desmandos sem a prestação de contas e o uso indiscriminado da arrecadação financeira advinda da contribuição dos sócios e venda do patrimônio da entidade para pagamento de pro labore, com certeza e necessária uma imediata a intervenção judicial sob pena do dano se torna irreparável.

IV-DOS PEDIDOS

48. Diante de todo exposto, sem alternativa, os Demandantes vêm à presençade  V.Ex.a. para requererem o seguinte:

I) Primeiramente, com respaldo no artigo 273 do CPC, lhes seja concedida, liminarmente, a antecipação da tutela determinando o imediato afastamento do Coordenador RENILSON BEZERRA DOS SANTOS e dos demais Demandados diretores supracitados dos cargos que ocupam na ACSPBM, nomeando um interventor, devendo tornar sem efeito as punições ilegais aplicadas aos Demandantes, por carecerem de amparo legal e terem caráter de perseguição, com a expedição do competente alvará judicial determinando a posse dos Demandantes nos cargos de origem, eleitos soberanamente pelos associados.

         Para este encargo, que requer pessoa afeita aos problemas do dia a dia daAssociação, os requerentes indicam o Associado Sr. ADALBERTO LEOCADIO DA SILVA, brasileiro, policial militar, portador da RG n0 33.903 – PMPE/PE, inscrito no CPF/MF sob o n0 530.331.914-87, residente e domiciliado à Rua Mário Sá Carneiro no20, Caxangá, Recife/PE,  que esta ciente de todos os desmandos que atualmente vem ocorrendo na Associação, tendo o mesmo um bom transito perante os demais associados que depositam nele plena confiança.

II) A fixação de uma multa diária em desfavor dos Demandados no caso de descumprimento do provimento jurisdicional ora suplicado, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia de atraso no descumprimento, bem como as cominações legais previstas no art. 330 do CP, se houver a prática de crime de desobediência, até final julgamento da presente lide.

III) Que seja, também, determinado por este Juízo uma perícia contábil nas contas da ACSPBM, devendo V.Exa., nomear um perito judicial para realizar a auditoria contábil solicitada, realizando também um inventario do patrimônio móvel e imóvel da entidade.

IV) Que seja o presente pedido de DESTITUIÇÃO DOS DIRETORES DEMANDADOS da Associação, Supracitados, recebido e ao final julgado procedente, condenando-se os requeridos nas custas e honorários advocatícios na forma da lei.

V) Requer a citação da Associação Pernambucana dos cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares(A.P.C.S.B.M.), na pessoa do seu representante legal e dos seus dirigentes Srs. RENILSON BEZERRA DOS SANTOS; MOISES FLORÊNCIO DE OLIVEIRA FILHO; SIL DA SILVA REIS; OTONIEL JOSE COSMO; JOSÉ EDSON DE AMARAL ALVES; JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS; ALMIR DE LIMA SERPA e ELIANE MUNIZ FALCÃO, para assim querendo apresentar suas defesas a presente ação no prazo legal sob pena de confissão e revelia, conforme artigos 285 e 319 do CPC.

VI) Requer a expedição de ofício para a intimação das testemunhas abaixo relacionadas no seguinte endereço: Primeiro Grupamento de Bombeiros da PMPE, sito a Av. João de Barros, 399, Boa Vista, Recife/PE.

VII) Requer a intimação do representante do Ministério Público, para que tome ciência dos fatos ora relatados, repletos de fortes indícios de infrações penais. 

                       Por fim, Requer ainda sejam julgados os pedidos formulados, totalmente PROCEDENTES, condenando-se os réus nas custas e emolumentos judiciais, além dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 20%(Vinte por cento) sobre a condenação (art.133 da Constituição Federal e Art. 20 do CPC), protestando desde já pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente depoimento pessoal das partes, pena de confissão, inquirição de testemunhas, juntada superveniente de documentos como contra prova ou por motivo de força maior, exibição dos que estiverem em poder das partes ou de terceiros, perícia, vistoria, com ou sem arbitramento e inspeção judicial, expedição de ofícios, se necessário,o que fica, de logo, tudo requerido, por lastrear na mais reta JUSTIÇA!!!.

Dá-se à causa para efeitos fiscais o valor de R$ 2.000,00.

Nestes termos
Pede deferimento

Recife, 02 de Dezembro de 2009


Jose Carlos Madruga
OAB/PE 11962

TESTEMUNHAS:
1.       ANTONIO JOSE DE SOUZA – 3 SGT PMPE
2.       JOSE NILZO DE OLIVEIRA – CB PMPE
3.       VLADEMIR GUEDES DA COSTA – SD PMPE
4.       DARIELSON CARLOS DE ANDRADE – SD PMPE

OBS: SEGUE EM ANEXO 79 (SETENTA E NOVE) LAUDAS DE DOCUMENTOS.